TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PORTARIA 1.621/2010
ALTERAÇÃO
Portaria MTE nº 1.057, de 06/07/2012 (DOU 1 de 09/07/2012)
Na Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, publicada no DOU de 9
de julho de 2012, Seção 1, páginas
Onde se lê:
PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2011
Leia-se:
PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2012
Onde se lê:
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão
(.....).
Leia-se:
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de
rescisão (.....).
Nota LLConsulte:
Modelo de 2010 pode ser aceito
até 31/01/2013, conforme Portaria MTE nº 1.815,
de 31/10/2012 (DOU 1 de 01/11/2012).
Em versões publicadas a partir
de 10/07/2012, do sistema de FOLHA DE PAGAMENTO, o modelo de 2010 foi retirado,
sendo gerado o TRCT com base no último modelo publicado pelo MTE.
Portaria MTE nº 1.057, de 06/07/2011
(DOU 1 de 09/07/2012)
Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de
julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de
Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14
de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que
não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes
documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas)
vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI,
impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado,
destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões
de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2
(duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado
do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo
VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas
rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria
deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º .....
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho -
Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria
deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para
o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta
Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do
empregador, desde que respeitada a seqüência numérica de campos estabelecida
nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de
quadros de pagamentos e deduções".
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de
rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles
constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de
2010.
Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº
1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
ANEXO VIII
Instruções Gerais
Instruções de Impressão
1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, na cor
branca, com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com,
ao menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em fonte
normal Arial 8, utilizando-se caixa alta no início e caixa baixa no restante
das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO,
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa alta, em fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos em fonte
negrito Arial 9, em caixa alta, exceção feita às palavras "Rubrica" e
"Valor", que deverão ter apenas a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos
campos 21 e 22, inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5 mm, salvo
as destinadas ao título do documento (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão possuir 5 mm de altura e a linha destinada ao
aviso de que "A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA"
que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão ser de 15 mm e as
superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do
modelo, além das já existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco,
de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência
numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento
e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os campos com
numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do
modelo.
Instruções de Preenchimento - Os campos de número 01 a 118 e
150 serão preenchidos pelo empregador. No preenchimento dos campos, não poderá
ser utilizada fonte de tamanho inferior à da fonte Arial 10.
- A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação
de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão
preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de
analfabeto.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campos 02 a 07 - Informar dados de identificação do
empregador constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI da empresa tomadora de
serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 - Informar dados de identificação do
trabalhador. No Campo 19 usar o formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes
opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
Campos 22 e 27 - Informar a causa e o código do afastamento
do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador
|
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo
empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador,
do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento
do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por
falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado,
do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do
empregado |
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por
falecimento do empregado |
PD0 |
Extinção normal do contrato de
trabalho por prazo determinado |
RI2 |
Rescisão Indireta |
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão por força maior |
NC0 |
Rescisão por nulidade do contrato de
trabalho, declarada em decisão judicial |
Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no
mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês
anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a data da admissão do trabalhador, no
formato DD/MM/AAAA.
Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso
prévio, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a data do efetivo desligamento do
trabalhador do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 - Informar o percentual devido a título de
pensão alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com
o quadro a seguir:
Tabela de Categorias de Trabalhador |
|
Cód. |
Categoria |
01 |
Empregado |
03 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS,
mas com direito ao FGTS |
04 |
Empregado - contrato de trab. por
prazo determ. (Lei nº 9.601/1998) |
06 |
Empregado Doméstico |
07 |
Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000) |
Campo 31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver
entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código
"999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário.
Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical
laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do
trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias
correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 - Informar o saldo líquido de dias de salário
(número de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR
referente às semanas não integralmente trabalhadas). Na coluna
"Valor", informar o valor devido a título de Saldo líquido de
Salários.
Campo 51 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente às comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente à gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao adicional de insalubridade devido no mês do afastamento do trab
alhador.
Campo 54 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao adicional de periculosidade devido no mês do afastamento do trab
alhador.
Campo 55 - Informar o total de horas noturnas trabalhadas no
mês e o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao adicional noturno devido no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 56.1 - Informar total de horas extras trabalhadas no
mês e o percentual incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais
diversos, poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna
"Valor", informar o valor referente às horas extras devidas no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente às gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 58 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do
trabalhador horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o
pagamento do DSR devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo 59 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente à Multa prevista no
Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente à Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 63 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 64.1 - Informar o exercício a que se refere o
Décimo-Terceiro Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser
criados os subitens 64.2, 64.3.... Na coluna "Valor", informar o
valor devido ao trabalhador.
Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 - Informar o período aquisitivo a que se refere
as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício
devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna
"Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 - Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per.
Aquisitivo _________a_________. Informar o período aquisitivo a que se refere o
Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um
exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna
"Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo 70 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio
Indenizado.
Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor
correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 72 - Percentagem. Na coluna "Valor",
informar o valor referente às percentagens devidas no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na coluna "Valor", informar o
valor referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 - Viagens. Na coluna "Valor", informar o
valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 75 - Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número
de horas de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 76 - Prontidão _____ horas _____%. Informar o número
de horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 77 - Adicional Tempo Serviço. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a adicional por tempo de serviço
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de
Trabalho. Na coluna "Valor", informar o valor referente a adicional
por transferência de localidade de trabalho devido no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a salário família
excedente ao valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente ______
Dias Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a abono/gratificação
de férias, desde que excedente a 20 dias de salário, concedido em virtude de
cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo
coletivo, devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50%
Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a diárias para
viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento da
remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante
gasto, devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 83 - Etapas. Marítimos. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 84 - Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a licença-prêmio indenizada
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 85 - Quebra de Caixa. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a participação nos lucros ou
resultados devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão.
Na coluna "Valor", informar o valor referente a
indenização a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 88 - Salário Aprendizagem. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a bolsa aprendizagem devida no
mês do afastamento do trabalhador.
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a abonos desvinculados do salário
devidos no mês do afastamento do trabalhador;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a ganhos eventuais
desvinculados do salário devidos no mês do afastamento do trabalhad or.
Campo 91 - Reembolso Creche. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a reembolso creche devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 92 - Reembolso Babá. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a reembolso babá devido no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 93 - Gratificação Semestral. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a gratificação semestral devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a salário do mês anterior à
rescisão ainda não pago, devido no mês do afastamento do trabalhad or.
Campo 95 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a outras verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista
mais de uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome da
verba na coluna Rubrica.
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/1984. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a indenização do
Art. 9º, Lei nº 7.238/1984 (demissão na véspera da data
base) devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 97 - Indenização Férias Escolares. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a indenização férias escolares
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, § 5º da CLT. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a multa do Art. 476-A, § 5º, da
CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor
rescisório não fique negativo.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções
correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a pensão alimentícia descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 101 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a adiantamento salarial descontado no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 102 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a adiantamento de 13º salário descontado no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 103 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente ao aviso prévio indenizado descontado no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 104 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a indenização Art. 480 CLT descontada no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 105 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a empréstimo em consignação descontado no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 106 - Vale-Transporte. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não
restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 - Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a reembolso do vale-transporte
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 108 - Vale-Alimentação. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a vale-alimentação adiantado e não restituído,
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 - Reembolso do Vale-Alimentação. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 - Contribuição para o FAPI. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a contribuição para o FAPI descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 - Contr. Sindical Laboral. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a contribuição sindical laboral
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a Previdência Social descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.2 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a Previdência Social sobre o 13º Salário descontada no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 113 - Contr. Previdência Complementar. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a contribuição previdência
complementar descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a IRRF descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do afastamento do
trabalhador. Caso exista IR sobre Participação nos Lucros ou Resultados e/ou
Complem. IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês Quitação Rescisão, poderão ser
criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna "Valor", informar o
valor referente a IRRF sobre participação nos lucros ou resultados descontado
no mês do afastamento do trabalhador e/ou o valor referente a Complementação do
IRRF, referente ao rendimento total recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador.
Caso exista mais de um desconto, poderão ser criados os
subitens 115.2; 115.3.... Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 - Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão
Judicial. Na coluna "Valor", informar o valor referente a desconto de
valor líquido de TRCT quitado - decisão judicial descontado no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 118 - Comp. Dias Salário Férias - Mês Anterior
Rescisão. Na coluna "Valor", informar o valor referente a compensação
de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento, pagos no mês
anterior à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante
devidamente habilitado.
Campo 151 - Assinatura do trabalhador. Em caso de analfabeto,
deverá ser inserida a digital.
Campo 152 - Assinatura do responsável legal do trabalhador.
Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 153 - Carimbo e assinatura do assistente.
Campo 154 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão
que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá,
também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Campo 155 - Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não
caibam no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte. Constar
do campo 155 que a complementação consta em outro local.
Campo 156 - Prestar informações, conforme instruções
expedidas pela Caixa Econômica Federal.