AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL RETROATIVO
Metalúrgicos, construção civil e comerciários já estão
organizados, segundo entidade
SÃO
PAULO. A Força Sindical orientou os sindicatos de sua base a entrarem com
processos judiciais pedindo a retroatividade da lei que regulamentou o aviso
prévio proporcional de até 90 dias, para trabalhadores com mais de um ano de
empresa, que tenham sido demitidos nos últimos dois anos. O presidente da
central sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que pretende que os
1.750 sindicatos ligados à Força mobilizem todos os trabalhadores de sua bases
que perderam o emprego nos últimos 24 meses e tenham tempo de casa suficiente
para se beneficiar da mudança na lei.
Os
sindicatos dos Metalúrgicos, da Construção Civil e dos Comerciários de São
Paulo já estão organizados para isso - disse.
O
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força, já emitiu telegramas a
5 mil trabalhadores que podem entrar com a ação. O atendimento aos interessados
para orientação começa hoje e deve se estender pelos próximos 15 dias, pelo
menos.
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Esses trabalhadores têm direito à diferença do aviso prévio proporcional,
porque a lei sancionada pela presidente Dilma regulamenta um direito garantido
na Constituição desde 1988. Além disso, a legislação trabalhista garante prazo
até dois anos após a rescisão para o trabalhador entrar na Justiça - disse o
presidente do Sindicato, Miguel Torres.
O
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo
(Sintracon-SP) inicia na segunda-feira o atendimento aos trabalhadores que
quiserem ingressar com a ação. De acordo com o presidente da entidade, Antonio
Ramalho, a nova regra do aviso prévio vai beneficiar os cerca de 700
trabalhadores que têm demissão homologada pelo sindicato a cada mês, desde que
demitidos após mais de um ano de trabalho.
Especialista
em direito do trabalho, o advogado José Carlos Arouca, que é consultor do
Sintracon-SP, disse que o processo judicial serve mais como um instrumento de
pressão para que o Congresso regulamente os dispositivos ainda pendentes da
Constituição de 1988.
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Dificilmente a lei vai retroagir. Se for assim, ninguém poderia ser demitido
desde 1988, porque o inciso primeiro do artigo sétimo da Constituição prevê a
proteção contra a demissão arbitrária - afirmou Arouca.
Ainda
que o processo tenha possibilidade de sucesso, os próprios presidentes dos
sindicatos que se dispuseram a entrar na Justiça alertam que a disputa judicial
deve se estender por muitos anos, por se tratar de um tema novo e ainda
controverso.
Já
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), central que
reúne sindicatos ligados ao comércio e serviços, diz que não vai entrar com
processo na Justiça. Segundo ele, a entidade vai estudar outra forma de
defender os interesses da categoria a partir das novas regras.
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Acho que a legislação vale a partir da data da promulgação, porque é ela que
gera todos os fatos e procedimentos que essa lei vai alcançar - argumentou o
sindicalista.
A
advogada trabalhista Maria Angélica Wagner, do escritório Moreau & Balera,
também considera que dificilmente a ação de retroatividade terá sucesso. Isso
porque, explicou, ela acarreta um dano potencial, especialmente para as
pequenas empresas.