TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
TRCT
Por
meio da Portaria 2.685/2011, publicada no dia 27/12/2011, o Ministério do
Trabalho Emprego (MTE) estabeleceu novos formulários para a Rescisão de
Contrato de Trabalho.
O
modelo atual do TRCT, definido na Portaria 1.621/2010, pode ser aceito até
31/07/2012. Contudo, o sistema de FOLHA DE PAGAMENTO foi atualizado, sendo
publicado hoje (03/04/2012) para emitir os novos documentos.
A
geração do arquivo HomologNet está diponibilizada, porém, será publicado em
maio próximo, um tutorial para transmissão do TRCT pelo sistema do MTE .
O processo de emissão do
TRCT, assim como do Termo de Quitação e do Termo de Homologação, foi
automatizado, considerando os critérios de exigência ou não de homologação.
Portaria MTE nº 2.685,
de 26/12/2011 (DOU 1 de 27/12/2011)
Altera a Portaria
nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de
Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho
e Emprego, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14
de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas
rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema
Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no
Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador
e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e
solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que
não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e
outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e
solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que
é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto
no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de
trabalho doméstico.
Art. 3º .....
IV - Termo de Quitação
de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT
previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo
uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser
impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta
Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as
necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos
estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a
distinção de quadros de pagamentos e deduções".
(grifo do editor)
Art. 2º Serão aceitos, até
31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela
empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº
1.621, de 2010.
(grifo do editor)
Art. 3º Ficam alterados
e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos
anexos a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PINTO
ANEXO I
TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO
EMPREGADOR |
|||||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
||||||
03 Endereço
(logradouro, nº, andar, apartamento) |
04 Bairro |
||||||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI
Tomador/Obra |
|||
IDENTIFICAÇÃO DO
TRABALHADOR |
|||||||
10 PIS/PASEP 11 Nome |
|||||||
12 Endereço
(logradouro, nº, andar, apartamento) |
13 Bairro |
||||||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de
Trabalho (nº, série, UF) |
18 CPF |
|||
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
||||||
DADOS DO CONTRATO |
|||||||
21 Tipo de Contrato |
|||||||
22 Causa do
Afastamento |
|||||||
23 Remuneração Mês
Anterior R$ |
24 Data de Admissão |
25 Data do Aviso
Prévio |
26 Data de Afastamento
|
27 Cód. Afastamento |
|||
28 Pensão Alimentícia
(%) (TRCT) |
29 Pensão Alimentícia
(%) (FGTS) |
30 Categoria do
Trabalhador |
|||||
31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da
Entidade Sindical Laboral |
||||||
DISCRIMINAÇÃO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||||
VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||||
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
||
50 Saldo de Salário
_____/dias (líquido de _____/faltas e DSR) |
|
51 Comissões |
|
52 Gratificações |
|
||
53 Adic. de
Insalubridade ____% |
|
54 Adic. de
Periculosidade ____% |
|
55 Adic. Noturno _____
horas a _____% |
|
||
56.1 H Extras _____
horas a ____% |
|
57 Gorjetas |
|
58 Descanso Semanal
Remunerado (DSR) |
|
||
59 Reflexo do
"DSR" sobre Salário Variável |
|
60 Multa art. 477, § 8º/CLT |
|
62 Salário-Família |
|
||
63 13º Salário
Proporcional ____/12 avos |
|
64.1 13º Salário -
Exercício ______ - ___/12 avos |
|
65 Férias
Proporcionais ____/12 avos |
|
||
66.1 Férias Venc. Per.
Aquisitivo ___/___/_____a ___/___/_____ |
|
68 Terço
Constitucional de Férias |
|
69 Aviso-Prévio
Indenizado __/dias |
|
||
70 13º Salário
(Aviso-Prévio Indenizado) |
|
71 Férias
(Aviso-Prévio Indenizado) |
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
99 Ajuste do saldo
devedor |
|
TOTAL BRUTO |
|
||
DEDUÇÕES |
|||||||
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
||
100 Pensão Alimentícia
|
|
101 Adiantamento
Salarial |
|
102 Adiantamento 13º
Salário |
|
||
103 Aviso-Prévio
Indenizado __/dias |
|
112.1 Previdência
Social |
|
112.2 Prev Social -
13º Salário |
|
||
114.1 IRRF |
|
114.2 IRRF sobre 13º
Salário |
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
TOTAL DEDUÇÕES |
|
||
|
|
|
|
VALOR LÍQUIDO |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
Ministério do Trabalho e
Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho Sistema HomologNet TERMO
DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
|
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº
|
|
IDENTIFICAÇÃO DO
EMPREGADOR |
||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
|||
03 Endereço
(logradouro, nº, andar, apartamento) |
04 Bairro |
|||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI
Tomador/Obra |
|
|
|
|
|
IDENTIFICAÇÃO DO
TRABALHADOR |
||||
10 PIS - PASEP |
11 Nome |
|||
12 Endereço
(logradouro, nº, andar, apartamento) |
13 Bairro |
|||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de
Trabalho (nº, série, UF) |
|
18 CPF |
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
||
|
|
|
|
|
DADOS DO CONTRATO |
|||
21 Tipo de Contrato |
22 Causa do
Afastamento |
||
23 Remuneração Mês
Anterior Afast. |
24 Data de admissão |
25 Data do Aviso
Prévio |
26 Data de afastamento
|
27 Cód. Afastamento |
28 Pensão Alimentícia
(TRCT) |
29 Pensão Alimentícia
(%) (FGTS) |
30 Categoria
trabalhador |
31 Código Sindical |
32 Entidade Sindical
Laboral |
TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
|
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº
|
|
DISCRIMINAÇÃO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||
VERBAS RESCISÓRIAS |
|||||
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
50 Saldo de xx/dias
Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR) |
|
51 Comissão |
|
52 Gratificação |
|
53 Adicional de Insalubridade
|
|
54 Adicional de
Periculosidade |
|
55 Adicional Noturno
aaaa horas XXX% |
|
56.1 Horas-Extras aaaa
horas xxx% |
|
56.2 Horas-Extras bbbb
horas yyy% |
|
56.3 Horas-Extras cccc
horas zzz% |
|
57 Gorjetas |
|
58 Descanso Semanal
Remunerado (DSR) |
|
59 Reflexo do DSR
sobre Salário Variável |
|
60 Multa art. 477, § 8º/CLT |
|
62 Salário-Família |
|
63 Décimo-Terceiro
Salário |
|
|
Proporcional
xx/12 avos |
|
|||
64.1 Décimo-Terceiro
Salário |
|
64.2 Décimo-Terceiro
Salário |
|
65 Férias
Proporcionais xx/12 avos |
|
AAAA1
xx/12 avos |
|
AAAA2
xx/12 avos |
|
|
|
66.1 Férias Vencidas
Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos |
|
66.2 Férias Vencidas
Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3 kk/12 avos |
|
68 Terço
Constitucional de Férias |
|
69 Aviso-Prévio
Indenizado __/dias |
|
70 Décimo-Terceiro
(Aviso Prévio Indenizado) |
|
71 Férias (Aviso
Prévio Indenizado) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL BRUTO |
|
DISCRIMINAÇÃO DAS
DEDUÇÕES |
|||||
DEDUÇÕES |
|||||
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
100 Pensão Alimentícia
|
|
101 Adiantamento
Salarial |
|
102 Adiantamento 13º
Salário |
|
103 Aviso-Prévio
Indenizado __/dias |
|
112.1 Previdência
Social |
|
112.2 Previdência
Social -13º Salário |
|
114.1 IRRF |
|
114.2 IRRF sobre 13º
Sal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS DEDUÇÕES |
|
|
LÍQUIDO A RECEBER |
|
ANEXO III
Ministério do Trabalho e
Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho Sistema HomologNet TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
|
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº
|
|
Empregador
|
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|||
PIS/PASEP |
Nome |
||
Carteira de Trab. (nº,
série, UF) |
CPF |
Data de Nascimento |
Nome da Mãe |
Contrato
|
||||
Causa do Afastamento |
||||
Data de Admissão |
Data do Aviso Prévio |
Data de Afastamento |
Cód. Afast. |
Pensão Alimentícia (%)
(FGTS) |
Categoria do
Trabalhador |
Órgão
Prestador da Assistência à Homologação |
(nome
do órgão) |
Foi prestada,
gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo
pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o
qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no
presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme
previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd
de mmmmmmm de aaaa.
____________________________________
(assinatura do
empregador ou preposto)
_________________________________________________________
(assinatura do
trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)
____________________________________
(carimbo e assinatura do
assistente)
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE
RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar
ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art.
7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO IV
Ministério do Trabalho e
Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho Sistema HomologNet TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
|
TRCT
Nº |
|
Código
de Segurança Nº |
|
Empregador
|
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|||
PIS/PASEP |
Nome |
||
Carteira de Trab. (nº,
série, UF) |
CPF |
Data de Nascimento |
Nome da Mãe |
Contrato
|
||||
Causa do Afastamento |
||||
Data de Admissão |
Data do Aviso Prévio |
Data de Afastamento |
Cód. Afast. |
Pensão Alimentícia (%)
(FGTS) |
Categoria do
Trabalhador |
Órgão
Prestador da Assistência à Homologação |
(nome
do órgão) |
Foi prestada,
gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo
pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o
qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no
presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme
previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
Fica ressalvado o
direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças
salariais rescisórias:
(local/cidade (UF)), dd
de mmmmmmm de aaaa.
____________________________________
(assinatura do
empregador ou preposto)
____________________________________
(assinatura do
trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)
___________________________________
(carimbo e assinatura do
assistente)
Informações à CAIXA:
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE
RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador
iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho
até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX,
art. 7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO V
Ministério do Trabalho e
Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho Sistema HomologNet TERMO DE
QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
|
TRCT Nº |
|
Código
de Segurança Nº |
|
Empregador |
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|||
PIS/PASEP |
Nome |
||
Carteira de Trab. (nº,
série, UF) |
CPF |
Data de Nascimento |
Nome da Mãe |
Contrato |
||||
Causa do Afastamento |
||||
Data de Admissão |
Data do Aviso Prévio |
Data de Afastamento |
Cód. Afast. |
Pensão Alimentícia (%)
(FGTS) |
Categoria do
Trabalhador |
Foi realizada a rescisão
do contrato de trabalho do trabalhador acima qualificado, nos termos do artigo
nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão
prevista no § 1º do art. nº 477 da CLT não é devida, tendo em vista a duração
do contrato de trabalho não ser superior a um ano de serviço e não existir
previsão de assistência à rescisão contratual em Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria a qual pertence o trabalhador.
No dia dd/mm/aaaa foi
realizado, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa/SRT nº 15/2010, o
efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, o
qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Termo
de Quitação.
(local/cidade (UF)), dd
de mmmmmmm de aaaa.
____________________________________
(assinatura do
empregador ou preposto)
____________________________________
(assinatura do
trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)
156 Informações à
CAIXA: |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO
CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador
iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho
até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX,
art. 7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO VI
TERMO DE QUITAÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR |
||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
|||
TRABALHADOR |
||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
|||
17 Carteira de Trab.
(nº, série, UF) |
18 CPF |
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
|
CONTRATO |
||||
22 Causa do
Afastamento |
||||
24 Data de Admissão |
25 Data do Aviso
Prévio |
26 Data de Afastamento
|
27 Cód. Afast. |
29 Pensão Alimentícia
(%) (FGTS) |
30 Categoria do
Trabalhador |
Foi realizada a rescisão
do contrato de trabalho do trabalhador acima qualificado, nos termos do artigo
nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão
prevista no § 1º do art. nº 477 da CLT não é devida, tendo em vista a duração
do contrato de trabalho não ser superior a um ano de serviço e não existir
previsão de assistência à rescisão contratual em Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria a qual pertence o trabalhador.
No dia
____/____/________ foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução
Normativa/SRT nº 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias
especificadas no corpo do TRCT, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é
parte integrante do presente Termo de Quitação.
____________________/___,
____ de _______________________ de _______.
______________________________________________
150 Assinatura do
Empregador ou Preposto
_____________________________________________ 151 Assinatura do
Trabalhador |
_____________________________________________ 152 Assinatura do
Responsável Legal do Trabalhador |
156 Informações à
CAIXA: |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE
RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar
ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art.
7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO VII
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
DE CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR |
||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
|||
TRABALHADOR |
||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
|||
17 Carteira de Trab.
(nº, série, UF) |
18 CPF |
19 Data de Nascimento |
20 Nome da Mãe |
|
CONTRATO |
||||
22 Causa do
Afastamento |
||||
24 Data de Admissão |
25 Data do Aviso
Prévio |
26 Data de Afastamento
|
27 Cód. Afast. |
29 Pensão Alimentícia
(%) (FGTS) |
30 Categoria do
Trabalhador |
||||
31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da Entidade
Sindical Laboral |
Foi prestada,
gratuitamente, assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do
artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo
comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas
no corpo do TRCT, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte
integrante do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no
presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legítimas conforme
previsto na Instrução Normativa/SRT nº 15/2010.
Fica ressalvado o
direito de o trabalhador pleitear judicialmente os direitos informados no verso
do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT correspondente.
____________________/___,
____ de _______________________ de _______.
________________________________________________________
150 Assinatura do
Empregador ou Preposto
________________________________________________ 151 Assinatura do
Trabalhador |
____________________________________________ 152 Assinatura do
Reponsável Legal do Trabalhador |
_______________________________________________ 153 Carimbo e
Assinatura do Assistente |
___________________________________________ 154 Nome do Órgão Homologador |
155 Ressalvas |
156
Informações à CAIXA: |
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE
RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador
iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até
o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX,
art. 7º da Constituição Federal/1988).
ANEXO VIII
Instruções Gerais
Instruções de Impressão
1. O modelo deverá ser
plano e impresso em papel A4, preferencialmente reciclado, com 297 milímetros
de altura e 210 milímetros de largura em papel com, ao menos, 75 gramas por
metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas,
aplicar retícula positiva a 25%.
3. A utilização das
fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes
dos campos deverão ser impressos em fonte normal Arial 6, utilizando-se caixa
alta no início e caixa baixa no restante das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO
DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL) deverão ser impresso todo em caixa
alta, em fonte negrito Arial 13;
3.3. Os demais títulos
deverão ser impressos em fonte negrito Arial 9, em caixa alta, exceção feita às
palavras "Rubrica" e "Valor", que deverão ter apenas a
letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão
possuir altura de:
4.1. 7 mm nos campos 1 a
20 e 23 a 32 e de 115 mm nos campos 21 e 22, inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 6 mm nos campos 50
a 116.
5. As linhas de título
deverão ter altura de 3,5 mm, salvo as destinadas ao título do documento (TERMO
DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL) que deverão possuir 5 mm de altura
e a linha destinada ao aviso de que "A ASSISTÊNCIA NO ATO DA RESCISÃO
CONTRATUAL É GRATUITA" que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e
esquerda deverão ser de 15 mm e as superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver
abreviação de palavras constantes do modelo, além das já existentes.
8. É facultado o
acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das
empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas
no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de
pagamentos e deduções, de forma que os campos com numeração superior fiquem nos
campos seguintes.
9. É facultada a
impressão do TRCT/Anexo II em frente e verso.
10. Os campos do TRCT/Anexo
I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.
Instruções de
Preenchimento - Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
- Os campos de número 01
a 118 e 150 serão preenchidos pelo empregador. No preenchimento dos campos, não
poderá ser utilizada fonte de tamanho inferior à da fonte Arial 10.
- A localidade e as
datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de
Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de
próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Campo 01 - Informar o
número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro
Específico do INSS -
CEI.
Campos 02 a 07 -
Informar dados de identificação do empregador constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 - Informar a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar o
número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro
Específico do INSS - CEI da empresa tomadora de serviços ou da obra de
construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 -
Informar dados de identificação do trabalhador.
No Campo 19 usar o
formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 - Informar o
tipo de contrato, dentre as seguintes opções: 1. Contrato de trabalho por prazo
indeterminado. 2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. 3. Contrato de
trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco
de rescisão antecipada;
Campos 22 e 27 - Informar
a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida
sem justa causa, pelo empregador |
JC2 |
Despedida
por justa causa, pelo empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada,
pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato
de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da
atividade da empresa |
FE1 |
Rescisão do contrato de
trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 |
Rescisão antecipada,
pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão
contratual a pedido do empregado |
FT1 |
Rescisão
do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
PD0 |
Extinção
normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
RI2 |
Rescisão
Indireta |
CR0 |
Rescisão
por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão
por força maior |
Campo 23 - Informar o
valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual.
Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30
dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a
data da admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA.
Campo 25 - Informar a
data em que foi concedido o aviso prévio, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a
data do efetivo desligamento do trabalhador do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 -
Informar o percentual devido a título de pensão alimentícia, definida em
decisão judicial, mesmo que seja
0,00%.
Campo 30 - Indicar a
categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a seguir:
Tabela de Categorias
de Trabalhador |
|
Cód.
|
Categoria
|
01 |
Empregado
|
03 |
Trabalhador
não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
04 |
Empregado
sob contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/1998) |
06 |
Empregado
Doméstico |
07 |
Menor
Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) |
Campo 31 - Informar o
código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do
trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3", relativo à
Conta Especial Emprego e Salário.
Campo 32 - Informar o
CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso de não haver entidade
representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 -
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Campos 50 a 99 -
Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme
relação abaixo:
Campo 50 - Informar o
saldo líquido de dias de salário (número de dias do mês até o afastamento,
descontadas as faltas e o DSR referente às semanas não integralmente
trabalhadas. Na coluna "Valor", informar o valor devido a título de
Saldo líquido de Salários.
Campo 51 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente às comissões devidas no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente às gratificações devidas no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 53 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao adicional de insalubridade
devido no mês do afastamento do trab alhador.
Campo 54 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao adicional de periculosidade devido
no mês do afastamento do trab alhador.
Campo 55 - Informar o
total de horas noturnas trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas
horas noturnas. Na coluna "Valor", informar o valor referente ao
adicional noturno devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 56.1 - Informar
total de horas extras trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas
horas extras. Caso existam percentuais diversos, poderão ser criados os
subitens 56.2, 56.3... Na coluna "Valor", informar o valor referente
às horas extras devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente às gorjetas devidas no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 58 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao Descanso Semanal Remunerado
(DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador horista ou diarista. No caso
de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR devido quando da última
semana integralmente trabalhada.
Campo 59 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao Reflexo do DSR sobre Salário
Variável devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente à Multa prevista no art. 477, §
8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente à Multa art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao Salário-Família devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 63 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 64.1 - Informar o
exercício a que se refere o Décimo-
Terceiro Salário. Caso
exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 64.2,
64.3.... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 65 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao
trabalhador.
Campo 66.1 - Informar o
período aquisitivo a que se refere as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA.
Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 66.2,
66.3,... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 - Rubrica
Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per.
Aquisitivo _________a_________.
Informar o período aquisitivo a que se refere o Reflexo/Dobra das Férias
Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, criar os
subitens
67.1, 67.2, 67.3... Na
coluna "Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna
"Valor", informar o valor correspondente a 1/3 da soma dos valores
relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna
"Valor", informar o valor correspondente ao Aviso-Prévio Indenizado,
se for o caso.
Campo 70 - Na coluna
"Valor", informar o valor correspondente ao Décimo-Terceiro Salário
incidente sobre o Aviso-Prévio Indenizado.
Campo 71 - Na coluna
"Valor", informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o
Aviso-Prévio Indenizado.
Campo 72 - Percentagem.
Na coluna "Valor", informar o valor referente às percentagens devidas
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na
coluna "Valor", informar o valor referente aos prêmios devidos no mês
do afastamento do trabalhad or.
Campo 74 - Viagens. Na
coluna "Valor", informar o valor referente às viagens devidas no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 75 - Sobreaviso
_____ horas _____%. Informar o número de horas de sobreaviso e o percentual
devido. Na coluna "Valor", informar o valor referente a sobreavisos
devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 - Prontidão
_____ horas _____%. Informar o número de horas de prontidão e o percentual
devido. Na coluna "Valor", informar o valor referente a prontidão
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 77 - Adicional
Tempo Serviço. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
adicional por tempo de serviço devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 - Adicional por
Transferência de Localidade de Trabalho. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a adicional por transferência de localidade de trabalho
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 79 - Salário
Família Excedente ao Valor Legal. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a salário família excedente ao valor legal devido no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 80 -
Abono/Gratificação de Férias Excedente ______ Dias Salário. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a abono/gratificação de férias, desde
que excedente a 20 dias de salário, concedido em virtude de cláusula
contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo,
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 81 - Valor Global
Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a diárias para viagem, pelo seu valor global, quando
excederem a cinquenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja
prestação de contas no montante gasto, devidas no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 82 - Ajuda de
Custo art. 470/CLT. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
ajuda de custo art. 470/CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 83 - Etapas.
Marítimos. Na coluna "Valor", informar o valor referente a etapas
marítimos devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 84 -
Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a licença-prêmio indenizada devida no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 85 - Quebra de
Caixa. Na coluna "Valor", informar o valor referente a quebra de
caixa devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 86 - Participação
nos Lucros ou Resultados. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a participação nos lucros ou resultados devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 87 - Indenização a
Título de Incentivo à Demissão.
Na coluna
"Valor", informar o valor referente a indenização a título de
incentivo à demissão devida no mês do afastamento do trabal hador.
Campo 88 - Salário
Aprendizagem. Na coluna "Valor", informar o valor referente a bolsa
aprendizagem devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 89 - Abonos
Desvinculados do Salário. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a abonos desvinculados do salário devidos no mês do afastamento do
trabalhador;
Campo 90 - Ganhos
Eventuais Desvinculados do Salário. Na coluna "Valor", informar o
valor referente a ganhos eventuais desvinculados do salário devidos no mês do
afastamento do trabalhad or.
Campo 91 - Reembolso Creche. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a reembolso creche devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 92 - Reembolso
Babá. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso babá
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 93 - Gratificação
Semestral. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
gratificação semestral devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 94 - Salário do
Mês Anterior à Rescisão. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a salário do mês anterior à rescisão ainda não pago, devido no mês do
afastamento do trabalhad or.
Campo 95 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a outras verbas devidas no mês do
afastamento do trabalhador. Caso exista mais de uma verba, criar os subitens
95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome da verba na coluna Rubrica.
Campo 96 - Indenização
art. 9º, Lei nº 7.238/1984. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a indenização do art. 9º, Lei nº 7.238/84 (demissão na véspera da
data base) devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 97 - Indenização
Férias Escolares. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
indenização férias escolares devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 - Multa do art.
476-A, § 5º da CLT. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
multa do art. 476-A, § 5º, da CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao saldo devedor da rescisão
contratual, a fim de que o valor rescisório não fique negativo.
Campos 100 a 116 -
Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação
abaixo:
Campo 100 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a pensão alimentícia descontada
no mês do afastamento do trabalhad or.
Campo 101 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a adiantamento salarial
descontado no mês do afastamento do trabal hador.
Campo 102 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a adiantamento de 13º salário
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 103 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente ao aviso-prévio indenizado
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a indenização art. 480 CLT
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 105 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a empréstimo em consignação
descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 106 -
Vale-Transporte. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
vale-transporte adiantado, não utilizado e não restituído, descontado no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 107 - Reembolso do
Vale-Transporte. Na coluna "Valor", informar o valor referente a reembolso
do vale-transporte descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 108 -
Vale-Alimentação. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
vale-alimentação adiantado e não restituído, descontado no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 109 - Reembolso do
Vale-Alimentação. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
reembolso do vale-alimentação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 110 - Contribuição
para o FAPI. Na coluna "Valor", informar o valor referente a contribuição
para o FAPI descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 - Contr.
Sindical Laboral. Na coluna "Valor", informar o valor referente a
contribuição sindical laboral descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a Previdência Social descontada
no mês do afastamento do trabal hador.
Campo 112.2 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a Previdência Social sobre o 13º
Salário descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 113 - Contr.
Previdência Complementar. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a contribuição previdência complementar descontada no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a IRRF descontado no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a IRRF sobre 13º Salário
descontado no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista IR sobre
Participação nos Lucros ou Resultados e/ou Complem. IRRF, ref. Rendimento Total
Receb. Mês Quitação Rescisão, poderão ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a IRRF sobre participação
nos lucros ou resultados descontado no mês do afastamento do trabalhador e/ou o
valor referente a Complementação do IRRF, referente ao rendimento total
recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 - Na coluna
"Valor", informar o valor referente a outros descontos realizados no
mês do afastamento do trabalhador.
Caso exista mais de um
desconto, poderão ser criados os subitens
115.2; 115.3....
Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 - Valor
Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a desconto de valor líquido de TRCT quitado -
decisão judicial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 118 - Comp. Dias
Salário Férias - Mês Anterior Rescisão. Na coluna "Valor", informar o
valor referente a compensação de dias de salário de férias referentes ao mês do
afastamento, pagos no mês anterior à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 - Assinatura
do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campo 151 - Assinatura
do trabalhador. Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 152 - Assinatura
do responsável legal do trabalhador.
Em caso de analfabeto,
deverá ser inserida a digital.
Campo 153 - Carimbo e
assinatura do assistente.
Campo 154 - Identificar
o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado.
Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu
registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 155 - Ressalvas
realizadas pelo assistente. Caso não caibam no campo, poderão ser continuadas
no verso ou em folha à parte. Constar do campo 155 que a complementação consta
em outro local.
Campo 156 - Prestar
informações, conforme instruções expedidas pela Caixa Econômica Federal.