CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
CONTABILISTA
PROFISSIONAL LIBERAL
ACESSO
COM CERTIFICADO PESSOA FÍSICA
e-CPF
COM CEI
CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP: PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Até a versão de março de
2011 do Guia de
Orientações da Conectividade Social ICP, em se tratando de procuração a
pessoa física, a inscrição CPF citada como procurador deveria ter vínculo
empregatício com o CNPJ do outorgante, de acordo com as informações da base do
FGTS .
Diante das regras
estabelecidas pela Conectividade Social ICP, abriu-se a questão sobre a
possibilidade do contabilista pessoa física (que não seja inscrito no CNPJ) ser
procurador de uma entidade inscrita no CNPJ (cliente do escritório).
Porém, com a publicação
de uma nova versão do Guia em
27/05/2011, incluiu-se uma nova possibilidade: o CEI, estando informado no
certificado e-CPF, possibilita que um certificado digital de pessoa física,
mesmo sem ter vinculo empregatício, possa ser outorgado (procurador) de um
CNPJ, conforme o item 1.6.1 (B):
1.6.1 INSCRIÇÃO CEI
Tanto na certificação de PJ quanto na
certificação de PF, a inclusão do CEI é opcional e gerará reflexos distintos
para cada tipo de certificado no âmbito do Conectividade Social ICP. Nos
certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social
ICP não faz a leitura do CEI, ainda que ele
conste do certificado digital, pois atitularidade do certificado está contida
na informação do CNPJ.
Já no caso de PF, a necessidade de inserção
do CEI no certificado digital dependerá da atividade que o usuário deseja
desempenhar no canal, refletindoinclusive nos procedimentos de registro,
outorga e substabelecimento de procuração, envio de arquivos e atribuição de
poderes.
No item anterior, vimos que caso seja
incluído o CEI no certificado digital de PF, este será equiparado a um
certificado de PJ no âmbito do Conectividade Social ICP, sendo-lhe atribuídas
todas as operações próprias desse tipo de usuário.
Assim, deverão utilizar um certificado de PF
com informação do CEI apenas aqueles que farão uso do canal para enviar
informações relativas a esse CEI.
Para um melhor entendimento, vejamos os
exemplos abaixo:
A) Uma PF que detém um CEI e deseja utilizar
o canal para enviar e receber informações relativas a empregados vinculados a
esse CEI –Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa física
(como o empregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a deter
um CNPJ). Neste caso, esta PF empregadora deverá utilizar um certificado de PF
com o CEI nele incluído. Lembre-se de que a atual regulamentação ICP-Brasil não
permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo certificado.
B) Uma PF presta serviço a uma
PJ, mas não tem vínculo empregatício com
esta PJ e vai utilizar o canal para falar em nome da PJ cliente – Aqui estamos tratando de um prestador de
serviços PF que não tem vínculo empregatício
com o tomador. Para viabilizar o recebimento da procuração eletrônica, esta PF também deverá utilizar
um certificado de PF com o CEI nele incluído.
C) Uma PF detém um CEI, mas é também empregada de uma empresa e utilizará o canal para enviar e receber informações relativas ao seu empregador – Agora a PF até detém um CEI, mas não tem interesse de trafegar no canal nenhuma informação relativa a esse CEI. Como ela é também empregada de uma PJ, utilizará o Conectividade Social ICP para, sob procuração eletrônica, falar em nome de seu empregador. Neste caso, esta PF deverá utilizar um certificado de PF sem o CEI. Note que, neste caso, se o certificado de PF contiver o CEI, o Conectividade Social ICP o equiparará a uma PJ, como já vimos. Isto significa que o empregador não conseguirá outorgar uma procuração eletrônica a essa PF, sua empregada, pois não é possível verificar vínculo empregatício entre um CNPJ e um CEI. Para contornar esse problema, o empregador poderia passar uma procuração ao CEI do seu empregado, ao invés de utilizar seu CPF ou PIS/PASEP para essa operação. Porém, o substabelecimento dessa procuração não seria possível a outros empregados desse mesmo empregador (veja o capítulo 2.3 - Procuração Eletrônica deste documento).
(grifo do editor)
As outras duas situações
em que um e-CPF não precisa ter vínculo empregatício são as seguintes: uma
pessoa física pode acessar e realizar transações de um e-CNPJ como
subestabelecida do CNPJ outorgado (procurador), ou seja:
A EMPRESA X acessa o sistema Conectividade Social ICP com o seu certificado e-CNPJ e efetua uma procuração eletrônica para o ESCRITÓRIO CONTÁBIL Y inscrito como pessoa jurídica. O ESCRITÓRIO CONTÁBIL Y ativa então a função de subestabelecimento de procuração para um de seus colaboradores que tenha certificado digital e-CPF. O colaborador através do e-CPF passa a realizar operações em nome da EMPRESA X. Evidentemente, essa situação de um e-CPF sem vínculo empregatício atuar em nome de uma empresa só é possível se houver um CNPJ como procurador, o que não atende ao contabilista que atue apenas como pessoa física.
Uma outra possibilidade é
que o CNPJ outorgante seja de uma pessoa jurídica classificada como restrita:
agente arrecadador, agente financeiro
FCVS, agente moradia, sindicato, SRTE e unidade meio STA, o que definitivamente
não atinge a maioria dos empregadores com FGTS.
Cm a modificação presente
no item 1.6.1, o contabilista sem CNPJ poderá representar seus clientes com um
CEI, desde que a numeração esteja contida em seu certificado e-CPF. Caso o certificado
digital e-CPF não tenha o CEI, este deve ser novamente emitido com a numeração incluída
no registro do e-CPF.