INSS enfrenta mais de 7 mil recursos contra o FAP
Publicado
por Leonardo Amorim em 05/03/2010 13:35
FAP: Decreto determina que fator não será aplicado até julgamento de recursos
FAP é um multiplicador individual
para cada CNPJ RAIZ
FAP: contestação de cálculo:
procedimento administrativo
Há 7 mil ações administrativas
contestando informações do CAT
Da Redação (Brasília)
– As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que
compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de
outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de
Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em
grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que
determina o Decreto nº 7.126/2010, publicado nesta quinta-feira (4) no Diário
Oficial da União (DOU).
Pelo decreto,
todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até a
decisão final pela SPS. As empresas que quiserem recorrer da decisão em
primeira instância do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional (DPSO) têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado
do julgamento.
O efeito
suspensivo se aplica somente sobre as cerca de sete mil ações encaminhadas
pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos
elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de
Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários - que compõem o FAP. Técnicos do
ministério já começaram a analisar os recursos.
O MPS
disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações,
mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do MPS e, em
link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O fator
acidentário começou a ser utilizado em janeiro para calcular as alíquotas da
tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
É um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3%
incidentes sobre a folha de salários dessas empresas, para financiar os
benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente.
Bônus - Do total
de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E
72.628, ou 7,62% do total, terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de
10% dessas empresas é que entrou com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer
contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
Nova metodologia
- Criado em 2003, o fator foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho
Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010. Com
essa nova metodologia, o governo quer estimular cada empresa a investir no
trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção dessa
medida significa um novo tempo para o setor, pois vai ajudar a diminuir o Custo
Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, ou seja, R$ 50 bilhões em
despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições
insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.
A filosofia da
cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes
existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua
atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia,
Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de
acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.
Com a entrada em
vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode
ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de
trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger
seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.
Mas em 2010
haverá desconto de 25% na aplicação do FAP para essas empresas. Se determinada
empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média - em
relação às demais empresas de seu setor -, terá o adicional no seguro acidente.
Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.
A metodologia do
reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no
Brasil nos anos de 2007 - com 659.523 acidentes registrados - e 2008, com
747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário
será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em
que ela investir na redução da acidentalidade.
Pedro Arruda
(61) 2021-5113
ACS/MPS
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.