CONECTIVIDADE SOCIAL
CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR
USO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO DE CERTIFICAÇÃO NO MODELO ICP-BRASIL
USO DE CERTIFICAÇÃO EM PADRÃO DIFERENTE DO ICP-BRASIL (PRI)
CONDIÇÕES DE ACESSO
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PRAZO DE CERTIFICADO PRI PARA AS
EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS
Circular
CAIXA nº 582, de 27/06/2012 (DOU 1 de 27/06/2012)
Estabelece a certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso
ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras
providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e
de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995,
em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, Decreto 3.996,
de 31.10.2011, Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com o § 7º do art. 26 da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 10.11.2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de
29.11.2011, baixa a presente Circular.
1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa
a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil
para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as
empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o
prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete
regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante
pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação
digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao
recolhimento do FGTS.
(grifos do editor)
4. O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados
digitais
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não
requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor
grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e
comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas
atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do
NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante
emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ
utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade
Social com os certificados digitais
6. Informações operacionais e complementares, material de apoio
para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA
na Internet, www.caixa.gov.br,
opção "FGTS".
7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-
Presidente