Republicado
por Leonardo Amorim em 01/02/2010 12:54
Por
Leonardo Amorim
FAP é um
multiplicador
FAP informado no SEFIP 8.4: sem arredondamento e com 2 decimais
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador sobre o RAT. Foi criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, sendo o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O FAP entrou em vigor a partir da competência 01/2010.
É a resultante
da combinação de vários índices (ÍNDICE
COMPOSTO) cuja metodologia se aplica a
empresa de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa
adotarão o mesmo FAP calculado para o
CNPJ Raiz.
A periodicidade
do FAP é anual e em 2010 será aplicado considerando os dados levantados no
período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.
O menor FAP é
0,5000, mesmo se o resultado da consulta retorne um fator inferior,como pode
ser previsto.
O FAP igual a
1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração no
RAT AJUSTADO.
O FAP superior a
1,0000 majora a contribuição RAT.
Empresas podem
contestar o FAP. Mais detalhes em FAP: como contestar.
ATENÇÃO: FAP é um multiplicador individual para cada CNPJ
RAIZ
O multiplicador
FAP aplicado sobre o RAT, produz a alíquota do RAT AJUSTADO a ser aplicada
sobre o somatório da contribuição dos empregados para fins de custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
RAT
Ajustado = RAT x FAP
Ex:
RAT = 2,0
FAP = 0,5000
RAT AJUSTADO = (
2,00 x 0,5000)
RAT AJUSTADO =
1,00 (alíquota ajustada a ser aplicada
para contribuir com o SAT)
Empregadores que se encontram no regime do SIMPLES NACIONAL e que pagam a CPP sobre o faturamento através do DAS, além dos classificados com certificação de isenção (FILANTRÓPICAS) não são afetados pelo FAP.
No SEFIP 8.4, ocorre uma inconsistência no FECHAMENTO onde se exige a informação do FAP para OPTANTES que não contribuem para o SAT, onde a alíquota RAT normalmente fica zerada.
O SEFIP 8.4 não deveria dar essa inconsistência de fechamento, mas a própria RFB reconheceu que o SEFIP 8.4 precisa de ajustes. Por enquanto, nestes casos, em que o FAP não foi divulgado, pode-se usar qualquer fator, mas é recomendável um FATOR NEUTRO (1.00), considerando que o RAT, AJUSTADO será igual a ZERO, pela multiplicação 1.00 (FAP NEUTRO) x 0.00 (RAT ZERADA).
Mais detalhes em Informando FAP no SEFIP 8.4.
Empregadores
optantes pelo SIMPLES NACIONAL com CPP (FPAS e RAT) recolhido sobre a folha de pagamento
(construção civil, serviços de vigilância, limpeza e conservação), também devem
verificar o FAP, tendo em vista que contribuem para o SAT.
Mais detalhes em
02/01/2009
Prestadores de serviços no SIMPLES: CPP via DAS e CPP via GPS
EMPREGADORES
DOMÉSTICOS E EMPREGADORES CEI SEM CNPJ
Não há FAP calculado para estes casos, embora o SEFIP 8.4 exija um FAP, aplica-se o mesmo princípio para empregadores no SIMPLES NACIONAL que não recolhem RAT, ou seja, pode-se usar qualquer fator, mas é recomendável um FATOR NEUTRO (1.00), considerando que o RAT, AJUSTADO será igual a ZERO, pela multiplicação 1.00 (FAP NEUTRO) x 0.00 (RAT ZERADA).
A FOLHA DE PAGAMENTO está programada para solicitar o FAP para
empregadores passivos de contribuição RAT,
atendendo a exigência da legislação previdenciária de se aplicar o FAP com 4
casas decimais.
O usuário deve informar o FAP e o sistema
calculará o RAT AJUSTADO, aplicando-o a partir de JANEIRO DE 2010.
Dependendo as situação da empresa, poderá
surgir uma primeira janela, solicitando o enquadramento da situação tributária.
Em seguida, deverá ser solicitada a
configuração previdenciária da empresa/entidade.
A taxa informada serve para demonstrar o
cálculo do valor devido extraído da FOLHA,
mas não é repassada para o SEFIP 8.4 por IMPORTAÇÃO DA FOLHA, visto que
a informação do FAP no SEFIP 8.4 está,
no momento, disponível apenas na ENTRADA DE DADOS.
Mais detalhes em Informando
FAP no SEFIP 8.4.
As telas acima só aparecem na emissão da
FOLHA DE PAGAMENTO a partir da competência 01/2010 e para empresas que
contribuem para o SAT.
Da Redação (Brasília)
– O Ministério da Previdência Social (MPS) atualizou em seu portal informações
relativas às dúvidas mais frequentes de empresas e do público em geral sobre o
Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O objetivo é disponibilizar o máximo de
respostas a possíveis dúvidas ou questionamentos sobre a aplicação do novo
fator a partir de janeiro de 2010, que servirá para calcular as alíquotas da
tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.
A consulta ao
link “Perguntas Freqüentes” – no mesmo campo da página de acesso aos dados das
empresas – pode ser feita por qualquer pessoa, sem a necessidade de senha. O
atalho, que já conta com mais de 60 respostas e cuja última atualização se deu
a partir das dúvidas de empresas e de pessoas interessadas no assunto, será
atualizado periodicamente.
Índices - Desde
o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil os valores do FAP de 952.561 empresas – integrantes
de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.
Além dos índices
de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada dessas
empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser
consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de
auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por
morte e o valor total de benefícios pagos.
Cada empresa
terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua
situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já
utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela
internet.
Do total de
empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que
vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de
contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar
os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O fator
acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões
de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema
simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro
Acidente.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.