RAIS

 

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

 

 

Prazo da RAIS ANO-BASE 2017 conforme Portaria 31/2018

 

INÍCIO: 23/01/2018

TÉRMINO: 23/03/2018

 

 

GERAÇÃO DE ARQUIVOS NO SEIFOLHA

IMPORTAÇÃO NO GDRAIS

ANALISADOR

 

 

ANO-BASE 2017

 

GENÉRICO (1976 A 2016)

 

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 23/01/2018 13h02

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

Importação de arquivos gerados no SEIFolha

 

1.Verifique a atualização do SEIFolha; trabalhe com a versão atualizada.

 

GDRAIS para 2017: GDRAIS v2014 1.4.

 

Para envio de RAIS de 1976 a 2017, aplicar o GDRAIS Genérico: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf

 

Os programas da RAIS dispensam utilização do RAISNet.  O processo de importação e transmissão no GDRAIS Genérico é similar ao utilizado no GDRAIS 2017.

 

Em relação ao Java, é preciso ter a versão compatível com o sistema operacional utilizado. A verificação pode ser realizada através do site www.java.com, clicando no link “Eu tenho o Java?”

 

 

Após a atualização do Java, caso tenha problemas com a abertura do aplicativo GDRAIS, é recomendável verificar o nível de segurança na execução:

 

1. Acesse o Painel de Controle;

2. Selecione Programas;

3. Clique em Java;

4. Clique em na aba Segurança ;

5 Altera a posição de Muito Alta (mínimo recomendado) para Alta;

6. Clique em OK-Clicar em OK;

7. Clique em "Restaurar Prompts de Segurança";

8. Clique em Restaurar Tudo;

9. Clique em Aplicar;

10. Clique em OK.

 

 

 

2. Acesse a opção RAIS Remunerações, na coluna de Finalização;

 

 

 

 

3. Especifique o ANO-BASE;

 

 

Em se tratando de primeiro acesso, confirme a reorganização dos arquivos do ano-base selecionado.

 

 

 

 

4. Especifique o empregador;

 

Pressione F1 para buscar o registro do empregador desejado.

 

 

Surgirá uma lista dos trabalhadores que devem ser declarados.

 

 

 

 

5. INFORMAÇÕES SINDICAIS: Implantar contribuições sindicais (opção deve ser utilizada somente para RAIS ano-base 2017 e para usuários que não utilizaram a implantação padrão da rubrica contribuição sindical no cadastro de trabalhadores).

 

Caso não tenha informado, no decorrer do ano-base (durante o cadastro da admissão), os sindicatos vinculados aos trabalhadores e não tenha utilizado o desconto padrão de Contribuição Sindical, pressione F9 e selecione a opção Implanta chaves de localização e sindicatos (tecla de atalho C).

 

 

Esta função serve para definir manualmente, (caso não tenha padronizado no cadastro dos trabalhadores) quais os encargos ou lançamentos manuais utilizados para desconto de contribuições sindicais, associativas, assistenciais e confederativas, além de definir quais os pagamentos de acréscimos salariais em FOLHA em TRCT. O campo destinatário se refere a entidade que recebeu os recursos.

 

Pressionando-se F1 na coluna da ENTIDADE, se tem acesso às entidades que devem estar previamente cadastradas em Registra Sindicatos (coluna de ENTIDADES, mesma coluna onde se inclui e altera empresas).

 

Pressionando-se F1 na coluna da CHAVE, se tem acesso aos códigos dos lançamentos na FOLHA durante o ano.

 

Caso se tenha utilizado a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PADRÃO DO SISTEMA (código CS) basta apenas confirmar o campo e caso se tenha informado o sindicato do trabalhador na inclusão do empregado, deverá aparecer a entidade destinatária automaticamente.

 

O campo de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatório.

 

Conforme o MANUAL RAIS ANO-BASE 2017 (página 34), o repasse de informações de CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL e CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, assim como os acréscimos (ACRES SAL 1 e ACRES SAL 2) não são obrigatórios.

 

 

 

 

 

6. LEITURA DO ANO-BASE: Pressione F9 e selecione a opção Realiza Leitura do Ano-Base;

 

Confirme a leitura e aguarde o processamento.

 

Este procedimento aciona uma varredura no banco de dados dos meses do ano-base, visando preencher  os campos para a declaração de cada empregado.

 

Normalmente, não é preciso acessar o registro RAIS de cada trabalhador, porém, remunerações mensais, períodos de afastamento, e informações rescisórias (rescisões de contrato, inclusive com a data projetada), podem ser manualmente verificadas e/ou editadas pelo usuário durante a navegação no quadro de remuneração. Para acessar o registro RAIS, tecle ENTER sobre o NOME do TRABALHADOR e verifique todos os campos disponíveis para alteração.

 

 

7. GERAÇÃO DO ARQUIVO RAIS2017: Acesse a opção RAIS Geração de arquivos (coluna de Finalização);

 

 

Na tela seguinte, especifique o ANO-BASE desejado.

 

 

Para selecionar as declarações para o GDRAIS, marca-las com barra de espaço. Observar a seta com a indicação de marcação ao lado do nome do empregador. Neste quadro aparecem apenas as entidades com leitura do ano-base realizada ou  que estão sujeitas a entrega da RAIS NEGATIVA.

 

 

Informe o indicador de ponto conforme as opções do manual:

 

 

Pressionar F9, selecione a opção Gera Arquivo RAIS ou Gera Arquivo GENÉRICO, conforme o caso.

 

 

Especifique a unidade de gravação (disco local, pen-drive, cartão de memória, unidade de rede

 

Preencha os campos com os dados do responsável e confirme.

 

O caminho padrão é (unidade):\RAIS(ano-base)\RAIS(ano-base).

 

Ex. para o ano base 2017, caso utilize o disco local C:, o caminho padrão será C:\RAIS2017\RAIS2017.

 

 

Após as confirmações dos dados do responsável e da geração do arquivo, deverá surgir a seguinte mensagem:

 

 

No nosso exemplo, foi gerado um arquivo RAIS ANO-BASE 2017 na unidade C:.

 

O caminho padrão para importação será C:\RAIS2017\RAIS2017.DEC

 

 

 

 

8. IMPORTANDO NO GDRAIS 2017

 

Acesse o GDRAIS 2017.

 

USO DO ANALISADOR: o arquivo RAIS2017 gerado pela Folha de Pagamento, também pode ser analisado, para em seguida, ser transmitido. Para analisar o arquivo, acessar a opção Analisador de Arquivos RAIS, na coluna de Utilitários.

 

Historicamente, usuários preferem importar os dados para a base de arquivos do GDRAIS, considerando as facilidades para editar o conteúdo, embora todas estas funcionalidades possam ser praticadas tendo o gerador de arquivo RAIS2017.

 

Para importação, clique na opção Declaração, em seguida selecione Importar. Selecione Ano Atual (2017).

 

Conforme nosso exemplo, a unidade de gravação escolhida foi a C: Pode-se clicar no botão Procurar, ou especificar diretamente o arquivo.

 

Exemplo: C:\RAIS2017\RAIS2017.DEC

 

 

 

Os empregadores constantes no arquivo serão listados. Após a marcação de cada registro, clicar em Concluir.

 

Para finalizar, clique em Fechar.

 

A verificação de inconsistência segue o mesmo caminho das versões anteriores.

 

Clicar em Declaração, depois em Verificar Inconsistências.

 

Este procedimento é recomendável para verificação dos avisos e erros identificados pelo GDRAIS.

 

LLConsulte Soli Deo gloria