Atualizado
por Leonardo Amorim em 08/10/2010 13:41
Estas
instruções se aplicam a versão 8.4 do SEFIP
Por Leonardo Amorim
FAP 2010:
revisão de setembro até 31 de dezembro: Resolução 1.316/2010
Consulta
FAP vigência 2010 (clique aqui)
Consulta
FAP vigência 2011 (clique aqui)
A versão 8.4 do SEFIP vem com o campo "FAP -
Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, mas
apenas na entrada de dados.
Estranhamente, o layout de FOLHA DE PAGAMENTO não
possibilita a importação do FAP via arquivo IMPORTAÇÃO DE FOLHA, o que parece
ter sido um erro por parte dos desenvolvedores do SEFIP quanto ao layout para
importação de FOLHA.
A RFB já reconheceu que o SEFIP precisa de ajuste,
mas enquanto a nova versão não é disponibilizada, é preciso informar o FAP
manualmente.
Ao importar os dados da folha de pagamento para a GFIP, deve-se informar o FAP no SEFIP 8.4. antes de efetuar o fechamento.
É importante que o FAP também esteja informado na
base de dados da folha para que sejam feitos os cálculos corretamente do valor
devido e que sejam conciliados com o valor calculado pelo SEFIP 8.4.
Entretanto, o FAP contém quatro casas decimais e o SEFIP 8.4. só aceita duas, o
que força (enquanto o SEFIP não for adaptado) a se utilizar preferencialmente
os cálculos da FOLHA DE PAGAMENTO, considerando que o critério estabelecido
para o RAT AJUSTADO exige o FAP com quatro casas decimais, como já pode ser
utilizado na FOLHA.
SIMPLES NACIONAL: INCONSISTÊNCIA DE FECHAMENTO: COMO
RESOLVER
Empregadores que se encontram
no regime do SIMPLES NACIONAL e que pagam a CPP sobre o faturamento através do
DAS, além dos classificados com certificação de isenção (FILANTRÓPICAS) não são
afetados pelo FAP.
No SEFIP 8.4, ocorre uma
inconsistência no FECHAMENTO onde se exige a informação do FAP para
OPTANTES que não contribuem para o SAT,
onde a alíquota RAT normalmente fica zerada.
O SEFIP 8.4 não deveria dar
essa inconsistência de fechamento, mas a própria RFB reconheceu que o SEFIP 8.4 precisa de ajustes. Por
enquanto, nestes casos, em que o FAP
não foi divulgado, pode-se usar qualquer fator, mas é recomendável um FATOR
NEUTRO (1.00), considerando que o RAT, AJUSTADO será igual a ZERO, pela
multiplicação 1.00 (FAP NEUTRO) x 0.00 (RAT ZERADA).
Empregadores
optantes pelo SIMPLES NACIONAL com CPP (FPAS e RAT) recolhido sobre a folha de
pagamento (construção civil, serviços de vigilância, limpeza e conservação),
também devem verificar o FAP, tendo em vista que contribuem para o SAT.
Mais
detalhes em 02/01/2009
Prestadores de serviços no SIMPLES: CPP via DAS e CPP via GPS
INFORMANDO FAP NO SEFIP 8.4:
Para informar o FAP no SEFIP, após importar o(s) arquivo(s) no SEFIP 8.4, clique na aba Movimento
Clique
sobre o nome da empresa e depois em Dados do Movimento
Informe o
FAP com duas casas decimais e sem
arredondamento (truncamento) e clique em Salvar.
(Veja
detalhe em FAP
informado no SEFIP 8.4: sem arredondamento e com 2 decimais)
Após
confirmar, clique na primeira seqüência da aba Movimento (Cód. Rec 115
Competência...) e clique no botão Executar
O SEFIP
8.4 tem um recurso que permite repetir um determinado FAP nos cadastros.
Este
recurso pode ser útil quando coincidentemente o FAP for igual para todas as
empresas do movimento.
Porém,
é desaconselhável replicar o FAP, tendo
em vista que o FAP é variável por empregador, exceto se no movimento do SEFIP
só tenha empregadores com indicação de OPTANTES PELO SIMPLES, onde o FAP pode
ser igual a 1.00 para todos.
Mas, caso
haja variação de FAP, deve-se ter em mente que ao informar um FAP que não
corresponda ao calculado na base de dados da Previdência Social, haverá uma
divergência que poderá gerar cobrança futura por parte da RFB entre o FAP
declarado e o apurado.
A
replicação do FAP pode ser feita clicando-se em Ferramentas, Opções.
Informa-se
o FAP desejado para repetição nos cadastros.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.