DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS

 

DCN

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL (NIS)

 

NIS/PIS

 

CADASTRAMENTO EM LOTE

 

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 02/12/2014 20h00
 

 

 

 

ENVIO DE DCN PELA CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

GERAÇÃO DE LOTES

 

Por meio da Circular CAIXA nº 659, de 01/07/2014 - DOU de 03/07/2014, foi divulgado o serviço de cadastramento do PIS pela Conectividade Social ICP através de um processo que consiste na geração de um arquivo com os dados dos trabalhadores para envio através da Conectividade Social ICP.

 

Após o envio e processamento, será remetido à Caixa Postal do empregador um arquivo de retorno, contendo críticas ou o número do PIS cadastrado. É uma alternativa em relação ao cadastramento on line, outro serviço via internet e que exige o preenchimento de um formulário (FICUS/E) a ser entregue em uma agência da CAIXA para acesso no site da CAIXA.

 

O cadastramento por lotes começa pela geração de um arquivo a ser transmitido pela Conectividade por meio de um certificado digital padrão ICP Brasil, que pode ser do escritório contábil ou do próprio empregador.

 

As telas a seguir foram gravadas de uma geração de um arquivo em lote pelo modo SIMPLIFICADO.

 

1. Acesse a opção DCN NIS PIS Formulário e Lotes ICP na coluna Vencimentos;

 

 

 

2. Selecione a opção Verificar PIS AUSENTE TRABALHADORES CARTEIRA ASSINADA;

 

 

 

3. Se for gerar de um empregado usando o certificado ICP do empregador, marque o trabalhador desejado com barra de espaço (verifique a seta indicadora da marcação);

 

 

4. Caso a geração seja de vários vínculos, de empregadores diferentes, marque todos os cadastros;

 

 

5. Pressione F9 e selecione a opção Relatório;

 

 

 

6. Selecione a opção DCN;

 

 

7. Selecione a opção Visualizar em formato texto;

 

 

 

8. As opções são: 1. Formulário (aceito até 31/10/2014), 2 . SIMPLIFICADA com certificado ICP do próprio empregador ou 3. COMPLETA, com múltiplos vínculos de empregadores diferentes usando certificado ICP diferente do identificador inicial (escritório);

 

 

9. Na versão SIMPLIFICADA, especifique a data de emissão do lote e mantenha o tipo de remessa igual a O para Original e R para Retificadora;

 

Informe preferencialmente o PIS do operador (Tem que ser um PIS ativo dentro da base do FGTS).

 

 

 

10. Na versão COMPLETA (publicada a partir de 09/10/2014), é possível enviar solicitação de vários vínculos de empregadores diferentes, sendo ideal para escritórios contábeis. Nesta opção, informe a identificação do ICP do responsável (CNPJ/CEI) e  nome cadastrado no certificado.

 

 

11. Confirme a operação e será gerado o arquivo de remessa no padrão identificador MIC.ISSO.ECNPJCNP.ECNPJ.D*.Vxx.

 

 

 

 

 

12. No exemplo, foi gerado o arquivo CADASTRONIS.D141202.S02 (na primeira remessa do dia, o final será S01),  a ser enviado pela Caixa Postal da Conectividade Social ICP.

 

 

A estrutura de gravação tem o seguinte padrão:

 

UNIDADE DA BASE DE DADOS DA FOLHA (NO EXEMPLO, W:)

PASTAS WSLL

PASTA DCN

PASTA CNPJ BÁSICO DO EMPREGADOR (certificado e-CNPJ)

PASTA AAAAMMDD (ano,mês e dia)

 

 

 

 

PARA ENVIO DO ARQUIVO, LEIA O DOCUMENTO:

 

ORIENTAÇÃO PARA ENVIO VIA CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (PDF) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

 

 

ARQUIVO RETORNO

 

Em até dois dias úteis, acesse a CAIXA POSTAL da Conectividade Social ICP

 

 
 

Salve o arquivo no repositório situado na raiz da unidade base do sistema SEIFolha. No exemplo a seguir, a unidade base do SEIFolha  é W:. Grave o arquivo de retorna na pasta DCN_RET da unidade.W:

 

 

Acesse a opção DCN NIS PIS Formulários e Lotes ICP.

 

 

Selecione a opção 3. VERIFICAR RETORNO DCN CONECTIVIDADE SOCIAL ICP.

 

 

O sistema fará uma varredura na pasta de repositório \DCN_RET na RAIZ da unidade base do sistema e será retornado um resumo das importações e gravações de PIS efetuadas.

 

Os erros de retorno serão reportados em cada trabalhador e o PIS (NIS), constando, será gravado nas bases do sistema.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOBRE O PIS ON LINE

 

DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS: DCN: MODELO: FORMULÁRIO:ARQUIVO ZIP

 

DOCUMENTO DE MANUTENÇÃO DO NIS: MODELO: FORMULÁRIO:ARQUIVO ZIP

 

FICUS/E - AUTORIZAÇÃO DE USUÁRIO INTERNET

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO NAS AGÊNCIAS

 

ORIENTAÇÃO PARA ENVIO VIA CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (PDF)

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: EXTINÇÃO DO DCN EM PAPEL

 

Circular CAIXA nº 659, de 01/07/2014 - DOU de 03/07/2014

 

Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.

 

1. Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.

 

2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR

 

2.1. Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira; -empregado de cartório não oficializado; -empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador; -trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador rural.

 

2.2. O Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line - Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS

 

2.2.1. O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.

 

2.2.1.1. As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

 

2.2.2. O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

 

2.2.2.1. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

 

2.2.2.2. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

 

3. DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS

 

3.1. O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014.

 

3.1.1. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.

 

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO

 

(grifo de Leonardo Amorim)

 

 

 

 

19/05/2014 - eSocial - Mensagem Institucional no Canal do Conectividade Social

 

Prezados Empregadores,

 

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

 

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

 

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

 

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

 

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso. Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

 

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

 

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

 

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

Fonte: Caixa de mensagens da Conectividade Social ICP

 

 

Segundo comunicado da CAIXA, formulário será aceito até 31/10/2014

 

 

 

DCN

INSTITUIÇÃO

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 23/04/2013 17h59

 

Por meio da Circular CAIXA 574/2012 foi instituído o Documento de Cadastramento do NIS (DCN), em substituição ao DCT PIS. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 05/03/2012.

 

O sistema de FOLHA DE PAGAMENTO emite o DCN, em versões publicadas a partir de 23/03/2012.

 

O cadastro de trabalhadores foi revisado para atender ao preenchimento dos seguintes campos:

 

Certidão Civil (nascimento, casamento, indígena e óbito, com dados da certidão em vigor)

Estado Civil (campo reformatado)

Data da emissão da CTPS

 

Para emitir o DCN, acessar a seção DCN na coluna de VENCIMENTOS, de forma semelhante ao procedimento utilizado para emissão do DCT PIS (abolido).

 

Antes de emitir o DCN, recomenda-se acessar o cadastro do trabalhador (alteração) e preencher os novos campos.

 

Cabe salientar que, para cadastramento do trabalhador, o DCN deve ser apresentado juntamente com o Cartão de Inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

 

Recentemente, a CAIXA divulgou instruções quanto ao envio de DCN pela internet, que possibilita inclusive a geração de arquivo pelo sistema de FOLHA, a ser importado, tendo em vista que a Circular 574/2012 também prevê este tipo de modalidade para entrega dos dados cadastrais.

 

 

 

 

 

CADASTRAMENTO PELA INTERNET

 

 

O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. Após implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, ao invés de PISWEB, o empregador deverá acessar o endereço http://cadastronis.caixa.gov.br/.

 

O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar e-mail e senha. A autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa juntamente com sua documentação. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa (campo 1) e os dados da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). A relação de documentos comprobatórios da empresa está disponibilizada em Documentos para download.

 

O formulário e a relação de documentos a ser apresentada pela empresa estão disponíveis em Documentos para download. Nesta mesma opção, você também encontrará instruções para navegação no Cadastro NIS.

 

(grifo LLConsulte)

 

Mais detalhes em DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO NAS AGÊNCIAS

 

 

Acesso ao sistema PIS ON LINE; outra opção para cadastramento via web

 

 

 

 

 

Circular CAIXA nº 574 de 02/03/2012 (DOU 1 de 05/03/2012)

 

(Republicado no DOU 1 de 06/03/2012)

 

Estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS.

 

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.

 

Considerando a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.

 

DO CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS

 

DO CADASTRO DO TRABALHADOR

 

2.1.1 Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:

 

empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;

 

empregado de cartório não oficializado;

 

empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;

 

pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;

 

trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;

 

trabalhador rural.

 

2.1.2 Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

DCN - Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;

 

Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

 

2.1.2.1 O DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.

 

2.1.3 O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.

 

2.1.3.1 No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

 

2.1.3.2 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

 

2.1.3.3 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.

 

DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

 

2.2.1 Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.

 

2.2.2 O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa.

 

2.2.3 A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento.

 

2.2.3.1 O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

 

2.2.3.2 Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

 

2.2.3.3 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.

 

3. DA UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO DE ARQUIVOS

 

3.1 O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data de publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após essa publicação.

 

3.2 O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.

 

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ URBANO DUARTE

Vice-Presidente

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria