FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
FAP
CONSULTA
Atualizado
por Leonardo Amorim em 02/05/2017 15h54
Por Leonardo Amorim
O Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) é um multiplicador para ajuste da contribuição para cobertura dos Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT). Previsto na Lei nº 10.666/2003 (SISLEX) (art.
10) e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007 (SISLEX), é o
mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir a contribuição
efetiva das empresas para cobertura de benefícios decorrentes de acidentes de
trabalho, de acordo com o histórico de ocorrências dos empregadores e o perfil
da atividade econômica preponderante.
O FAP entrou em vigor a partir da competência 01/2010.
Trata-se de uma
combinação de índices (índice composto)
cuja metodologia se aplica ao
empregador de forma concentrada, e assim todos os estabelecimentos de uma
empresa adotarão o mesmo FAP calculado
para o CNPJ Raiz.
ALÍQUOTA DO RAT AJUSTADO
(ALÍQUOTA DO RAT) x (FAP)
A periodicidade do FAP é anual.
O menor FAP é 0,5000, mesmo se o resultado dos cálculos retorne um fator
inferior, como pode ser previsto.
O FAP igual a 1,0000 é
denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração na comparação
da alíquota do RAT com a do RAT AJUSTADO.
O FAP superior a 1,0000 majora a
contribuição para o RAT e penaliza o empregador.
É possível contestar o FAP por
meio de um formulário eletrônico. Mais informações no endereço http://www.previdencia.gov.br/acesso-ao-fap-e-documentos-de-apoio/.
A partir de 25/09/2015, o FAP da
empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada
estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo, de acordo com a Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015).
A correta aplicação do FAP é
fundamental para evitar problemas de recolhimento previdenciário. No SEFIP, o
FAP é informado com duas casas decimais, o que conrtaria a norma. A respeito, a
RFB emitiu o Ato
Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18/01/2010 (DOU 1 de 19/01/2010).
FAP NO SEFIP: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/docs/preenchimentoFapSefipGefip.pdf
PERGUNTAS FREQUENTES 2011 EM DIANTE: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/docs/FaqFAP2010.pdf
As empresas no Simples
Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).
Ver Parecer PGFN 1.123/2012: http://dados.pgfn.fazenda.gov.br/dataset/pareceres/resource/11232012
Nova metodologia de
cálculo. Resolução CNP 1.329/2017
Depois,
clicar em Consulta do FAP
Selecionar o ano de vigência e clicar em Consultar
Deverá aparecer
um relatório semelhante ao exemplo logo abaixo
Vitória
de Santo Antão (PE), 30 de setembro de 2014.
Leonardo Amorim
LLConsulte
Soli Deo gloria