AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
EFEITO RETROATIVO DEVE PARAR NA JUSTIÇA
A Lei 12.506/2011 pode
se transformar no instrumento para um
dos maiores desastres jurídicos da história do nosso país, caso a Justiça do Trabalho reconheça o efeito da retroatividade do
aviso prévio proporcional.
Se depender da disposição
de alguns sindicalistas, quem foi demitido nos últimos 24 meses, pode ir se
preparando para receber algumas diferenças rescisórias. Contudo, ao pesquisar a
opinião de outras consultorias e colegas que trabalham na área, fica claro que
a tendência é que a justiça não reconheça o efeito retroativo, até porque a lei
não tem este propósito; o que havia apenas era um projeto que não tem validade
jurídica, mas enquanto não houver uma definição, o assunto causará preocupações
pelos danos financeiros que é capaz de proporcionar.
O entendimento comum é de
a lei está em vigor a partir de 13/10/2011.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça esse entendimento,
porém alguns sindicalistas estão dispostos a promover movimentos para incentivar trabalhadores demitidos nos
últimos dois anos, a buscarem na justiça o direito de receber a diferença do
aviso prévio proporcional.
O Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) estuda uma regulamentação da matéria, porém, considerando a
força da cultura judiciária brasileira, a confusão deve realmente sobrar para a
Justiça do Trabalho resolver, tendo em vista que o MTE não tem a prerrogativa
de definir, em última estância, a interpretação de uma lei, ainda mais quando
se trata de cobrança de diferenças de crédito trabalhista por efeito retroativo. É ingênuo achar que
uma regulamentação do MTE vai resolver o problema. O MTE é uma coisa, e a
justiça é outra, bem diferente.
É preciso também salientar,
que o problema não se restringe ao aviso prévio em si, mas na sua repercussão
sobre o 13o. e as férias, além do depósito do FGTS, com todos os
demais efeitos (multa). Então, será
mesmo um desastre se a Justiça do Trabalho decidir a favor da retroatividade.
Entretanto, por uma
questão de segurança jurídica, é bom mesmo que a polêmica chegue ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST). Que haja logo um processo pleiteando o efeito
retroativo, que seja julgado e indeferido, o quanto antes, porque o máximo que
o MTE pode fazer para amenizar a situação da “Lei Aloprada”, é definir alguns
procedimentos para aplicação do aviso prévio trabalhado, além de orientar como
se calcula o novo encargo, e como os empregadores e assistentes de homologação
devem tratar questões envolvendo casos com aviso prévio trabalhado emitido
antes da lei, mas com data de demissão dentro do período de vigência. Em suma,
o MTE pode até formalizar um parecer, não reconhecendo a retroatividade, mas no
final, o que pesa mesmo é o entendimento do poder judiciário.
Enquanto isso, alguns
sindicatos já estão se organizando para convocar trabalhadores demitidos nos
últimos 24 meses, para abertura de processos de cobrança do aviso prévio
proporcional, conforme matéria abaixo, divulgada pela Força Sindical:
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e
Mogi das Cruzes está convocando os trabalhadores metalúrgicos demitidos nos
últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa, para
comparecerem ao Sindicato amanhã, dia 14, para abrir processos de cobrança do
aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.
O atendimento será a partir das 7h, na sede
da entidade, na rua Galvão Bueno, 782, Liberdade.
Os trabalhadores devem comparecer munidos da
carteira profissional, documento de rescisão do contrato de trabalho, RG e CPF,
comprovante de residência.
“Entendemos que esses trabalhadores têm direito à diferença do aviso prévio proporcional porque a lei sancionada pela presidente Dilma regulamenta um direito garantido na Constituição desde 1988.
Além disso, a legislação trabalhista garante
prazo até dois anos após a rescisão para o trabalhador entrar na Justiça
cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos. Vamos atender os
trabalhadores a partir desta sexta-feira e manter o plantão de atendimento por
tempo indeterminado”, afirma o presidente do Sindicato, Miguel Torres.
Reproduzido do sítio
oficial da Força Sindical
http://www.fsindical.org.br/portal/conteudo.php?id_con=15795