FAP 2010
Recálculo
Setembro a dezembro
Mídias
oficiais evitam o assunto
Atualizado em 08/10/2010 12:14
Por
Leonardo Amorim
Consulta FAP 2010 (clique aqui)
FAP (Fator
Acidentário de Prevenção) é um multiplicador sobre o RAT. Foi criado pela Lei
nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, sendo o mecanismo
que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de
contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O FAP entrou em
vigor a partir da competência 01/2010.
Trata-se de uma
combinação de índices (ÍNDICE COMPOSTO)
cuja metodologia se aplica a empresa de
forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.
A periodicidade
do FAP é anual e em 2010 será aplicado considerando os dados levantados no
período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. O menor FAP é 0,5000, mesmo se o
resultado da consulta retorne um fator inferior,como pode ser previsto. O FAP
igual a 1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá
alteração no RAT AJUSTADO.O FAP superior a 1,0000 majora a contribuição RAT.
Em março de
2010, foram registrados mais de 7 mil recursos administrativos contra o FAP (05/03/2010 INSS enfrenta mais de 7 mil
recursos contra o FAP ). A
metodologia, estabelecida pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006, foi questionada por especialistas e em 14 de
junho de 2010 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010
, dando nova redação ao Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de
2009,aprovada pelo Plenário da 165ª Reunião Ordinária do CNPS, realizada em 31
de maio de 2010.
O que a nova resolução consolidou foi uma mudança na metodologia de cálculo do FAP; um reconhecimento formal de que a metodologia original estava com alguns problemas que ocasionavam disparidades, penalizando exageradamente empregadores.
No anexo, o reconhecimento das falhas do
FAP é explícito:
ANEXO da Resolução 1.316
de 31 de maio de 2010
[...]
A Resolução MPS/CNPS Nº
1.269/2006 estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a
geração do FAP.
Estes parâmetros foram testados e os resultados sinalizaram
para a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de modo a garantir justiça
na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Desse estudo resultou a
nova metodologia abaixo descrita, que altera parâmetros e critérios para o
cálculo da freqüência, da gravidade, do custo e do próprio FAP, em relação à
metodologia anterior.
[...]
(grifo do editor)
Complexo demais
pela estrutura de cálculos que demanda, sendo ainda bastante criticado quanto à
metodologia, o FAP a partir de SETEMBRO DE 2010 foi revisado, e
em vários casos, com redução. O que é lamentável é
que, nem a RFB, tampouco o MPS, o INSS ou outro órgão do governo, até o momento
(22/09/2010 08:36), divulgaram o recálculo em suas mídias. A omissão, que
parece ser proposital, prejudica empregadores desavisados, que continuam
aplicando o FAP de janeiro de 2010.
A nova regra foi definida para entrar em vigor a partir de setembro de 2010, conforme o Anexo da Resolução CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010
ANEXO da Resolução 1.316
de 31 de maio de 2010
[...]
Regra - Quando a empresa
não apresentar, no Período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou
doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e
qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no
Período-base de cálculo, seus índices de freqüência, gravidade e custo serão
nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição. Nestes casos, ficando
comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de
acidente ou doença do trabalho, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/1991,
mediante protocolo de CAT, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0000
independente do valor do IC calculado.Esta regra será aplicada aos valores
FAP divulgados em setembro de 2009 (vigência 2010) a partir de 1º de setembro
de 2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011).
[...]
(grifo do editor)
A principais mudanças
identificadas foram:
O
FAP é demasiadamente complexo, mas em termos básicos, as mudanças diminuíram o
nível de dificuldade para compreensão
dos cálculos.
Com
a nova metodologia, o FAP poderá ficar no índice mínimo (0,50000) para empresas
com insumos de cálculos zerados
pesquisados no período-base (Freqüência, Gravidade e Custo). Em termos práticos,
beneficia-se com redução os empregadores sem registro de acidentes ou doenças
do trabalho (a metodologia anterior previa aplicações variando de 0,50 a 0,99).
Quem
omitir CAT será penalizado com FAP majorado para 2,0000, após confirmação da
omissão em processo de fiscalização e não haverá a redução de 25% para casos de
morte ou invalidez permanente, salvo se o acidente for de trajeto.
A
aplicação do bonus-malus passou a ter uma melhor distribuição no cálculo, desde
que seja corretamente informado em GFIP o CNAE preponderante. Havendo
divergências nas informações, verificadas em procedimento de fiscalização, o
FAP será fixado para 1,0000, podendo flutuar para 1,5000 até 2,0000, nas
reincidências.
Mídias oficiais evitam o
assunto
Desde o início deste mês (setembro) até hoje (22), foi verificado diariamente se havia alguma divulgação nas mídias oficiais: o sítio oficial do FAP sequer toca no assunto, o do INSS prefere dar ênfase aos atos públicos do Ministro da Previdência, e na página da RFB destinada à explicações sobre o FAP, a Resolução 1.316/2010 sequer é mencionada.
Na
revisão prevista para ser aplicada a partir de setembro de 2010, em muitos
casos, o FAP foi reduzido.
Empregadores obrigados a aplicação do FAP devem fazer uma nova consulta, e verificar se houve redução. O novo fator é aplicável a partir de setembro de 2010, até 31 de dezembro deste ano (outro ponto questionável).
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.