02/06/2008 – Multa
da RAIS: instruções de preenchimento
O
atual manual da RAIS (ano-base 2007) não tem informações sobre qual a guia a
ser utilizada para o recolhimento da MULTA por entrega fora do prazo.
Conforme
Ato Declaratório Executivo COSAR 94/2001
(DOU de 11/07/2001), a multa deve ser recolhida na rede bancária através
do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e número de
referência 3800165790300842-9.
O
período de apuração deve ser preenchido com a data em que se deu a apuração do
fato gerador ou por ordem da fiscalização.
COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - COSAR
PUBLICADO NO DOU NA
PAG. 00016 EM 11 /07 /2001
Disciplina
o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
(grifos
do editor)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o O recolhimento das
receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado
mediante o Documento de
Arrecadação de Receitas
Federais - DARF, sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de
referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo,
conforme a receita objeto do recolhimento.
Multas e juros decorrentes do
descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação
Anual de Informações Sociais – RAIS 3800165790300842-9
Multas e juros pela
inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – CAGED
3800165790300843-7
Multas e juros pela
inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego
3800165790300844-5
Multas e juros pela
inobservância das normas relativas ao Abono Salarial
3800165790300845-3
Multas e juros pela
inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo
Determinado
3800165790300846-1
Multas e juros pelo descumprimento
das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego
3800165790300847-0
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do
Poder Judiciário, destinados ao FAT
3800165790300848-8
Art. 2o Fica revogado o Ato
Declaratório Executivo Cosar No 37, de 22 de maio de 2001.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008