FAP em vigor a partir de 01/2010

Republicado por Leonardo Amorim em 01/02/2010 12:54

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

 

FAP é um multiplicador

 

Consulta FAP (clique aqui)

 

Perguntas Freqüentes (em PDF)

 

Informando FAP no SEFIP 8.4

 

FAP informado no SEFIP 8.4: sem arredondamento e com 2 decimais

 

 

 

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador sobre o RAT. Foi criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, sendo o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O FAP entrou em vigor  a partir da competência 01/2010.

 

É a resultante da combinação de vários índices  (ÍNDICE COMPOSTO) cuja  metodologia se aplica a empresa de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o  mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

 

A periodicidade do FAP é anual e em 2010 será aplicado considerando os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.

 

O menor FAP é 0,5000, mesmo se o resultado da consulta retorne um fator inferior,como pode ser previsto.

 

O FAP igual a 1,0000 é denominado FAP NEUTRO, tendo em vista que não produzirá alteração no RAT AJUSTADO.

 

O FAP superior a 1,0000 majora a contribuição RAT.

 

Empresas podem contestar o FAP. Mais detalhes em  FAP: como contestar.

 

 

 

ATENÇÃO: FAP é um multiplicador individual para cada CNPJ RAIZ

 

 

 

 

 

 

 

RAT Ajustado

 

O multiplicador FAP aplicado sobre o RAT, produz a alíquota do RAT AJUSTADO a ser aplicada sobre o somatório da contribuição dos empregados  para fins de custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

 

RAT Ajustado = RAT x FAP

 

Ex:

 

RAT = 2,0

FAP = 0,5000

 

RAT AJUSTADO = ( 2,00 x 0,5000)

RAT AJUSTADO = 1,00  (alíquota ajustada a ser aplicada para contribuir com o SAT)

 

 

 

 

 

SIMPLES NACIONAL

 

 

 

Empregadores que se encontram no regime do SIMPLES NACIONAL e que pagam a CPP sobre o faturamento através do DAS, além dos classificados com certificação de isenção (FILANTRÓPICAS) não são afetados pelo FAP.

 

No SEFIP 8.4, ocorre uma inconsistência no FECHAMENTO onde se exige a informação do FAP para OPTANTES  que não contribuem para o SAT, onde a alíquota RAT normalmente fica zerada.

 

O SEFIP 8.4 não deveria dar essa inconsistência de fechamento, mas a própria  RFB reconheceu que o SEFIP 8.4 precisa de ajustes. Por enquanto,  nestes casos, em que o FAP não foi divulgado, pode-se usar qualquer fator, mas é recomendável um FATOR NEUTRO (1.00), considerando que o RAT, AJUSTADO será igual a ZERO, pela multiplicação 1.00 (FAP NEUTRO) x 0.00 (RAT ZERADA).

 

Mais detalhes em Informando FAP no SEFIP 8.4.

 

Empregadores optantes pelo SIMPLES NACIONAL com CPP (FPAS e RAT) recolhido sobre a folha de pagamento (construção civil, serviços de vigilância, limpeza e conservação), também devem verificar o FAP, tendo em vista que contribuem para o SAT.

 

Mais detalhes em 02/01/2009 Prestadores de serviços no SIMPLES: CPP via DAS e CPP via GPS

 

 

 

 

 

EMPREGADORES DOMÉSTICOS E EMPREGADORES CEI SEM CNPJ

 

Não há FAP calculado para estes casos, embora o SEFIP 8.4 exija um FAP, aplica-se o mesmo princípio para empregadores no SIMPLES NACIONAL que não recolhem RAT, ou seja, pode-se usar qualquer fator, mas é recomendável um FATOR NEUTRO (1.00), considerando que o RAT, AJUSTADO será igual a ZERO, pela multiplicação 1.00 (FAP NEUTRO) x 0.00 (RAT ZERADA).

 

 

 

 

 

FAP na FOLHA

 

A FOLHA DE PAGAMENTO  está programada para solicitar o FAP para empregadores  passivos de contribuição RAT, atendendo a exigência da legislação previdenciária de se aplicar o FAP com 4 casas decimais.

 

O usuário deve informar o FAP e o sistema calculará o RAT AJUSTADO, aplicando-o a partir de JANEIRO DE 2010.

 

Dependendo as situação da empresa, poderá surgir uma primeira janela, solicitando o enquadramento da situação tributária.

 

 

 

 

Em seguida, deverá ser solicitada a configuração previdenciária da empresa/entidade.

 


 

 

A taxa informada serve para demonstrar o cálculo do valor devido extraído da FOLHA,  mas não é repassada para o SEFIP 8.4 por IMPORTAÇÃO DA FOLHA, visto que a informação do FAP no SEFIP 8.4  está, no momento, disponível apenas na ENTRADA DE DADOS.

 

Mais detalhes em Informando FAP no SEFIP 8.4.

 

As telas acima só aparecem na emissão da FOLHA DE PAGAMENTO a partir da competência 01/2010 e para empresas que contribuem para  o SAT.

 

 

 

 

 

Base de dados do FAP está atualizada para consulta

 

Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social (MPS) atualizou em seu portal informações relativas às dúvidas mais frequentes de empresas e do público em geral sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O objetivo é disponibilizar o máximo de respostas a possíveis dúvidas ou questionamentos sobre a aplicação do novo fator a partir de janeiro de 2010, que servirá para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

 

A consulta ao link “Perguntas Freqüentes” – no mesmo campo da página de acesso aos dados das empresas – pode ser feita por qualquer pessoa, sem a necessidade de senha. O atalho, que já conta com mais de 60 respostas e cuja última atualização se deu a partir das dúvidas de empresas e de pessoas interessadas no assunto, será atualizado periodicamente.

 

Índices - Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP de 952.561 empresas – integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

 

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada dessas empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos.

 

Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

 

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

 

 

Fonte: Portal da Previdência Social - Informações para a Imprensa

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.