CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

 

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e-CPF COM CEI

 

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

 

Postado por Leonardo Amorim em 31/05/2011 11:30

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 10/10/2011 09:15

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

Até a versão de março de 2011 do Guia de Orientações da Conectividade Social ICP, em se tratando de procuração a pessoa física, a inscrição CPF citada como procurador deveria ter vínculo empregatício com o CNPJ do outorgante, de acordo com as informações da base do FGTS .

 

Diante das regras estabelecidas pela Conectividade Social ICP, abriu-se a questão sobre a possibilidade do contabilista pessoa física (que não seja inscrito no CNPJ) ser procurador de uma entidade inscrita no CNPJ (cliente do escritório).

 

Porém, com a publicação de uma nova versão do Guia  em 27/05/2011, incluiu-se uma nova possibilidade: o CEI, estando informado no certificado e-CPF, possibilita que um certificado digital de pessoa física, mesmo sem ter vinculo empregatício, possa ser outorgado (procurador) de um CNPJ, conforme o item 1.6.1 (B):

 

1.6.1 INSCRIÇÃO CEI

 

Tanto na certificação de PJ quanto na certificação de PF, a inclusão do CEI é opcional e gerará reflexos distintos para cada tipo de certificado no âmbito do Conectividade Social ICP. Nos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social

 

ICP não faz a leitura do CEI, ainda que ele conste do certificado digital, pois atitularidade do certificado está contida na informação do CNPJ.

 

Já no caso de PF, a necessidade de inserção do CEI no certificado digital dependerá da atividade que o usuário deseja desempenhar no canal, refletindoinclusive nos procedimentos de registro, outorga e substabelecimento de procuração, envio de arquivos e atribuição de poderes.

 

No item anterior, vimos que caso seja incluído o CEI no certificado digital de PF, este será equiparado a um certificado de PJ no âmbito do Conectividade Social ICP, sendo-lhe atribuídas todas as operações próprias desse tipo de usuário.

 

Assim, deverão utilizar um certificado de PF com informação do CEI apenas aqueles que farão uso do canal para enviar informações relativas a esse CEI.

 

Para um melhor entendimento, vejamos os exemplos abaixo:

 

A) Uma PF que detém um CEI e deseja utilizar o canal para enviar e receber informações relativas a empregados vinculados a esse CEI –Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa física (como o empregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a deter um CNPJ). Neste caso, esta PF empregadora deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído. Lembre-se de que a atual regulamentação ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo certificado.

 

B) Uma PF presta serviço a uma PJ, mas não tem vínculo empregatício com esta PJ e vai utilizar o canal para falar em nome da PJ cliente – Aqui estamos tratando de um prestador de serviços PF que não tem vínculo empregatício com o tomador. Para viabilizar o recebimento da procuração eletrônica, esta PF também deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.

 

C) Uma PF detém um CEI, mas é também empregada de uma empresa e utilizará o canal para enviar e receber informações relativas ao seu empregador – Agora a PF até detém um CEI, mas não tem interesse de trafegar no canal nenhuma informação relativa a esse CEI. Como ela é também empregada de uma PJ, utilizará o Conectividade Social ICP para, sob procuração eletrônica, falar em nome de seu empregador. Neste caso, esta PF deverá utilizar um certificado de PF sem o CEI. Note que, neste caso, se o certificado de PF contiver o CEI, o Conectividade Social ICP o equiparará a uma PJ, como já vimos. Isto significa que o empregador não conseguirá outorgar uma procuração eletrônica a essa PF, sua empregada, pois não é possível verificar vínculo empregatício entre um CNPJ e um CEI. Para contornar esse problema, o empregador poderia passar uma procuração ao CEI do seu empregado, ao invés de utilizar seu CPF ou PIS/PASEP para essa operação. Porém, o substabelecimento dessa procuração não seria possível a outros empregados desse mesmo empregador (veja o capítulo 2.3 - Procuração Eletrônica deste documento).

 

(grifo do editor)

 

As outras duas situações em que um e-CPF não precisa ter vínculo empregatício são as seguintes: uma pessoa física pode acessar e realizar transações de um e-CNPJ como subestabelecida do CNPJ outorgado (procurador), ou seja:

 

A EMPRESA X acessa o sistema Conectividade Social ICP com o seu certificado e-CNPJ e efetua uma procuração eletrônica para o ESCRITÓRIO CONTÁBIL Y inscrito como pessoa jurídica. O ESCRITÓRIO CONTÁBIL Y ativa então a função de subestabelecimento de procuração para um de seus colaboradores que tenha certificado digital e-CPF. O colaborador através do e-CPF passa a realizar operações em nome da EMPRESA X. Evidentemente,  essa situação de um e-CPF sem vínculo empregatício atuar em nome de uma empresa só é possível se houver um CNPJ como procurador, o que não atende ao contabilista que atue apenas como pessoa física.

 

Uma outra possibilidade é que o CNPJ outorgante seja de uma pessoa jurídica classificada como restrita: agente arrecadador,  agente financeiro FCVS, agente moradia, sindicato, SRTE e unidade meio STA, o que definitivamente não atinge a maioria dos empregadores com FGTS.

 

Cm a modificação presente no item 1.6.1, o contabilista sem CNPJ poderá representar seus clientes com um CEI, desde que a numeração esteja contida em seu certificado e-CPF. Caso o certificado digital e-CPF não tenha o CEI, este deve ser novamente emitido com a numeração incluída no registro do e-CPF.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria