AVISO PRÉVIO
PROPORCIONAL
A Lei 12.506/2011 entra em
vigor na data de sua publicação (13/10/2011).
Portanto, trabalhadores demitidos sem justa causa, em contratos por
prazo indeterminado, a partir de 13/10/2011, já estão sob o efeito do aviso
prévio proporcional.
O sistema de FOLHA está sendo atualizado e deverá ter os cálculos automatizados em versão a ser publicada às 14:00 de hoje (13).
Com a sanção da presidenta
Dilma Rousseff e a publicação no Diário Oficial da União (DOU), fica a
expectativa sobre o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a possibilidade
da retroatividade, tendo em vista que alguns sindicalistas declararam em
diversas mídias que iriam estimular os trabalhadores demitidos nos últimos dois
anos, a pleitearem este efeito em juízo, embora o texto da Lei pareça claro,
para a maioria dos especialistas, que a retroatividade não se aplica, uma
minoria entende que existe a
possibilidade de retroação.
|
|
Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU 1 de 13/10/2011) Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. A Presidenta da
República Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O
aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que
contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo
único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias
por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta)
dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. (grifo do editor) Brasília, 11 de
outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Carlos Lupi Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior Garibaldi
Alves Filho Luis
Inácio Lucena Adams |