Sindicato e empregadores conseguem derrubar INSS sobre aviso prévio indenizado
TRT
6a. Região: Decisões coletivas vetam INSS sobre aviso prévio
Em vigor há exatamente um mês, o Decreto
nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos
sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais que livram as
empresas de recolherem contribuição previdenciária sobre esses valores. Foram
concedidas as primeiras liminares coletivas que livram milhares de empresas
filiadas a sindicatos do recolhimento do INSS que passou a incidir sobre o
chamado aviso prévio indenizado. Por meio de uma liminar concedida em um
mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do
Distrito Federal (Sindivarejista), 18 mil empresas foram beneficiadas. Já o
Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal obteve uma
liminar que liberou 30 empresas do recolhimento.
O Decreto nº 6.727 determina que a
empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia
entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a
título de aviso prévio. A advogada Lirian Cavalhero, que representou os
sindicatos na Justiça, argumentou na ação que o decreto é ilegal e
inconstitucional. "Não há previsão em lei que exija o recolhimento da
contribuição sobre verba indenizatória, mas apenas remuneratória", diz a
advogada. Ela lembrou ainda que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastam a cobrança de tributo sobre
verbas indenizatórias.
A liminar que beneficia os filiados do Sindivarejista foi
concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito
Federal. No processo, a Fazenda Nacional alega que, com apoio da doutrina
jurídica, as verbas indenizatórias podem ser entendidas como fato gerador da
contribuição previdenciária. O juiz, no entanto, entendeu que a contribuição
não incide sobre verbas pagas a título de aviso prévio por não terem natureza
salarial. Na prática, segundo explica Antônio Augusto de Moraes, presidente do
Sindivarejista, o empresário filiado pode deixar de recolher a contribuição
sobre o aviso prévio quando dispensa funcionários sem justa causa. Se a
fiscalização for autuá-lo, basta apresentar a liminar, que suspende a cobrança
até o julgamento do mérito da ação do sindicato. Algumas empresas já obtiveram
liminares individuais no mesmo sentido.
FONTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Veja também:
10/03/2009 RFB publica instruções para
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27/01/2009 INSS sobre Aviso prévio Indenizado e a GFIP
14/01/2009 Aviso prévio indenizado: decreto revoga
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LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.