Retenção de 11% em NFS: casos específicos

Publicado por Leonardo Amorim em 06/04/2009 10:11

 

 

Casos específicos sobre a retenção que suscitaram dúvidas sobre a obrigatoriedade foram abordados na OS 203/1999.

 

Entre os casos citados na referida OS, onde se dispensa a retenção, está o de serviços por contratos de empreitada que tenham por objeto a utilização de conhecimentos e/ou capacidades especiais da contratada:

 

16 - Não se aplica o disposto neste ato aos contratos de empreitada que tenham por objeto a utilização de conhecimentos e/ou capacidades especiais da contratada, tais como:

 

consultorias;

desenvolvimento, instalação e manutenção de "software";

serviços de acesso e manutenção de página na Internet;

elaboração de projetos, pareceres e orçamentos;

escrituração e consultoria contábil;

serviços de advocacia e consultoria jurídica;

serviços de manutenção de veículos, de maquinas e de equipamentos, salvo quando mantida equipe para atendimento exclusivo da empresa contratante;

serviços de seleção profissional (exclusivamente);

serviços de transportes (de valores, de cargas, de passageiros) inclusive prestados por cooperativas de taxis e moto-taxis quando não colocadas à disposição exclusiva da empresa contratante; vigilância eletrônica sem monitoramento por parte da empresa cedente.

 

 

Mais detalhes em Casos em que se dispensa retenção de 11% em NFS

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.