AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

 

EFEITO RETROATIVO DEVE PARAR NA JUSTIÇA

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/10/2011 13:55

 

 

A Lei 12.506/2011 pode se  transformar no instrumento para um dos maiores desastres jurídicos da história do nosso país, caso a Justiça do Trabalho  reconheça o efeito da retroatividade do aviso prévio proporcional.

 

Se depender da disposição de alguns sindicalistas, quem foi demitido nos últimos 24 meses, pode ir se preparando para receber algumas diferenças rescisórias. Contudo, ao pesquisar a opinião de outras consultorias e colegas que trabalham na área, fica claro que a tendência é que a justiça não reconheça o efeito retroativo, até porque a lei não tem este propósito; o que havia apenas era um projeto que não tem validade jurídica, mas enquanto não houver uma definição, o assunto causará preocupações pelos danos financeiros que é capaz de proporcionar.

 

O entendimento comum é de a lei está em vigor a partir de 13/10/2011.  Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça esse entendimento, porém alguns sindicalistas estão dispostos a promover movimentos para  incentivar trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, a buscarem na justiça o direito de receber a diferença do aviso prévio proporcional.

 

http://portal.mte.gov.br/imprensa/ministro-avalia-como-positiva-sancao-do-aviso-previo-proporcional.htm

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda uma regulamentação da matéria, porém, considerando a força da cultura judiciária brasileira, a confusão deve realmente sobrar para a Justiça do Trabalho resolver, tendo em vista que o MTE não tem a prerrogativa de definir, em última estância, a interpretação de uma lei, ainda mais quando se trata de cobrança de diferenças de crédito trabalhista  por efeito retroativo. É ingênuo achar que uma regulamentação do MTE vai resolver o problema. O MTE é uma coisa, e a justiça é outra, bem diferente.

 

É preciso também salientar, que o problema não se restringe ao aviso prévio em si, mas na sua repercussão sobre o 13o. e as férias, além do depósito do FGTS, com todos os demais efeitos  (multa). Então, será mesmo um desastre se a Justiça do Trabalho decidir a favor da retroatividade.

 

Entretanto, por uma questão de segurança jurídica, é bom mesmo que a polêmica chegue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Que haja logo um processo pleiteando o efeito retroativo, que seja julgado e indeferido, o quanto antes, porque o máximo que o MTE pode fazer para amenizar a situação da “Lei Aloprada”, é definir alguns procedimentos para aplicação do aviso prévio trabalhado, além de orientar como se calcula o novo encargo, e como os empregadores e assistentes de homologação devem tratar questões envolvendo casos com aviso prévio trabalhado emitido antes da lei, mas com data de demissão dentro do período de vigência. Em suma, o MTE pode até formalizar um parecer, não reconhecendo a retroatividade, mas no final, o que pesa mesmo é o entendimento do poder judiciário.

 

Enquanto isso, alguns sindicatos já estão se organizando para convocar trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses, para abertura de processos de cobrança do aviso prévio proporcional, conforme matéria abaixo, divulgada pela Força Sindical:

 

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes está convocando os trabalhadores metalúrgicos demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa, para comparecerem ao Sindicato amanhã, dia 14, para abrir processos de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.

 

O atendimento será a partir das 7h, na sede da entidade, na rua Galvão Bueno, 782, Liberdade.

 

Os trabalhadores devem comparecer munidos da carteira profissional, documento de rescisão do contrato de trabalho, RG e CPF, comprovante de residência.

 

“Entendemos que esses trabalhadores têm direito à diferença do aviso prévio proporcional porque a lei sancionada pela presidente Dilma regulamenta um direito garantido na Constituição desde 1988.

 

Além disso, a legislação trabalhista garante prazo até dois anos após a rescisão para o trabalhador entrar na Justiça cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos. Vamos atender os trabalhadores a partir desta sexta-feira e manter o plantão de atendimento por tempo indeterminado”, afirma o presidente do Sindicato, Miguel Torres.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo

 

Reproduzido do sítio oficial da Força Sindical

 

http://www.fsindical.org.br/portal/conteudo.php?id_con=15795

 

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria