GRRF
PADRÃO ICP BRASIL
Versão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
(GRRF) recentemente publicada pela CAIXA para uso no novo sistema da
CONECTIVIDADE SOCIAL funciona integrada 100% ao https://conectividade.caixa.gov.br/
e tem mudanças na parte da transmissão do arquivo, sendo o processo de
importação da FOLHA mantido de forma semelhante à versão anterior.
POR QUE UMA
NOVA VERSÃO DA GRRF?
A necessidade de uma versão específica da GRRF para certificação
está no fato de que originalmente, o processo de transmissão de guias do
sistema GRRF ocorre internamente, dentro do próprio aplicativo, diferentemente
do SEFIP, que precisa de uma aplicação externa (CNS) para autenticar e
transmitir. Além do mais, a GRRF na versão anterior, precisava do CNS para ser
acessada. No caso do SEFIP, o próprio site da CONECTIVIDADE SOCIAL com o
usuário logado, substituirá a aplicação externa (CNS).
Em suma, a novidade na versão ICP da GRRF está apenas na
implementação da assinatura com certificação para que a transmissão seja
permitida, algo semelhante aos sistemas da Receita Federal e no fato de que o
aplicativo é executado sem precisar mais do CNS, que entrará em processo de
descontinuação.
A GRRF QUE FUNCIONA DENTRO DA ANTIGA CONECTIVIDADE PODERÁ SER UTILIZADA?
Sim, até 31/12/2011. Conforme a Circular 547/2011, a antiga versão da CONECTIVIDADE SOCIAL , que funciona com os certificados PRI da CAIXA, ficará com suas funcionalidades disponíveis até 31/12/2011.
2. A versão do Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível
até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social
deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por
meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
QUANDO
ENTRARÁ EM FUNCIONAMENTO A VERSÃO ICP DA GRRF?
Segundo comunicado da CAIXA através da CONECTIVIDADE SOCIAL, o novo sistema com certificação digital entrará em funcionamento a partir da próxima segunda-feira (02/05/2011).
O SEFIP
TAMBÉM SERÁ SUBSTITUÍDO?
Não. Por enquanto
permanece a versão 8.4, e o processo de transmissão também será feito com
certificação, através do novo site da CONECTIVIDADE SOCIAL ou da forma antiga,
até 31/12/2011. Como já fora informado, o SEFIP não transmite arquivos
diretamente; apenas faz a validação dos dados, não precisando de adaptações
para funcionar com o novo sistema de transmissão de arquivos.
Contudo, o SEFIP precisa
de ajustes por conta de uma série de mudanças ocorridas desde sua última versão
de 2008 e a atualização de 2009; a RFB tem orientado os contribuintes, através
de Instruções Normativas e Atos Declaratórios, na adaptação das declarações
enquanto o SEFIP não é devidamente atualizado (FAP, SIMPLES NACIONAL, MEI,
etc.).
POR QUE FOI
ESTABELECIDO UM CRONOGRAMA?
A CAIXA em recente reunião com a FENACON e outras entidades
ligadas ao mundo contábil e de tecnologia da informação, recebeu críticas sobre
a implementação dos sistemas com certificação em relação ao curto prazo
estabelecido no projeto. A principal crítica se concentrou no provável
congestionamento em função da previsível demanda elevada de solicitações de
certificados nas empresas emissoras.
Sabe-se que as empresas emissoras trabalham com sistema de
agendamento com os interessados em adquirir certificado digital, e assim, para
atender as sugestões, a CAIXA estabeleceu um cronograma para os empregadores se
orientarem; não se trata de um cronograma de obrigatoriedade do uso do novo
sistema, mas para solicitar o certificação, caso ainda não a tenha, evitando
assim, no entendimento da CAIXA, o congestionamento previsto pelos
especialistas. Resta saber se a idéia proposta pela CAIXA dará certo.
OS ANTIGOS CERTIFICADOS PRI DA CAIXA PERDERÃO A VALIDADE? QUANDO?
Sim, perderão. Conforme a Circular 547/2011, a transmissão de
arquivos da CONECTIVIDADE SOCIAL pode ser feita com os antigos certificados
(extensão PRI) até 31/12/2011, todavia é recomendável que os empregadores se
orientem pelo cronograma estabelecido pela CAIXA, através da referida Circular,
que foi retificada duas vezes.
É importante que os empregadores providenciem os respectivos
certificados digitais seguindo o cronograma abaixo:
EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI) |
PRAZO |
|
com mais de 500 empregados |
de 02.05.2011 até 13.05.2011 |
|
com |
de 16.05.2011 até 03.06.2011 |
|
com |
de 06.06.2011 até 01.07.2011 |
|
com até 5 empregados |
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 |
de 04.07.2011 até 12.07.2011 |
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 |
de 13.07.2011 até 22.07.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 |
de 25.07.2011 até 03.08.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 |
de 04.08.2011 até 12.08.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 |
de 15.08.2011 até 31.08.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 |
de 01.09.2011 até 09.09.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 |
de 12.09.2011 até 21.09.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 |
de 22.09.2011 até 05.10.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 |
de 06.10.2011 até 28.10.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 |
de 31.10.2011 até 23.12.201 |
CRONOGRAMA REPUBLICADO EM 26/04/2011 NO
DOU 1 (CIRCULAR 547/2011)
QUAIS AS DIFERENÇAS DA CONECTIVIDADE SOCIAL ICP PARA A ANTERIOR?
A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP se acessa através do endereço https://conectividade.caixa.gov.br/,
onde todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no
aplicativo cliente do Conectividade Social CNS e no ambiente "Conexão
Segura" (cmt.caixa.gov.br) estão disponíveis; ou seja, a CAIXA unificou os
sistemas.
A CONECTIVIDADE SOCIAL anterior
funciona como aplicação CLIENTE/SERVIDOR instalada no Windows enquanto que a
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP é uma aplicação Web, necessitando de um navegador de
internet, cujo acesso só é permitido através de autenticação mediante uso de
certificação digital padrão ICP-BRASIL.
Segundo a CAIXA, o novo sistema Web é
mais estável que o “CONEXÃO SEGURA” e mais seguro, porque utiliza a
certificação digital amplamente testada e aprovada nos sites de diversos órgãos
públicos e privados.
Foi disponibilizado um guia bastante detalhado sobre a CONECTIVIDADE SOCIAL com certificação ICP. Para visualiza-lo no formato PDF, CLIQUE AQUI.
A
ANTIGA VERSÃO DA CONECTIVIDADE SOCIAL FICARÁ INDISPONÍVEL?
Segundo a Circular 547/2011, não. Pelo
menos até 31/12/2011, os usuários poderão utiliza-la com os antigos
certificados da CAIXA (PRI), normalmente acessados por disquete, PEN-DRIVE, ou
gravados no HD.
2. A versão do Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível
até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social
deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por
meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
Após 31/12/2011, ficará indisponível.