ACESSAR
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
CONEXÃO
SEGURA (para acesso com certificados extensão PRI)
Circular
CAIXA nº 626, de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013)
CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP: ENVIO DE ARQUIVO SEFIP
CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP: ENVIO DE ARQUIVO GRRF
CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP: SOLICITAÇÕES, EXTRATOS E MOVIMENTAÇÕES
DCN: DOCUMENTO
DE CADASTRAMENTO DO NIS: NUMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL
01. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A CONECTIVIDADE SOCIAL
ICP E A ANTERIOR (CSE)?
A CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR (CSE)
é uma aplicação CLIENTE/SERVIDOR instalada no sistema operacional, e a
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP é uma aplicação Web que funciona por um navegador de
internet, cujo acesso só é permitido através de uma autenticação mediante uso
de certificação digital padrão ICP-BRASIL.
A CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR
utiliza certificados próprios da CAIXA, sem o PADRÃO ICP BRASIL e a
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP se acessa apenas com os certificados padrão ICP
BRASIL.
A CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR
consiste em dois sistemas separados: o primeiro é o cliente/servidor que envia
e recebe arquivos e mensagens, e o segundo é a aplicação Web “conexão segura”.
A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP é um sistema unificado; contempla todas as
funcionalidades da CSE com o “conexão segura” e o acesso é realizado através do
endereço https://conectividade.caixa.gov.br/.
Foi disponibilizado um guia sobre a CONECTIVIDADE SOCIAL com certificação ICP. Para visualiza-lo no formato PDF, CLIQUE AQUI.
02. TODOS OS EMPREGADORES DEVEM TER UM CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO?
QUANDO SERÁ OBRIGATÓRIO?
Não.
Por meio da Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013), fica estabelecido que o uso
obrigatório da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP será para os empregadores sem
certificado PRI e que não estejam dentro dos critério de uso facultativo
previsto na Resolução
94/2011.
Em relação a Resolução
94/2011, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte:
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 (DOU 1 de 01/12/2011)
Da
Certificação Digital para a ME e EPP
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser
obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do
FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II -
emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em
norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação
municipal.
§ 1º
Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das
obrigações não previstas nos incisos do caput.
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Art. 26, § 7º)
§ 2º
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for
superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação
digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa
detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º,
inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
[...]
Da Certificação Digital para o
MEI
Art. 102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital
para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para
recolhimento do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, poderá
ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas
obrigações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º;
[...]
(grifo do editor)
Em 23/12/2011, considerando ao disposições do CGSN, por meio da Circular 566/2011, a CAIXA decidiu manter a
versão anterior da CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE) para as empresas optantes pelo
SIMPLES NACIONAL com até 10 empregados, o que resolve também a questão relativa
ao MEI.
Assim, o sistema antigo (CSE) ficará disponível para atender os
casos de dispensa de uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.
O entendimento sobre a permanência do sistema antigo para atender
os casos de dispensa da obrigatoriedade de certificados padrão ICP-Brasil, foi
ratificado por meio da Circular
CAIXA 582/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/06/2012:
Circular
CAIXA nº 582, de 27/06/2012 (DOU 1 de 27/06/2012)
[...]
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as
empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o
prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete
regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante
pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação
digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao
recolhimento do FGTS.
[...]
O mesmo entendimento foi mantido por meio da Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013):
2. Para atender
legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual
e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a
quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo
nas operações relativas ao recolhimento do FGTS,a versão anterior do
Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão
diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e
GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do
ambiente “Conexão Segura” como forma de atende-los.
Finalmente, a CAIXA determinou que os empregadores que se
encontram fora dos critérios da Resolução 94/2011,
poderão usar o sistema antigo (com certificados PRI) até que haja a definição
de uso obrigatório mediante aviso prévio:
3. Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1. Assim, empresas que possuem
o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à
obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente “Conexão Segura”.
03. EMPREGADORES DOMÉSTICOS, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, PROFISSIONAIS
LIBERAIS E PRODUTORES RURAIS DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL?
Sim.
Não há previsão de uso facultativo de certificação digital padrão
ICP-Brasil nas normas estabelecidas pelo sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para
os empregadores domésticos, condomínios edilícios, profissionais liberais e
produtores rurais.
O uso facultativo de certificação digital só foi estabelecido por
força de uma resolução emitida pelo CGSN que beneficiou as empresas optantes
pelo SIMPLES NACIONAL (com até 10 empregados) e os microempreendedores
individuais, o que vem obrigando a CAIXA a manter o sistema antigo.
Entretanto, por meio da Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013), a CAIXA determina a permanência do
acesso ao sistema “Conexão Segura” e a utilização de certificados PRI aos
demais empregadores que tenham os certificados (PRI), sem fixar tempo de
validade, como se pode verificar nos itens 3 e 3.1:
3. Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1. Assim, empresas que possuem
o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à
obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente “Conexão Segura”.
04. A
ANTIGA VERSÃO DA CONECTIVIDADE SOCIAL PODERÁ SER USADA ATÉ QUANDO?
Por meio da Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013), a CAIXA determina a permanência do
acesso ao sistema “Conexão Segura” e a utilização de certificados PRI, sem
fixar tempo de validade para utilização, como se pode verificar nos itens 3 e
3.1:
3. Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1. Assim, empresas que possuem
o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à
obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente “Conexão Segura”.
O sistema “CONEXÃO SEGURA”, que utiliza
os antigos arquivos PRI, se acessa pelo endereço http://cmt.caixa.gov.br/cse.
05. OS ANTIGOS
CERTIFICADOS (PRI) DA CAIXA PERDERÃO A VALIDADE? QUANDO?
Sim.
Mas não há tempo determinado para a revogação, conforme a Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013).
06. POR QUE A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP PRECISA DE OUTRA VERSÃO DA
GRRF?
A GRRF na versão anterior precisa do CNS para ser acessada, e como o CNS será descontinuado, ocorreu a necessidade de uma versão específica da GRRF para certificação ICP, gerando arquivos compatíveis com a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP.
Outro fator está na está apenas na implementação do arquivo da
GRRF para assinatura com certificação onde, após o fechamento, é gravado para
posteriormente ser inserido na CAIXA POSTAL DA CONECTIVIDADE SOCIAL ICP.
CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP: PRECEDIMENTOS PARA ENVIO DE ARQUIVO GRRF
Os usuários que ainda não utilizam a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP , devem usar a GRRF que se acessa dentro da CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE), estando disponível até que a CAIXA estabelece o uso obrigatório do padrão ICP (versão ICP), mediante aviso prévio, conforme Circular CAIXA nº 626, de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013), ressalvando-se os casos de uso facultativo de certificado digital padrão ICP-Brasil, onde a versão antiga da CONECTIVIDADE SOCIAL, ficará disponível por tempo indeterminado.
A
versão em vigor da GRRF para a CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE) anterior a ICP, é a 2.0.4.
07. A GRRF QUE
FUNCIONA DENTRO DA ANTIGA CONECTIVIDADE PODE SER UTILIZADA?
Sim.
Os usuários que ainda não utilizam a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP , podem usar a GRRF que se acessa dentro da CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE), estando disponível até que a CAIXA estabelece o uso obrigatório do padrão ICP (versão ICP), mediante aviso prévio, conforme Circular CAIXA nº 626, de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013), ressalvando-se os casos de uso facultativo de certificado digital padrão ICP-Brasil, onde a versão antiga da CONECTIVIDADE SOCIAL, ficará disponível por tempo indeterminado.
A
versão em vigor da GRRF para a CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE) anterior a ICP, é a 2.0.4.
08. O SEFIP TAMBÉM PRECISA SER SUBSTITUÍDO? E O SISTEMA DE FOLHA DE
PAGAMENTO? PRECISA DE ALGUM AJUSTE?
O SEFIP não será substituído e a FOLHA DE PAGAMENTO não precisará de ajuste quanto a versão ICP da Conectividade Social.
O SEFIP está na versão
8.4. O processo de transmissão também será feito com certificação, através do
novo site da CONECTIVIDADE SOCIAL ou da forma antiga, até 30/06/2012,
ressalvando-se os casos de uso facultativo de certificado digital padrão
ICP-Brasil, onde a versão antiga da CONECTIVIDADE SOCIAL, ficará disponível por
tempo indeterminado.
O SEFIP não transmite
arquivos diretamente; apenas faz a validação dos dados e geração de arquivos
para transmissão, não precisando de adaptações para funcionar com o novo
sistema de transmissão de arquivos.
Contudo, o SEFIP precisa
de ajustes, não por causa da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, e sim por conta de uma
série de mudanças ocorridas desde sua última versão de 2008 e a atualização de
2009. A RFB tem orientado os contribuintes, através de Instruções Normativas e
Atos Declaratórios, na adaptação das declarações enquanto o SEFIP não é
devidamente atualizado (FAP, SIMPLES NACIONAL, MEI, etc.).
Em relação à FOLHA DE PAGAMENTO, não serão necessários ajustes específicos por conta da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP.
As diretrizes para uso da FOLHA DE PAGAMENTO na geração de
arquivos específicos são determinadas por um layout de importação para o SEFIP,
que até o momento, permanece o mesmo. Cabe a FOLHA DE PAGAMENTO, gerar os
arquivos para importação no SEFIP.
Importando dados da FOLHA DE PAGAMENTO, o SEFIP tem a função de
analisar os arquivos, gravando o conteúdo em sua base de dados, para que, após
o fechamento por parte do usuário, sejam preparados os arquivos a serem
transmitidos pela CONECTIVIDADE SOCIAL.
09. PARA TRANSMITIR UMA GFIP OU GRRF É PRÉCISO UTILIZAR SOMENTE O
CERTIFICADO DO EMPREGADOR, OU POSSO ENVIAR UMA REMESSA DE GFIPs USANDO APENAS
UM CERTIFICADO?
As regras para transmissão de arquivos do SEFIP ou da GRRF
permanecem as mesmas da versão anterior da Conectividade Social. Um escritório
contábil pode usar o seu certificado (e-CNPJ ou e-CPF com CEI) para enviar
arquivos do SEFIP de vários clientes, sem necessariamente ter que estar
outorgado (procuração).
No sistema de FOLHA DE PAGAMENTO, o escritório contábil pode
marcar os empregadores desejados, efetuar a importação, a conferência das GFIPs
e o fechamento, para em seguida transmitir com o seu certificado, desde que a
identificação do responsável seja idêntica a inscrição CNPJ/CEI do certificado
digital padrão ICP-Brasil.
As mesmas condições se aplicam a uma empresa (matriz/filial)
responsável pela entrega de arquivos das demais empresas do grupo econômico.
10 O QUE É A PROCURAÇÃO ELETRÔNICA? COMO EFETUA-LA?
A procuração eletrônica é uma autorização que um usuário do
sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP concede para outro usuário, dando-lhe poderes
para efetuar transações em seu nome, permitindo o acesso às informações do FGTS
disponíveis no sistema Conectividade Social ICP.
Deve ser feita SEMPRE pelo titular dos serviços mediante acesso
com certificação eletrônica. Assim, é necessário que o concessor e recebedor da
procuração tenham certificação digital PADRÃO ICP BRASIL. Caso o recebedor da procuração
(outorgado) seja PESSOA FÍSICA, é necessário que o seu certificado digital
e-CPF tenham o seu NIT gravado, por exigência do sistema da CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP. Caso não o tenha, deverá providenciar a inclusão junto à empresa
que emitiu o certificado.
A procuração eletrônica é realizada dentro do sistema
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, quando o concessor (outorgante) informa os dados do
recebedor (outorgado).
Em termos práticos: uma entidade CNPJ acessa o sistema com o
certificado digital PADRÃO ICP BRASIL e-CNPJ, e outorga poderes a uma
determinada pessoa física, que pode ser seu empregado responsável pelo DP, ou a
um CNPJ como por exemplo, um contabilista com e-CNPJ, ou até mesmo a um
empregado do contabilista com e-CPF subestabelecido.
ATENÇÃO: NÃO É RECOMENDÁVEL QUE O EMPREGADOR DEIXE SEU CERTIFICADO
E SUA SENHA PARA USO DE TERCEIROS, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE UMA
ASSINATURA DIGITAL JURIDICAMENTE RECONHECIDA.
Os empregadores que possuem certificado PRI (disquete), podem utilizar a CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR
(CSE), versão anterior a ICP, conforme Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013).
11. A PROCURAÇÃO ELETRÔNICA TEM VALIDADE?
A procuração eletrônica tem validade de 1 ano e pode ser renovada por igual período sem limite de renovações.
12. AS PROCURAÇÕES DA
VERSÃO ANTERIOR DA CONECTIVIDADE SERÃO APROVEITADAS?
Não. As procurações migradas da
CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR no sistema CONEXÃO SEGURA para a CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP expiraram em 30/06/2011, conforme Guia do Usuário.
13. PARA REALIZAR UMA
PROCURAÇÃO É PRECISO TER CERTIFICADO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL DE QUEM PASSARÁ
A PROCURAÇÃO?
Sim.
A procuração deve ser efetivada SEMPRE pelo
titular dos serviços mediante acesso com certificação eletrônica. Assim, é necessário que o concessor e
recebedor da procuração tenham certificação digital PADRÃO ICP BRASIL. Caso o recebedor da procuração
(outorgado) seja PESSOA FÍSICA, é necessário que o seu certificado digital
e-CPF tenham o seu NIT gravado, por exigência do sistema da CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP. Caso não o tenha, deverá providenciar a inclusão junto à empresa
que emitiu o certificado.
A procuração eletrônica é realizada dentro do sistema
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, quando o concessor (outorgante) informa os dados do
recebedor (outorgado).
Em termos práticos: uma entidade CNPJ acessa o sistema com seu
certificado digitação PADRÃO ICP BRASIL, e outorga poderes a uma determinada
pessoa física (pode ser seu empregado responsável pelo DP, um
contabilista) ou concede poderes a
outra pessoa jurídica (um escritório de contabilidade).
Os empregadores incluídos nos critérios de uso facultativo de
utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, devem utilizar a
CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR (CSE), versão anterior a ICP, conforme Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013).
14. O CONTABILISTA SEM
CNPJ PODE SER PROCURADOR?
Sim.
Caso possua inscrição CEI que esteja
contida em seu certificado pessoa física (e-CPF). O contabilista sem inscrição CEI, deverá providencia-la, caso
tenha interesse em ser procurador de seus clientes, utilizando assim seu
próprio certificado e-CPF com o CEI.
Mais detalhes em CONECTIVIDADE
SOCIAL ICP: CONTABILISTA PESSOA FÍSICA: REGRAS DE ACESSO.
Em se tratando de procuração a pessoa física sem um CEI
cadastrado, convém lembrar que o CPF deve ter vínculo empregatício com o CNPJ
do outorgante, ou pode ser um CPF vinculado a um e-CNPJ outorgado,no caso de um
colaborador do escritório de contabilidade com registro no CNPJ
(subestabelecimento).
Assim, o subestabelecimento de procuração a uma pessoa física sem
vínculo com o outorgante é possível apenas mediante uma procuração a um CNPJ,
para que depois ocorra o subestabelecimento do CNPJ outorgado a pessoa física
colaboradora da pessoa jurídica.
15. UMA EMPRESA QUE POSSUI FILIAIS PRECISA DE UM CERTIFICADO DIGITAL
PARA CADA UMA DELAS, OU SÓ COM O DOCUMENTO DA MATRIZ JÁ É POSSÍVEL O ACESSO?
Com
o certificado da matriz, é possível acessar os dados dos empregados das
filiais, pois a Conectividade Social possui permissão para a realização dos
serviços e a localização de todas as contas vinculadas, pertencentes à empresa
por meio do CNPJ básico.
Reproduzimos
a seguir, resposta do Portal da Conectividade.
O
portal Conectividade Social ICP segue as mesmas regras estabelecidas no antigo
Conectividade Social e acesso “Conexão Segura”: ou seja, é permitida a
realização dos serviços e a localização de todas as contas vinculadas
pertencentes à empresa por meio do CNPJ básico, constante no Certificado
Digital de uma de suas unidades (matriz ou filial).
Com
relação à transmissão de arquivos, a necessidade da certificação vai depender
da forma que a empresa adota para o recolhimento do FGTS. Se esse recolhimento
é feito dentro de cada filial, será necessária a aquisição de um certificado
para cada uma delas.
Se
o recolhimento é realizado de forma centralizada, isto é, feito apenas por uma
das unidades, seja ela a matriz ou suas filiais, não é necessária a aquisição
do certificado para cada uma delas. Ao acessar o canal, é possível tratar em um
mesmo arquivo ou visualizar todas as empresas pertencentes àquele CNPJ básico.
Fonte:
CAIXA
Publicado
em Certificado Digital, FAQ
16. O EMPREGADOR PESSOA
FÍSICA QUE TENHA MAIS DE UMA MATRÍCULA CEI COM EMPREGADOS, DEVE TER UM
CERTIFICADO DIGITAL e-CPF PARA CADA CEI?
Sim.
Uma PF que detém um CEI e deseja
utilizar o canal para receber informações relativas a empregados vinculados a
esse CEI deverá acessar a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP com um e-CPF com o número do
CEI inserido. Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa
física (como o empregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a
deter um CNPJ). Mesmo que pretenda passar procuração, deve acessar o sistema
para a outorga, e assim precisará do certificado com o CEI em questão.
A atual regulamentação ICP-Brasil não
permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo certificado.
(Guia de Orientações ao Usuário da Conectividade Social ICP,
página 8)
17. EM QUAIS SITUAÇÕES AS
AGÊNCIAS DA CAIXA ESTÃO OBRIGADAS A EMITIR CERTIFICADOS GRATUITOS FORA DO
PADRÃO ICP (PRI)?
Para cumprir as determinações da Resolução 94/2011, a CAIXA
deverá emitir gratuitamente, certificados na extensão PRI, para os
microempreendedores individuais e paras as empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL com até 10 empregados.