CONECTIVIDADE
SOCIAL
CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-BRASIL
Atualizado por Leonardo Amorim
em 26/04/2011 09:19
Nota editor:
Conforme divulgado neste site, a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL estabeleceu o uso da nova versão da CONECTIVIDADE SOCIAL que vai
unificar as funções do aplicativo
cliente do sistema Conectividade Social – CNS, que envia e recebe arquivos
SEFIP, GRRF e PIS EMPRESA, e do
ambiente "Conexão Segura (cmt.caixa.gov.br), que possibilita a liberação
da chave do FGTS, emissão de extratos, entre outras funcionalidades, cujo
acesso será exclusivamente realizado através de autenticação mediante
certificado digital padrão ICP-BRASIL, semelhante aos utilizados para
transmitir arquivos da SEFAZ e RFB.
GRRF tem versão específica para novo
site da CONECTIVIDADE SOCIAL. Para mais detalhes clique em CONECTIVIDADE
SOCIAL: GRRF: VERSÃO PARA USO COM CERTIFICADO PADRÃO ICP-BRASIL
A versão atual da CONECTIVIDADE SOCIAL permanecerá
disponível até o final deste ano (2011).
Assim, na prática, os usuários poderão utilizar os certificados próprios
da CAIXA (PRI) até 31/12/2011.
Recentemente, a FENACON demonstrou uma
preocupação em relação a essa nova exigência, tendo em vista que é razoável
questionar se as empresas fornecedoras de certificados terão mesmo a capacidade
de atender à demanda que o novo sistema causará.
Para evitar a superlotação nas empresas emissoras de certificados, a
CAIXA estabeleceu um cronograma, que deve ser seguido pelos empregadores:
EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI) |
PRAZO |
|
com mais de 500
empregados |
de 02.05.2011 até
13.05.2011 |
|
com |
de 16.05.2011 até
03.06.2011 |
|
com |
de 06.06.2011 até
01.07.2011 |
|
com até 5 empregados |
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 9 |
de 04.07.2011 até
12.07.2011 |
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 8 |
de 13.07.2011 até
22.07.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 7 |
de 25.07.2011 até
03.08.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ ou
CEI igual a 6 |
de 04.08.2011 até
12.08.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 5 |
de 15.08.2011 até
31.08.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 4 |
de 01.09.2011 até
09.09.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 3 |
de 12.09.2011 até
21.09.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 2 |
de 22.09.2011 até
05.10.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 1 |
de 06.10.2011 até
28.10.2011 |
|
1º algarismo do CNPJ
ou CEI igual a 0 |
de 31.10.2011 até
23.12.201 |
CRONOGRAMA REPUBLICADO EM 26/04/2011 NO
DOU 1 (CIRCULAR 547/2011)
A CAIXA disponibilizou um guia detalhado sobre a CONECTIVIDADE SOCIAL com certificação ICP. Para visualizar o guia no formato PDF, CLIQUE AQUI.
O novo CNS exige nos certificados de pessoa
física, a presença do NIS (PIS/PASEP/NIT) para permissão do acesso. Isto
significa que as pessoas físicas com certificado padrão ICP-BRASIL que não
tenha a informação do NIS contida, terão que refaze-los.
A pessoa física com certificado
próprio, poderá realizar transações em nome de pessoa(s) jurídica(s), sendo
necessária a formalização de procuração eletrônica.
No caso de empregadores exclusivamente
com CEI (domésticos optantes pelo FGTS e profissionais liberais), poderão
acessar o sistema através de certificado padrão ICP-BRASIL PESSOA FÍSICA.
CIRCULAR 547/2011
(TERCEIRA PUBLICAÇÃO) em 26/04/2011
Circular CAIXA nº 547, de 19/04/2011
– (DOU 1 de 20/04/2011 - Rep. DOU 1 de 26/04/2011) Estabelece
a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a
legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990,
e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995,
em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente
Circular. 1. Institui a certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e
suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de
acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. 1.1 O acesso ao Conectividade Social
passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e
recebimento de arquivos, no endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br. 1.1.1.Todas as funcionalidades relativas
ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e
no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do
Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF,
envio de arquivos SIUMP e outros.
2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade
do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado
para o número de empregados em que se enquadrar. 2.2 Os usuários Pessoa Física que
transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração
eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a
qualquer tempo. 2.2.1 O usuário Pessoa Física, à
exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão
ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de
seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP. 2.2.2 Compete às Autoridades
Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido
de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos
os Certificados Pessoa Física doravante emitidos. 2.3 O empregador que não está
obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital
de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente
o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em
consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado
ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004. 3. Informações operacionais e
complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte
estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br,
opção "FGTS". 4. Esta Circular CAIXA entra em vigor
na data de sua publicação. FABIO FERREIRA CLETO Vice-Presidente |
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PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EM
20/04/2011
Circular CAIXA nº 547,
de 19/04/2011 (DOU 1 de 20/04/2011)
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de
acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº
8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995,
baixa a presente Circular.
1. Institui a certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas
Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal
eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser
exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de
arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio
da CAIXA, www.caixa.gov.br.
1.1.1 Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis
no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente
"Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade
Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos
SIUMP e outros.
2. A versão do Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível
até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social
deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por
meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o
usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade
Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:
2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a
certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de
empregados em que se enquadrar.
2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em
nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado,
poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.
2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário
Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá
informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS
(PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de
suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do
número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física
doravante emitidos.
2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo
CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao
novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação
junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos
mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de
que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de
2004.
3. Informações operacionais e complementares, material de
apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da
CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br,
opção "FGTS".
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua
publicação.
FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente