CNTC consegue liminar contra INSS sobre AVISO PRÉVIO INDENIZADO
CNTC: Comerciários isentos do pagamento do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado
Atendendo pedido da CNTC -
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, em Mandado de Segurança
Coletivo(2009.34.00.007666-6) impetrado contra o Secretário da Receita Federal
do Brasil, o Juiz Federal da 7ª Vara Federal do DF, Doutor Novély Vilanova da
Silva Reis, concedeu LIMINAR para 'suspender
a exigência da contribuição previdênciária incidente sobre o aviso prévio
indenizado em favor de todos os trabalhadores dos grupos do comércio e os das
entidades sindicais filiadas à Confederação'.
Ainda,
segundo argumenta sua Excelência, a medida foi deferida em virtude da
"relevância do fundamento da impetração e do fundado receio de dano
irreparável", uma vez que o aviso prévio nesse caso tem natureza
indenizatória, não incluindo sobre ele o mencionado tributo. O pagamento da
contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado passou a vigorar em
13 de janeiro de 2009, com o advento do Decreto 6.727.
Os trabalhadores representados pela CNTC e suas filiadas integram
as categorias dos empregados no comércio (varejista e atacadista em geral -
inclusive shopping center e supermercados), os trabalhadores de agentes
autônomos do comércio (inclusive os trabalhadores em empresas de
correspondentes bancários), os trabalhadores no comércio de minérios e
derivados de petróleo, os empregados em postos de serviços de combustíveis
(inclusive as lojas de conveniência), os empregados vendedores e viajantes do
comércio, propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos
farmacêuticos, os trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral
(inclusive os trabalhadores na administração do comércio do café em geral e
ensacadores), os trabalhadores no comércio armazenador, os práticos de
farmácia, os técnicos de segurança do trabalho, as Secretárias e Secretários,
entre outras.
A ação da CNTC é resultado do
trabalho coordenado do Departamento de Assuntos Trabalhistas e Judiciários da
entidade, sob a responsabilidade do Diretor Lourival Figueiredo Melo, em
conjunto com a Diretoria executiva e assessores jurídicos Dr. Ana Maria Ribas
Magno, Dr. João Vicente Murinelli Nebiker e Dr. Fábio Lemos Zanão.
NOTA DO EDITOR: Entre outras entidades sindicais, a
FECONESTE e a FENASSEC são filiadas do CNTC e estão sob efeito da liminar abordada
nesta matéria.
NORTE e NORDESTE - Federação dos
Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste - FECONESTE
Av. Mário Melo, 108 - Boa Vista
50040010- Recife/PE
TEL: (81) 3231 1312 - FAX:
(81) 32211992
Presidente: Valmir de Almeida Lima
Correio eletrônico: feconeste@feconeste.com.br
NACIONAL - Federação Nacional das
Secretárias e Secretários - FENASSEC
R. Eng. Ubaldo Gomes Mattos, 119 -
Ed. M. Recife - Conj. 401
50010310- Recife/PE
TEL: 081 32245833 - FAX: 081
32244197
Presidente: Maria Bernadete Lira
Lieuthier
Correio eletrônico:
fenassec@fenassec.com.br - sinsepe@terra.com.br
Em função do surgimento de liminares contrárias ao
Decreto 6.727, a FOLHA foi ajustada para que, no ato da INCLUSÃO/ALTERAÇÃO de
rescisão de contrato, seja preenchido novo campo informando se haverá ou não a
composição do AVISO PRÉVIO INDENIZADO para a base do salário-contribuição.
Antes de retirar o desconto de cada rescisão (conforme
figura acima), recomenda-se às empresas e escritórios contábeis que consultem
os sindicatos representantes das categoriais de seus respectivos trabalhadores demissionários
para saber se há ou não instrumento jurídico que suspenda os efeitos do Decreto
6.727 consoante ao AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Histórico:
23/03/2009
INSS sobre aviso prévio indenizado começa a ser vetado
10/03/2009
RFB publica instruções para elaboração de GFIP
27/01/2009
INSS sobre Aviso prévio Indenizado e a GFIP
14/01/2009
Aviso prévio indenizado: decreto revoga dispositivo
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.