FAP 2010

Recálculo

Setembro a dezembro

Mídias oficiais evitam o assunto

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/09/2010 09:01

 

Atualizado em 08/10/2010 12:14

 

Por Leonardo Amorim

 

 

Consulta FAP 2010 (clique aqui)

 

 

 

Conceito

 

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador sobre o RAT. Foi criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, sendo o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O FAP entrou em vigor  a partir da competência 01/2010.

 

Trata-se de uma combinação de índices  (ÍNDICE COMPOSTO) cuja  metodologia se aplica a empresa de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o  mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

 

A periodicidade do FAP é anual e em 2010 será aplicado considerando os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. O menor FAP é 0,5000, mesmo se o resultado da consulta retorne um fator inferior,como pode ser previsto. O FAP igual a 1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração no RAT AJUSTADO.O FAP superior a 1,0000 majora a contribuição RAT.

 

 

 

 

FAP questionado

 

Em março de 2010, foram registrados mais de 7 mil recursos administrativos contra o FAP (05/03/2010 INSS enfrenta mais de 7 mil recursos contra o FAP ). A metodologia, estabelecida pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006,  foi questionada por especialistas e em 14 de junho de 2010 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 , dando nova redação ao Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009,aprovada pelo Plenário da 165ª Reunião Ordinária do CNPS, realizada em 31 de maio de 2010.

 

 

 

Nova metodologia

 

O que a nova resolução consolidou foi uma mudança na metodologia de cálculo do FAP; um reconhecimento formal de que a metodologia original estava com alguns problemas que ocasionavam disparidades, penalizando exageradamente empregadores.

 

No anexo, o reconhecimento das falhas do FAP é explícito:

 

         ANEXO da Resolução 1.316 de 31 de maio de 2010

 

            [...]

 

A Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006 estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do FAP.

 

Estes parâmetros foram testados e os resultados sinalizaram para a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de modo a garantir justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Desse estudo resultou a nova metodologia abaixo descrita, que altera parâmetros e critérios para o cálculo da freqüência, da gravidade, do custo e do próprio FAP, em relação à metodologia anterior.

 

[...]

 

(grifo do editor)

 

 

Complexo demais pela estrutura de cálculos que demanda, sendo ainda bastante criticado quanto à metodologia,  o FAP  a partir de SETEMBRO DE 2010 foi revisado, e em vários casos, com redução. O que é lamentável é que, nem a RFB, tampouco o MPS, o INSS ou outro órgão do governo, até o momento (22/09/2010 08:36), divulgaram o recálculo em suas mídias. A omissão, que parece ser proposital, prejudica empregadores desavisados, que continuam aplicando o FAP de janeiro de 2010.

 

A nova regra foi definida para entrar em vigor a partir de setembro de 2010, conforme o Anexo da Resolução CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010

 

ANEXO da Resolução 1.316 de 31 de maio de 2010

 

[...]

 

Regra - Quando a empresa não apresentar, no Período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no Período-base de cálculo, seus índices de freqüência, gravidade e custo serão nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição. Nestes casos, ficando comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/1991, mediante protocolo de CAT, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0000 independente do valor do IC calculado.Esta regra será aplicada aos valores FAP divulgados em setembro de 2009 (vigência 2010) a partir de 1º de setembro de 2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011).

 

[...]

 

(grifo do editor)

 

 

A principais mudanças identificadas foram:

 

O FAP é demasiadamente complexo, mas em termos básicos, as mudanças diminuíram o nível de dificuldade  para compreensão dos cálculos.

 

Com a nova metodologia, o FAP poderá ficar no índice mínimo (0,50000) para empresas com  insumos de cálculos zerados pesquisados no período-base (Freqüência, Gravidade e Custo). Em termos práticos, beneficia-se com redução os empregadores sem registro de acidentes ou doenças do trabalho (a metodologia anterior previa aplicações variando de 0,50 a 0,99).

 

Quem omitir CAT será penalizado com FAP majorado para 2,0000, após confirmação da omissão em processo de fiscalização e não haverá a redução de 25% para casos de morte ou invalidez permanente, salvo se o acidente for de trajeto.

 

A aplicação do bonus-malus passou a ter uma melhor distribuição no cálculo, desde que seja corretamente informado em GFIP o CNAE preponderante. Havendo divergências nas informações, verificadas em procedimento de fiscalização, o FAP será fixado para 1,0000, podendo flutuar para 1,5000 até 2,0000, nas reincidências.

 

 

 

 

Mídias oficiais evitam o assunto

 

Desde o início deste mês (setembro) até hoje (22), foi verificado diariamente se havia alguma divulgação nas mídias oficiais: o sítio oficial do FAP sequer toca no assunto, o do INSS prefere dar ênfase aos atos públicos do Ministro da Previdência, e na página da RFB destinada à explicações sobre o FAP, a Resolução 1.316/2010 sequer é mencionada.

 

 

Na revisão prevista para ser aplicada a partir de setembro de 2010, em muitos casos, o FAP foi reduzido.

 

Empregadores obrigados a aplicação do FAP devem fazer uma nova consulta, e verificar se houve redução. O novo fator é aplicável a partir de setembro de 2010, até 31 de dezembro deste ano (outro ponto questionável).

 

Consulta FAP 2010 (clique aqui)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.