FAP é individual por RAIZ CNPJ

Publicado por Leonardo Amorim em 01/02/2010 12:15

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

FAP é individual: editor deste site recomenda que se obtenha o FAP oficialmente calculado

 

O cálculo do FAP não é aplicado para um grupo de empresa, nem é exclusivamente por CNAE PREPONDERANTE e sim por uma combinação de fatores; é um multiplicador individual.

 

Planilhas e sites que “calculam FAP”, como alternativa às dificuldades de consulta ao sistema da RFB, devem ser evitados, tendo em vista que ignoram o fato de que o FAP não é por CNAE e sim para cada empresa, pois o cálculo considera fatos pertinentes a fatos sob a responsabilidade de cada empresa.

 

Pode-se até calcular o FAP manualmente ou em paralelo ao divulgado oficialmente, mas o FAP divulgado pela RFB deve ser considerado e caso haja divergência, a empresa pode entrar com contestação, conforme 11/12/2009 Portaria define como empregadores podem contestar o FAP.

 

É preciso informar o FAP OFICIAL no SEFIP e aplica-lo na apuração da dos encargos do RAT sobre a folha de pagamento.

 

Visto que o FAP gera o RAT AJUSTADO e ao informar um FAP em desacordo com o que está na base de dados da Previdência, poderá haver cobrança futura, caso o FAP utilizado seja menor que o de fato calculado oficialmente.

 

Um cálculo extra-oficial de um FAP deve considerar (basicamente) os itens abaixo:

 

 

 

 

Índice de frequência

 

Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.

 

Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

 

 

 

Índice de gravidade

 

Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílioacidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.

 

Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de

benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).

 

 

 

Índice de Custo

 

Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez, parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

 

Índice de custo = valor total de benefícios / valor total deremuneração  paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).

 

 

 

Percentil

 

Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)

 

Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse;

Nordem=posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.

 

 

 

Índice Composto

 

IC = (0,50 x percentil de gravidade + 0,35 x percentil de freqüência + 0,15  x percentil de custo) x 0,02

 

 

 

 

Fica claro que planilhas ou aplicações on line devem ser analisadas e conferidas com critério rigoroso, tendo em vista a complexidade do cálculo do FAP.

 

 

 

 

Divulgação do FAP é sigilosa e por empresa

 

Por definição metodológica, e por garantia legal do sigilo de informações, a Previdência divulgou de forma restrita os dados de  cada empresa, desta forma não é possível à empresa acessar informações sobre valores dos índices calculados para as outras empresas.

 

 

 

 

Se é por empresa, por que foram divulgados os índices por CNAE?

 

Para permitir que cada empresa analise sua situação em relação às demais em seu grupo de CNAE em cada quesito: índice de freqüência, de gravidade, de custo, taxa média de rotatividade, etc.

 

Os róis apresentados na Portaria Interministerial servem como instrumento de averiguação dos perfis ambientais dos postos de trabalho no Brasil, segundo os três quesitos, e conseqüentemente se constituem em importante ferramental para o enquadramento das atividades preponderantes nas empresas segundo os graus deriscos ambientais do trabalho (aplicação das alíquotas de 1, 2 ou 3 % para o custeio de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho). Observa-se então que os róis apresentados na Portaria Interministerial relacionam-se à tarifação coletiva, e não a individual que é a tônica do instrumento FAP.

 

 

 

 

 

Referência:

 

Perguntas Freqüentes (em PDF)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.