PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
CONDIÇÕES PARA OUTORGA DE PODERES
A procuração eletrônica é uma autorização que um usuário do
sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP concede para outro usuário, dando-lhe poderes
para efetuar transações em seu nome.
Deve ser feita SEMPRE pelo titular dos serviços mediante acesso
com certificação eletrônica. Assim, é necessário que o concessor e recebedor da
procuração tenham certificação digital PADRÃO ICP BRASIL. Caso o recebedor da procuração
(outorgado) seja PESSOA FÍSICA, é necessário que o seu certificado digital
e-CPF tenham o seu NIT gravado, por exigência do sistema da CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP. Caso não tenha, deverá providenciar a inclusão do seu NIT junto à
empresa que emitu o seu certificado.
A procuração eletrônica é realizada dentro do sistema
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, quando o concessor (outorgante) informa os dados do
recebedor (outorgado).
Em termos práticos: uma entidade CNPJ acessa o sistema com o
certificado digital PADRÃO ICP BRASIL e-CNPJ, e outorga poderes a uma
determinada pessoa física, que pode ser seu empregado responsável pelo DP, ou a
um CNPJ como por exemplo, um contabilista com e-CNPJ, ou até mesmo a um
empregado do contabilista com e-CPF subestabelecido.
NÃO É RECOMENDÁVEL QUE O EMPREGADOR DEIXE SEU CERTIFICADO E SUA
SENHA PARA USO DE TERCEIROS, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE UMA ASSINATURA
DIGITAL JURIDICAMENTE RECONHECIDA, PODENDO GERAR EFEITOS LEGAIS DE ATOS
IRRETRATÁVEIS.
DEIXAR UM CERTIFICADO COM A SENHA PARA OUTRA PESSOA ACESSAR
SISTEMAS COM CERTIFICAÇÃO É O MESMO QUE ASSINAR E RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO
DE FOLHAS EM BRANCO.
Diante das regras do sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para outorga
de poderes, todo empregador que não tenha um certificado digital válido e-CNPJ,
deve providencia-lo seguindo o cronograma estabelecido pela CAIXA, tendo em
vista que o sistema CONECTIVIDADE ICP será obrigatório a partir de 01/01/2012.
De posso do certificado e-CNPJ, poderá então passar uma procuração via sistema
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para a pessoa jurídica ou física de sua preferência.
Em se tratando de procuração a pessoa física, convém lembrar que o
CPF deve ter vínculo empregatício com o CNPJ do outorgante, ou pode ser um CPF vinculado
a um e-CNPJ outorgado,no caso de um colaborador do escritório de contabilidade
com registro no CNPJ (subestabelecimento).
Para contabilista sem inscrição no CNPJ, que tenha inscrição no CEI,
o certificado pessoa física e-CPF, deve conter a inscrição CEI para que a
procuração seja acatada. Mais detalhes, veja em CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: CONTABILISTA PESSOA FÍSICA: REGRAS DE
ACESSO.
A procuração eletrônica tem validade de 1 ano e pode ser renovada por igual período sem limite de renovações e em relação a antiga versão da CONECTIVIDADE SOCIAL (disponível até 31/12/2011) as procurações foram migradas automaticamente e possuem validade até 30/06/2011.
Foi disponibilizado um guia bastante detalhado sobre a CONECTIVIDADE SOCIAL com certificação ICP. Para visualiza-lo no formato PDF, CLIQUE AQUI.
LLConsulte por Leonardo Amorim Soli Deo gloria