Publicado
por Leonardo Amorim em 01/02/2010 12:15
Por Leonardo Amorim
FAP é individual: editor deste site recomenda que se obtenha o FAP oficialmente calculado
O
cálculo do FAP não é aplicado para um grupo de empresa, nem é exclusivamente
por CNAE PREPONDERANTE e sim por uma combinação de fatores; é um multiplicador
individual.
Planilhas
e sites que “calculam FAP”, como alternativa às dificuldades de consulta ao sistema
da RFB, devem ser evitados, tendo em vista que ignoram o fato de que o FAP não
é por CNAE e sim para cada empresa, pois o cálculo considera fatos pertinentes
a fatos sob a responsabilidade de cada empresa.
Pode-se
até calcular o FAP manualmente ou em paralelo ao divulgado oficialmente, mas o
FAP divulgado pela RFB deve ser considerado e caso haja divergência, a empresa
pode entrar com contestação, conforme 11/12/2009 Portaria define como empregadores podem contestar
o FAP.
É
preciso informar o FAP OFICIAL no SEFIP e aplica-lo na apuração da dos encargos
do RAT sobre a folha de pagamento.
Visto
que o FAP gera o RAT AJUSTADO e ao informar um FAP em desacordo com o que está
na base de dados da Previdência, poderá haver cobrança futura, caso o FAP
utilizado seja menor que o de fato calculado oficialmente.
Um
cálculo extra-oficial de um FAP deve considerar (basicamente) os itens abaixo:
Indica a
incidência da acidentalidade em cada empresa.
Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por
meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou
seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP.
Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem
a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de
acidentes ou doenças do trabalho.
Índice de freqüência
= número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que
entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000
(mil).
Indica a
gravidade das ocorrências acidentárias em cada
empresa. Para esse índice são computados todos os casos de
afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte
acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílioacidente. É atribuído
peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da
ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para
auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
Índice de
gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 +
número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de
benefícios por
morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) /
número médio de vínculos x 1.000 (mil).
Representa o
custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse
índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de
benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de
afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez,
parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da
expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda
a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os
sexos.
Índice de custo
= valor total de benefícios / valor total deremuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x
1.000 (mil).
Percentil =
100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde: n = número
de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem=posição
do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.
IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15 x percentil de custo) x 0,02
Fica claro que planilhas ou aplicações on line devem ser analisadas e conferidas com critério rigoroso, tendo em vista a complexidade do cálculo do FAP.
Por definição
metodológica, e por garantia legal do sigilo de informações, a Previdência
divulgou de forma restrita os dados de
cada empresa, desta forma não é possível à empresa acessar informações
sobre valores dos índices calculados para as outras empresas.
Se é por empresa, por que foram divulgados os índices por CNAE?
Para permitir
que cada empresa analise sua situação em relação às demais em seu grupo de CNAE
em cada quesito: índice de freqüência, de gravidade, de custo, taxa média de
rotatividade, etc.
Os róis apresentados na Portaria Interministerial servem
como instrumento de averiguação dos perfis ambientais dos postos de trabalho no
Brasil, segundo os três quesitos, e conseqüentemente se constituem em
importante ferramental para o enquadramento das atividades preponderantes nas
empresas segundo os graus deriscos ambientais do trabalho (aplicação das
alíquotas de 1, 2 ou 3 % para o custeio de benefícios decorrentes dos riscos
ambientais do trabalho). Observa-se então que os róis apresentados na Portaria
Interministerial relacionam-se à tarifação coletiva, e não a individual que é a
tônica do instrumento FAP.
Referência:
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.