GLOSSÁRIO DE TERMOS
PREVIDENCIÁRIOS
Atualizado por Leonardo
Amorim em 06/11/2010 11:14
ADPC : Autorização
de Débito Parcelado em Conta (PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL)
Aferição Direta (FAP): considera-se diretamente, para fins dos cálculos do CF, CG e CC,
os benefícios B93 e B94, este último apenas para CG e CC. (Sítio do FAP)
Aferição Indireta (FAP) : considera-se, para fins dos cálculos do CF, CG e CC, os benefícios
B31, B32, B91 e B92, que impliquem nexo técnico epidemiológico. (Sítio do FAP)
ADI: Ação
Direta de Inconstitucionalidade. Ação que tem por finalidade declarar que uma
lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição
Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de
“controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a
contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle
concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria
o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas
indiretamente, por meio da análise de situações concretas (STF).
AI : Auto de
Infração.
Alíquota RAT:
Alíquota (1,0%, 2,0% ou 3,0%) para o cálculo da contribuição destinada ao
financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - RAT.
(Manual GFIP/SEFIP, página 51)
Amparo Assistencial : Benefício. É um benefício assistencial , executado pelo INSS, ao
cidadão comprovadamente deficiente ou idoso, que não tem condições se manter .
Este benefício pode ser pedido em qualquer agência da Previdência Social.
Quando o idoso, homem ou mulher, completar 65 anos de idade, ou quando o
cidadão, de qualquer idade, for comprovadamente deficiente, incapaz para o
trabalho e para a vida independente. A comprovação da deficiência é feita
somente pela perícia médica do INSS.Nos dois casos, o interessado deve
comprovar que é carente, assim entendido aquele que tem renda familiar, por
pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.(Exemplo: um deficiente ou idoso só
terá direito ao benefício, se a renda total obtida pela família, dividida pelo
número de pessoas dessa família, for inferior a 25% do salário mínimo (R$
380,00), ou seja, a renda por pessoa, menor do que R$ 87,50) (Sítio do INSS)
Apropriação indébita previdenciária : Crime contra a Previdência Social que
consiste em deixar de repassar as contribuições recolhidas dos contribuintes,
no prazo e na forma legal ou convencional.
APS: Agência
da Previdência Social.
ARF: Agência
da Receita Federal.
ARO: Aviso
para Regularização de Obra, emitido pela Receita Federal do Brasil. O ARO deve ser
emitido até o último dia útil da competência seguinte ao da protocolização da
DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB da competência de emissão;
após a conferência dos dados com os documentos apresentados, o ARO é emitido em
duas vias, cuja destinação é de informar ao responsável pela obra a situação
quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração
aferida. Havendo contribuições a recolher e caso haja recusa para ao
reconhecimento e assinatura da ARO por parte do contribuinte, o servidor toma o
procedimento de anotar no mesmo a observação "compareceu neste Centro de
Atendimento ao Contribuinte (CAC) e recusou-se a assinar", indicando o dia
e a hora em que o sujeito passivo tomou ciência do conteúdo do ARO.
B31: Auxílio
doença previdenciário (FAP).
B32:
Aposentadoria por invalidez previdenciária (FAP).
B91: Auxilio
doença acidentário (FAP).
B92:
Aposentadoria por invalidez acidentária (FAP).
B93: Pensão
por morte acidentária (FAP).
B94: Auxilio
acidente (FAP).
CAT :
Comunicação de Acidente de Trabalho.
CEI :
Cadastro Específico do INSS. Tem várias funções, entre as quais, ser um
registro de obra de construção civil, registro de autônomos ou profissionais
liberais sem CNPJ na RFB que queiram registrar empregados para efetuar
recolhimento ao FGTS e registro de empregadores domésticos.
Cessão de mão-de-obra : Colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74. (Sítio do INSS)
CC : Coeficiente de Custo (é a razão entre os valores desembolsados pelo o INSS para
pagamentos dos benefícios e o valor médio potencialmente arrecadado relativo ao
SAT, declarados em GFIP pelas empresas, vale dizer: CC = valor pago pelo INSS /
valor potencialmente arrecadado pelo INSS. O valor pago pelo INSS corresponde à
soma, em reais, das rendas mensais dos benefícios, dividida por 30 dias, e
multiplicada pela idade do beneficio. O valor potencialmente arrecadado pelo
INSS corresponde à soma, em reais, dos produtos mensais da respectiva massa
salarial pela alíquota de SAT do segmento econômico ao qual pertence a
empresa). (Sítio do FAP)
CCp : Coeficiente de Custo Padronizado (é CC subtraído do CC médio do CNAE ao qual pertence a empresa,
cujo resto dessa subtração é dividido pelo desvio padrão desse mesmo segmento).
(Sítio do FAP)
CCO: Certificado de Conclusão de Obra.
CDP :
Certificado de Dívida Pública.
CF :
Coeficiente de Frequência (é a razão entre o número total dos benefícios
B31,B32,B91;B92 e B93 e o número vínculos empregatícios médio, vale dizer:
CF=((B31 + B32 + B91 + B93) x lOOO) / vínculos empregatícios médio). (Sítio do
FAP)
CFp : Coeficiente de Frequência Padronizado (é CF subtraído do CF médio do CNAE ao qual pertence a empresa, cujo resto dessa subtração é dividido pelo desvio padrão desse segmento). (Sítio do FAP)
CG : Coeficiente de Gravidade (é a razão entre a soma das
idades, em dias, dos benefícios B31, B32, B91 e B92, B93 e B94 pela quantidade
de dias potencialmente trabalhados, obtido a partir do produto do número médio
de vínculo empregatício pela constante 365,25, vale dizer: CG = ( (B31 + B32 +
B91 + B92 + B93 + B94) x 1000) / vínculos empregatícios médio x 365,25). (Sítio
do FAP)
CGp :
Coeficiente de Gravidade Padronizado (é CG subtraído do CG médio do CNAE ao qual
pertence a empresa, cujo resto dessa subtração é dividido pelo desvio padrão
desse mesmo segmento). (Sítio do FAP)
CGPC :
Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Chave (GFIP) : São os dados básicos que identificam uma GFIP. A chave é
composta, em regra, pelos seguintes dados: CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
– competência – código de recolhimento – FPAS. Para a Previdência, deve haver
apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave. (Manual da GFIP/SEFIP 8.4)
CI :
Contribuinte Individual.
CICI : Cartão
de Inscrição de Contribuinte Individual
CID10: Classificação Internacional de Doenças,
conforme a 10a. revisão da OMS (Organização Mundial de Saúde), segundo a
família expressa por números de 01 a 2. (Sítio do FAP)
CNAE : Classificação
Nacional de Atividades Econômicas
CNAE PREPONDERANTE: CNAE que corresponde a atividade econômica mais importante, que
predomina entre as demais. De acordo com a IN RFB 1.080/2010, a
aplicação do CNAE PREPONDERANTE obedece as seguintes disposições:
a) a empresa com 1 (um) estabelecimento e
uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva atividade;
b) a empresa com estabelecimento único e mais de uma
atividade econômica, simulará o enquadramento em cada atividade e prevalecerá,
como preponderante, aquela que tem o maior número de segurados empregados e
trabalhadores avulsos;
c) a empresa com mais de 1 (um)
estabelecimento e diversas atividades econômicas deverá somar o número de
segurados alocados na mesma atividade em todos os estabelecimentos,
prevalecendo como preponderante a atividade que ocupa o maior número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos, considerados todos os
estabelecimentos;
CNIS :
Cadastro Nacional de Informações Sociais. Cadastro Nacional de Informações
Sociais é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de
trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos
empregatícios e remunerações. (Sítio da DATAPREV)
CNPS :
Conselho Nacional da Previdência Social
CND :
Certidão Negativa de Débitos
Código de Movimentação GFIP : Códigos informados no registro de um trabalhador em uma
GFIP visando prestar informações de benefícios e/ou afastamentos rescisórios.
Segue lista completa conforme manual de FOLHA do SEFIP 8.4.
H Rescisão, com justa causa, por
iniciativa do empregador.
I1 Rescisão, sem justa causa, por
iniciativa do empregador.
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força
maior.
I3 Rescisão por término do contrato a
termo.
I4 Rescisão, sem justa causa, do contrato
de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador .
J Rescisão do contrato de trabalho por
iniciativa do empregado.
K Rescisão a
pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso
de empregado não optante, com menos de um ano de serviço.
L Outros motivos de rescisão do contrato
de trabalho.
M Mudança de regime estatutário.
N1 Transferência do empregado para outro
estabelecimento da mesma empresa.
N2 Transferência
do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas,
sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
O1 Afastamento temporário por motivo de
acidente do trabalho, por período superior a 15 dias.
O2 Novo afastamento temporário em
decorrência do mesmo acidente do trabalho.
O3 Afastamento temporário por motivo de
acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
P1 Afastamento temporário por motivo de
doença, por período superior a 15 dias.
P2 Novo
afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias
contados da cessação do afastamento anterior.
P3 Afastamento temporário por motivo de
doença, por período igual ou inferior a 15 dias.
Q1 Afastamento temporário por motivo de
licença-maternidade (120 dias).
Q2 Prorrogação do afastamento temporário
por motivo de licença-maternidade.
Q3 Afastamento temporário por motivo de
aborto não criminoso.
Q4 Afastamento temporário
por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de
criança até (um) ano de idade (120 dias).
Q5 Afastamento
temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda
judicial de criança a partir de 1(um) ano até 4(quatro) anos de idade (60
dias).
Q6 Afastamento
temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda
judicial de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade (30 dias).
R Afastamento temporário para prestar
serviço militar.
S2 Falecimento.
S3 Falecimento motivado por acidente do
trabalho.
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição
ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
U3 Aposentadoria por invalidez.
W Afastamento temporário para exercício
de mandato sindical.
X Licença sem vencimentos.
Y Outros motivos de afastamento
temporário.
Z1 Retorno de afastamento temporário por
motivo de licença-maternidade;
Z2 Retorno de afastamento temporário por
motivo de acidente do trabalho;
Z3 Retorno de novo afastamento temporário
em decorrência do mesmo acidente do trabalho.
Z4 Retorno de afastamento temporário por
motivo de prestação de serviço militar.
Z5 Outros retornos de afastamento
temporário e/ou licença.
Z6 Retorno de afastamento temporário por
motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
Código de
Recolhimento GFIP : Código
de declaração da GFIP que definirá o tipo de declaração no sistema SEFIP. Segue
lista completa conforme manual de FOLHA do SEFIP 8.4.
115 Recolhimento
ao FGTS e informações à Previdência Social.
130 Recolhimento
ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso
portuário.
135 Recolhimento
e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao
trabalhador avulso não portuário
145 Recolhimento
ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA.
150 Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra
e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos,
ou de obra de construção civil – empreitada parcial.
155 Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra
própria.
211 Declaração para a Previdência Social de
Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que
prestam serviços a tomadores.
307 Recolhimento
de Parcelamento de débito com o FGTS.
317 Recolhimento
de Parcelamento de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços.
327 Recolhimento
de Parcelamento de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos
trabalhadores.
337 Recolhimento de Parcelamento de débito
com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos
aos trabalhadores.
345 Recolhimento de parcelamento de débito
com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos
aos trabalhadores
418 Recolhimento
recursal para o FGTS.
604 Recolhimento
ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967
(competências anteriores a 10/1989).
608 Recolhimento
ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
640 Recolhimento
ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988).
650 Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou
conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso).
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente
a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões
de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso).
Compensação
: Valor corrigido a
compensar, efetivamente abatido em documento de arrecadação da Previdência –
GPS, na correspondente competência da GFIP/SEFIP gerada, na hipótese de
pagamento ou recolhimento indevido à Previdência, bem como eventuais valores
decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei n° 9.711/98) não
compensados na competência em que ocorreu a retenção e valores de
salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, obedecido
ao disposto na Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação. Em geral, a compensação não deve ser superior
a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não
inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da
dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes
da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência
(Lei n° 9.711/98). No entanto, não estão sujeitas ao limite de trinta por cento
as compensações relativas a: salário-família ou salário-maternidade não
deduzidos em época própria; saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de
competências anteriores; saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente
a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições
do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra; situações amparadas
por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite. (Manual
GFIP SEFIP 8.4)
COMPREV : Compensação Previdenciária. Sistema de
Compensação Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e
os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). COMPREV tem por objetivo
operacionalizar a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de
Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores
Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos
de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e
pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº
3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro
de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999. (Sítio da
DATAPREV)
CONAPREV : Conselho Nacional dos Dirigentes de
Regimes Próprios de Previdência Social.
CONCLA : Comissão Nacional de Classificação,
responsável pelas diretrizes do código CNAE.
CNPB : Cartilha do Cadastro Nacional de Planos de
Benefícios.
CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, a
cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991. Recolhida em FOLHA DE PAGAMENTO (conforme situação no SIMPLES NACIONAL) ou no DAS (SIMPLES
NACIONAL)
CTC : Certidão de Tempo de Contribuição.
CUB: Custo Unitário Básico, divulgado, pelos Sindicatos da Indústria da
Construção Civil – SINDUSCON, compondo uma tabela utilizada como referência
para a Previdência Social avaliar o valor da mão-de-obra empregada na execução
de obra de construção civil.
Custo
(benefícios) : Dimensão
monetária, equivalente ao desembolso previdenciário, expresso em reais, pago ao
trabalhador ou dependente pelo INSS.
Data-Base (FAP): Mês de referencia, a partir do qual a empresa terá disponível para
fins de verificação. (Sítio do FAP)
DATAPREV :
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.
DCB : Data
Cessação do Benefício (dia mês e ano a partir do qual se encerra o direito ao
recebimento do benefício, em regra a data da alta médica).
DCG/LDCG : Débito Confessado em GFIP (valores declarados como devidos pelo próprio contribuinte-declarante que têm efeito de confissão de dívida perante o INSS)
DCT-CI : Documento
de Cadastramento do Contribuinte Individual
De / Para :
Procedimento (via formulário
chamado Requerimento para alteração de recolhimentos) de transferência de
valores entre campos que compõe a GPS, a GRPS, e a GRPS-3. O “De / Para” é
normalmente utilizado para ajustar as informações do INSS ou corrigir guias de
recolhimento com valor correto, porém, com preenchimento incorreto do campo
(ex: com o valor total recolhido corretamente, mas sem o valor de terceiros que
seria obrigatório)
DIB : Data
Inicio do Benefício (dia mês e ano a partir do qual se inicia o direito ao
recebimento do benefício, em regra a partir de 15 dias da data do infortúnio ou
diagnóstico médico).
DID: Data de
Início da Doença, sigla substituída por DII.
DII: Data
de início da Incapacidade.
DISO:
Declaração e Informação sobre Obra (Construção Civil)
DIV/GFIP :
Divergência entre valores declarados em GFIP e valores recolhidos via GPS,
conforme apuração do sistema DATAPREV.
DRP: Delegacia
da Receita Previdenciária
DRS-CI :
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
Empreitada : execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente
estabelecida, relacionada ou não com a atividade fim da empresa contratante,
nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto
um fim específico ou resultado pretendido. Enquadram-se: limpeza, conservação e
zeladoria; vigilância e segurança; construção civil; serviços rurais; e digitação e preparação de dados para processamento.
(Sítio do INSS)
Faturas emitidas para o tomador : Montante dos valores brutos das notas
fiscais (da cooperativa de trabalho) ou faturas de prestação de serviços
emitidas a cada contratante no decorrer do mês, em razão das contribuições
instituídas pelo art. 22, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada
pela Lei n° 9.876/99, e pelo art. 1º, § 1º da Lei nº 10.666/2003. (Manual
GFIP/SEFIP 8.4)
FAP : Fator
Acidentário de Prevenção. Multiplicador, criado pela Lei nº 10.666/2003 e
regulamentado pelo Decreto
nº 6.042/2007, sendo o mecanismo que permite à Previdência Social
aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de
acidente de trabalho. O FAP entrou em vigor
a partir da competência 01/2010.
FAP Neutro:
FAP igual a 1,0000, onde não há bonificação nem majoração para o RAT Ajustado.
FPAS : Fundo
de Previdência e Assistência Social.
Freqüência (FAP): Dimensão probabilística do acidente, equivalente ao número de
benefícios concedidos no período-base. (Sítio do FAP). O cálculo do índice de
freqüência é obtido da seguinte maneira: Índice de freqüência = número de
acidentes registrados em cada empresa,
mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico
/ número médio de vínculos x 1.000 (mil).
FORCED :
Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos
GFIP : Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Para a Previdência,
são documentos que compõem a GFIP/SEFIP:
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
Comprovante de Declaração à Previdência; Relação dos Trabalhadores Constantes
do Arquivo SEFIP – RE; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação
de Tomadores/Obras – RET; Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão.
(Manual da GFIP/SEFIP 8.4)
GFIP 13: Declaração para o INSS elaborada através do
sistema SEFIP contendo informações
relacionadas à GPS 13 e às bases previdenciárias do 13o , não tendo qualquer
efeito para o FGTS, que é recolhido nas GFIPs dos meses em que ocorreram o
pagamento das parcelas (adiantamentos, 1a. parcela, parcela final)
GFIP SEM MOVIMENTO: Declaração através do programa SEFIP onde se informa ao INSS que
determinado empregador não teve fatos geradores de obrigações de recolhimento
de valores para com a Previdência Social.
GILRAT: Grau
de incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do
Trabalho (antigo SAT, que corresponde atualmente à alíquota RAT)
GPS : Guia
da Previdência Social. Documento de arrecadação utilizado para fins de
pagamento ao INSS por pessoas jurídicas e físicas.
Graça
(Período de): tempo em
que o segurado continua coberto pela Previdência mesmo sem efetuar
contribuições.
GRFP: Guia
de Recolhimento Rescisório e Informações a Previdência Social, guia revogada.
GRFC: Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS e
Contribuição Social, que substitui a GRFP , promovendo alterações na GFIP
declaratória.
GRPS : Guia
de Recolhimento da Previdência Social (extinta, foi substituída pela GPS)
GRRF: Guia de Recolhimento Rescisório do
FGTS (substituiu a GRFC)
Gravidade (ìndice, FAP): Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa.
Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por
mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença
acidentário e de auxílioacidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de
afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é
de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para
auxílio-acidente o peso é 0,10.
Idade (FAP) : subtração da DCB pela DIB, expressa em dias, para os benefícios
B31, B32, B91, B92 e B94. Para a espécie B93, equivale ao número de dias que se
espera de sobrevida para o trabalhador falecido na data do requerimento da
pensão. (Sítio do FAP)
IN : Instrução
Normativa.
INSS:
Instituto Nacional do Seguro Social.
IP :
Intimação para Pagamento (emitida pela RFB) para contribuintes da Previdência
Social (pessoa jurídica) com pendência de pagamento mediante cruzamento de
dados da confissão GFIP com os registros de pagamentos da Receita
Previdenciária.
LC : Lei
Complementar
LDC :
Levantamento de Débito Confessado.
LDCG/DCG :
Débito Confessado em GFIP (valores
declarados como devidos pelo próprio contribuinte-declarante que têm efeito de
confissão de dívida perante o INSS)
LOAS : Lei
Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93
Malus: Majoração: todas as vezes que o FAP calculado é maior que 1,0000
implica um RAT Ajustado maior que a alíquota RAT, ou seja a empresa terá sua
contribuição majorada.
Massa salarial media: Soma, em reais, dos valores salariais informados pela
empresa no CNIS, via SEFIP/GFIP dividida pelo número de meses do período-base.
(Sítio do FAP)
MEI : Microempreendedor Individual : O
MEI é um enquadramento tributário derivado do SIMPLES NACIONAL, onde o
empresário contribui mensalmente ao INSS, em valores fixos, por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, dispensando assim a
prestação de informações em GFIP, salvo se o MEI registrar empregado, onde terá
que informar o recolhimento previdenciário do empregado em GFIP de seu
respectivo CNPJ .
MPF : Mandado de Procedimento Fiscal.
MPS : Ministério da Previdência Social.
Modalidade (GFIP) : Campo, no sistema SEFIP, que identifica o recolhimento, a
declaração, a retificação ou a confirmação de informações de cada trabalhador,
conforme tabela abaixo:
MODALIDADE |
FINALIDADE |
Bra Branco |
Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência |
1 |
Declaração ao FGTS e à Previdência |
9 |
Confirmação de informações
anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao
FGTS e à Previdência |
(Manual GFIP/SEFIP 8.4)
Obs:
Modalidades 7 e 8 estão inativas na versão 8.4 do SEFIP
N
NFLD : Notificação Fiscal de Lançamento de Débito.
NPP : Notificação Para Pagamento (vide IP, RFB)
PCMSO : Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo relatório deve ser usado como
referência para o PPP.
PI: Pedido de Informação
Período-Base (FAP): conjunto de meses que serviu de referência para extração de
todos os dados.
Período
de graça: tempo em que o
segurado continua coberto pela Previdência mesmo sem efetuar contribuições.
PPP : Perfil Profissiográfico Previdenciário. Segundo o sítio do
INSS, o PPP “é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as
informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o
agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente,
exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa”.”O formulário deve
ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus
empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de
aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso,
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº
3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.O PPP deve ser preenchido para a
comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o
conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de
todos os trabalhadores”.
PP/PR : Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração
(emitido pelo segurado).
PPRA : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cujo relatório deve ser usado como referência para o PPP.
Protocolo da Conectividade
(GFIP): Comprovante de transmissão da
GFIP/SEFIP para a Previdência Social e para a CAIXA.
PSPS: Plano Simplificado de Previdência Social. Forma de inclusão
previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para
algumas categorias de segurados da Previdência Social (INSS).
RAT : Riscos Ambientais do Trabalho
RAT Ajustado: O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da
fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP
RDE (GFIP): Retificação de Dados do Empregador, formulário para retificação de
informações do empregador prestadas em GFIP.
RE (GFIP) : · Relação dos
Trabalhadores Constantes do arquivo SEFIPCR.SFP.
REC (GFIP) : Relação de Estabelecimentos Centralizados do arquivo
SEFIPCR.SFP.
Reembolso: é a devolução de valores
resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores
pagos a título de salário-família e salário-maternidade (afastamentos ocorridos
até 28/11/99 e os requeridos após 1º de setembro de 2003) das contribuições
mensais da empresa. A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da
Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente
quando da quitação da GPS negativa. (Sítio do INSS)
REDOC: Recibo de Entrega de Documentos
Responsabilidade Solidária : Termo que implica na aplicação de responsabilidades,
perante o fisco previdenciário, de construtores e tomadores de serviços, sobre
obrigações previdenciárias envolvendo todos os objetos que tenham relação com a
Previdência Social (trabalhadores, contribuintes individuais, registros de
obras, etc.). Segundo o sítio oficial do INSS, “a empresa contratante,
valendo-se da faculdade estabelecida no artigo 30 da lei nº 8.212/91, poderá
elidir-se da responsabilidade solidária, mediante a retenção e o recolhimento
do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou
recibo.Excluem-se da responsabilidade solidária as demais formas de contratação
de empreitada de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa
jurídica, aplicando-se o instituto da retenção”.
RET (GFIP) :
Relação de Tomadores/Obras, contendo dados de um tomador (inscrição e endereço)
além de valores retidos.
Retenção Lei 9711/1998 : Valor correspondente ao montante das retenções (Lei n°
9.711/98) sofridas durante o mês, em relação a cada tomador/obra (contratante),
incluindo o acréscimo de 4, 3 ou 2% correspondente aos serviços prestados em
condições que permitam a concessão de aposentadoria especial (art. 6° da Lei n°
10.666, de 08/05/2003). A informação deve ser prestada relativamente ao
estabelecimento ou à obra da empresa que sofreu a retenção. O valor da retenção
sofrida em dezembro pode ser abatido das contribuições devidas para a
competência 13, devendo o valor efetivamente abatido ser informado no movimento
da competência 13, no campo Valor de Retenção. O saldo a abater deve ser
informado no movimento da competência 12, também no campo Valor de Retenção. (Manual GFIP/SEFIP 8.4)
RFB : Receita Federal do Brasil.
RGPS : Regime Geral de Previdência Social (Decreto 3048/1999)
RMB : Renda Mensal de Beneficio (valor, em reais, que resulta de
percentuais legais aplicáveis ao salário-de-benefício - SB, que é, em regra
geral, a média dos 80% maiores valores declarados pela empresa como salário na
SEFIP/GFIP, contados a partir de 07/1994). (Sítio do FAP)
RR : Requerimento de Reembolso.
RRD: Retificação de Remuneração e Devolução de FGTS, utilizado para requerer
devoluções de FGTS com informações prestadas em GFIP.
RRR : Requerimento de
Restituição da Retenção.
RRVI : Requerimento de Restituição de Valores Indevidos.
S
SAT: Seguro
de Acidente de Trabalho (vide RAT e Alíquota RAT)
SEFIP : Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
SEFIPCR.SFP (GFIP): Arquivo constando registros gerados após fechamento de uma GFIP no
SEFIP, com dados da(s) empresa(s), trabalhador(es), movimentação(ões),
solicitação(ões), e que deve ser transmitido pela CONECTIVIDADE SOCIAL.
SELIC : Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia. É um sistema informatizado que se destina
à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco
Central, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos
títulos. (Sítio do Banco Central). A Taxa SELIC representa a taxa a ser
utilizada como referencia para atualização de coeficientes a serem praticados
sobre débitos previdenciários no período corrente. O arquivo SELIC (normalmente
representado por SEAAAAMM.EXE, onde AAAA é o ano e MM o mês) é utilizado no
SEFIP para atualizar o sistema, possibilitando o cálculo de contribuições em
atraso de responsabilidade de pessoa jurídica ou física inscrita no CEI.
Selo (Arquivo CNS GFIP) : Arquivo que possibilitará a geração e a impressão da GRF, pelo
SEFIP, que deve ser apresentada à rede arrecadadora para o recolhimento do FGTS
SIPREV : Sistema
Integrado de Informações Previdenciárias.
SISLEX : Sistema de Legislação, Jurisprudência e Pareceres, para consulta pública.
SISOBINET :
Sistema informatizado de óbito.
SRL :
Solicitação de Retificação de Lançamento .
SRP :
Secretária da Receita Previdenciária.
SVA : Sistema de Autenticação e Validação de Arquivos Digitais. O SVA autentica quaisquer arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte independente do tipo (planilhas, documentos, bancos de dados, relatórios, etc...) mediante varredura no conteúdo do arquivo digital entregue pela empresa, gerando um código de identificação do arquivo utilizando o algoritmo MD5 "Message-Digest algorithm 5" de 128-bit de comprimento, podendo ser utilizado a qualquer tempo, tanto pelo contribuinte quanto pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Este código de identificação do arquivo constará em todos os relatórios emitidos pelo Sistema autenticando o(s) arquivo(s) selecionado(s). O Recibo de Entrega de Arquivo Digital" deverá ser assinado pelo contribuinte/responsável ou preposto da empresa, pelo responsável técnico pela geração dos arquivos e pelo Auditor-Fiscal requisitante (após conferência por este do código de autenticação do arquivo) (Sítio oficial da RFB)
Sub-empreitada : Execução de tarefa realizada por uma empresa prestadora de serviços designada por outra empresa prestadora de serviços contratada para execução dos serviços.
Tomador de Serviços : Quem contratou serviços de uma empresa. No SEFIP, o tomador de serviços
pode ser identificado como o CONTRATANTE de uma prestadora de serviços. O campo
Tomador de Serviços é o mesmo designado para Obra de Construção Civil ou para o
contratante dos serviços de terceirização.
TRCT : Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
TSD : Termo
de Solicitação de Documentos .
U
UARP: Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária
Vigência-FAP : Ano subsequente à data-base no qual incidirá o FAP. (Sítio do FAP)
Vínculo empregatício médio: Soma do número de empregados com registro no CNIS, informados pela empresa, via SEFIP/GFIP, dividido pelo número de meses do periodo-base. (Sítio do FAP)
Referências:
Relatórios técnicos de assessoria
previdenciária, por Leonardo Amorim (RELATO)
Sítio oficial da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br)
Sitio oficial da DATAPREV (www.dataprev.gov.br)
Sítio oficial da RFB (www.receita.fazenda.gov.br)
Sítio oficial do BANCO CENTRAL DO
BRASIL (www.bc.gov.br)
GLOSSÁRIO DE TERMOS DA METODOLOGIA
DE CÁLCULO – FAP
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.