DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS
DCN
CADASTRAMENTO
EM LOTE
CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP
ENVIO DE DCN PELA
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
GERAÇÃO DE LOTES
Por meio da Circular CAIXA nº 659,
de 01/07/2014 - DOU de 03/07/2014, foi divulgado o serviço de
cadastramento do PIS pela Conectividade Social ICP através de um processo que
consiste na geração de um arquivo com os dados dos trabalhadores para envio
através da Conectividade Social ICP.
Após o envio e
processamento, será remetido à Caixa Postal do empregador um arquivo de
retorno, contendo críticas ou o número do PIS cadastrado. É uma alternativa em
relação ao cadastramento on line, outro serviço via internet e que exige o
preenchimento de um formulário (FICUS/E) a ser entregue em uma agência da CAIXA
para acesso no site da CAIXA.
O cadastramento por lotes começa
pela geração de um arquivo a ser transmitido pela Conectividade por meio de um
certificado digital padrão ICP Brasil, que pode ser do escritório contábil ou
do próprio empregador.
As telas a seguir foram gravadas
de uma geração de um arquivo em lote pelo modo SIMPLIFICADO.
1. Acesse a opção DCN NIS PIS Formulário e Lotes ICP na coluna Vencimentos;
2. Selecione a opção Verificar PIS
AUSENTE TRABALHADORES CARTEIRA ASSINADA;
3. Se for gerar de um empregado usando o certificado ICP
do empregador, marque o trabalhador desejado com barra de espaço (verifique a
seta indicadora da marcação);
4. Caso a geração seja de vários vínculos, de empregadores
diferentes, marque todos os cadastros;
5. Pressione F9 e selecione a opção Relatório;
6. Selecione a opção DCN;
7. Selecione a opção Visualizar em
formato texto;
8. As opções são: 1. Formulário
(aceito até 31/10/2014), 2 . SIMPLIFICADA com
certificado ICP do próprio empregador ou 3. COMPLETA, com múltiplos vínculos de
empregadores diferentes usando certificado ICP diferente do identificador
inicial (escritório);
9. Na versão SIMPLIFICADA, especifique a data de emissão
do lote e mantenha o tipo de remessa igual a O para Original e R para
Retificadora;
Informe preferencialmente o PIS do
operador (Tem que ser um PIS ativo dentro da base do FGTS).
10. Na versão COMPLETA (publicada a partir de 09/10/2014), é possível enviar solicitação de vários vínculos de empregadores
diferentes, sendo ideal para escritórios contábeis. Nesta opção, informe a
identificação do ICP do responsável (CNPJ/CEI) e nome cadastrado no certificado.
11. Confirme a operação e será gerado o arquivo de remessa
no padrão identificador MIC.ISSO.ECNPJCNP.ECNPJ.D*.Vxx.
12. No exemplo, foi gerado o arquivo CADASTRONIS.D141202.S02 (na
primeira remessa do dia, o final será S01), a ser enviado pela Caixa Postal da
Conectividade Social ICP.
A
estrutura de gravação tem o seguinte padrão:
UNIDADE DA BASE DE DADOS DA FOLHA (NO EXEMPLO, W:)
PASTAS WSLL
PASTA DCN
PASTA CNPJ BÁSICO DO EMPREGADOR (certificado e-CNPJ)
PASTA AAAAMMDD (ano,mês e dia)
PARA
ENVIO DO ARQUIVO, LEIA O DOCUMENTO:
ORIENTAÇÃO PARA ENVIO VIA
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (PDF) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ARQUIVO
RETORNO
Em até dois dias úteis, acesse a CAIXA POSTAL da
Conectividade Social ICP
Salve o arquivo no repositório situado na raiz da unidade
base do sistema SEIFolha. No exemplo a seguir, a unidade base do SEIFolha é W:. Grave o arquivo de retorna na pasta
DCN_RET da unidade.W:
Acesse a opção DCN NIS PIS Formulários e Lotes ICP.
Selecione a opção 3. VERIFICAR RETORNO DCN CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP.
O sistema fará uma varredura na pasta de repositório
\DCN_RET na RAIZ da unidade base do sistema e será retornado um resumo das
importações e gravações de PIS efetuadas.
Os erros de retorno serão reportados em cada trabalhador e
o PIS (NIS), constando, será gravado nas bases do sistema.
SOBRE O
PIS ON LINE
DOCUMENTO DE
CADASTRAMENTO DO NIS: DCN: MODELO: FORMULÁRIO:ARQUIVO ZIP
DOCUMENTO DE
MANUTENÇÃO DO NIS: MODELO: FORMULÁRIO:ARQUIVO ZIP
FICUS/E - AUTORIZAÇÃO DE
USUÁRIO INTERNET
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
CADASTRAMENTO NAS AGÊNCIAS
ORIENTAÇÃO PARA ENVIO VIA
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (PDF)
Circular
CAIXA nº 659, de 01/07/2014 - DOU de 03/07/2014
Altera os
procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS,
estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.
A Caixa
Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º,
artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº
4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
1.
Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no
Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social
- CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos
trabalhadores.
2. DO CADASTRO
DO TRABALHADOR
2.1. Deve
ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado - assim definido pela
legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira,
desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista
brasileira; -empregado de cartório não oficializado; -empregado doméstico -
cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para
o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado
para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e
Valorização do Pescador; -trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da
categoria; -trabalhador rural.
2.2. O Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line -
Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do Conectividade
Social - CNS
2.2.1. O cadastramento
on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da
CAIXA.
2.2.1.1. As
instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da
CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
2.2.2. O
cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do
Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o
processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2. As
instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição
podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3. DO
DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS
3.1. O DCN
(Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de
cadastramento até 31.10.2014.
3.1.1. Após
essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas
disciplinadas por essa Circular.
4. Esta Circular CAIXA
entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS
MEDAGLIA FILHO
(grifo de
Leonardo Amorim)
19/05/2014
- eSocial - Mensagem Institucional no Canal do Conectividade Social
Prezados Empregadores,
Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o
novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.
Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo
no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores
no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do
NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados
cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.
Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da
CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis
com o resultado do processamento.
Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a
contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online
ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.
Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da
empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de
ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para
consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso. Esta é uma oportunidade
de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações
enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador
procurar a CAIXA para realizar a atualização.
O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica,
conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções
"Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no
menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.
Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de
cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS
(MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente
até 31/10/2014.
Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal
de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa
para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Caixa de mensagens da Conectividade Social ICP
Segundo comunicado da CAIXA, formulário será aceito até 31/10/2014
DCN
Atualizado por Leonardo
Amorim em 23/04/2013 17h59
Por meio da Circular CAIXA 574/2012 foi instituído o
Documento de Cadastramento do NIS (DCN), em substituição ao DCT PIS. A
publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 05/03/2012.
O sistema de FOLHA DE PAGAMENTO emite o DCN, em versões
publicadas a partir de 23/03/2012.
O cadastro de trabalhadores foi revisado para atender ao
preenchimento dos seguintes campos:
Certidão Civil (nascimento, casamento, indígena e óbito,
com dados da certidão em vigor)
Estado Civil (campo reformatado)
Data da emissão da CTPS
Para emitir o DCN, acessar a seção DCN na coluna de
VENCIMENTOS, de forma semelhante ao procedimento utilizado para emissão do DCT
PIS (abolido).
Antes de emitir o DCN, recomenda-se acessar o cadastro do
trabalhador (alteração) e preencher os novos campos.
Cabe salientar que, para cadastramento do trabalhador, o
DCN deve ser apresentado juntamente com o Cartão de Inscrição no CNPJ ou
comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
Recentemente, a CAIXA divulgou instruções quanto ao envio
de DCN pela internet, que possibilita inclusive a geração de arquivo pelo
sistema de FOLHA, a ser importado, tendo em vista que a Circular 574/2012
também prevê este tipo de modalidade para entrega dos dados cadastrais.
CADASTRAMENTO
PELA INTERNET
O cadastramento por meio da internet proporciona
conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. Após
implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, ao invés de PISWEB, o
empregador deverá acessar o endereço http://cadastronis.caixa.gov.br/.
O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar e-mail e senha. A
autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e
assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na
agência de relacionamento da Empresa juntamente com sua documentação. Esse
formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa (campo 1) e os dados
da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). A relação de documentos
comprobatórios da empresa está disponibilizada em Documentos para download.
O formulário e a relação de documentos a ser
apresentada pela empresa estão disponíveis em Documentos para download. Nesta
mesma opção, você também encontrará instruções para navegação no Cadastro NIS.
(grifo LLConsulte)
Mais
detalhes em DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO NAS AGÊNCIAS
Acesso ao sistema PIS ON LINE; outra opção para cadastramento
via web
Circular CAIXA nº 574 de 02/03/2012 (DOU 1 de
05/03/2012)
(Republicado
no DOU 1 de 06/03/2012) Estabelece procedimentos pertinentes
ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS. A Caixa Econômica
Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da
Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003, baixa
a presente Circular. Considerando
a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário
alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e
menos multiplicidades cadastrais. DO
CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO CADASTRO
DO TRABALHADOR 2.1.1 Deve
ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado -
assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a
repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido
pela legislação trabalhista brasileira; empregado
de cartório não oficializado; empregado
doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento
e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego; pescador artesanal
- cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP; trabalhador
avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; trabalhador
rural. 2.1.2 Para
cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos: DCN -
Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que
solicita o cadastramento; Cartão de
inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo
cadastramento. 2.1.2.1 O
DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA,
sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que
formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa
que está solicitando o cadastramento. 2.1.3 O
cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer
Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet,
ou ainda em lote, pelo envio de arquivo. 2.1.3.1 No
caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido
pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do
arquivo pela CAIXA. 2.1.3.2
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno. 2.1.3.3 As
instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição
podem ser capturadas no sítio da CAIXA. DO CADASTRO
DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS 2.2.1 Devem
ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o
NIS como chave de identificação e pagamento. 2.2.2 O
cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do
programa. 2.2.3 A
documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa
em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem
documento. 2.2.3.1 O
cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout
padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA. 2.2.3.2
Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno. 2.2.3.3 As
instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem
ser capturadas no sítio da CAIXA. 3. DA
UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO DE ARQUIVOS 3.1 O DCN
deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data de
publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias
úteis após essa publicação. 3.2 O novo
layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de
programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo
sistema de cadastramento de pessoas. 4. Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ URBANO
DUARTE Vice-Presidente |