GPS
13
GPS 13/2010: vencimento 20/12/2010
Por Leonardo Amorim
O vencimento da GPS competência 13 (contribuições para INSS e terceiros
referente ao décimo terceiro salário) está fixado para o dia 20 de dezembro, e
não havendo expediente bancário, o vencimento fica antecipado para o dia útil
imediatamente anterior, conforme o REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETO
3048/1999).
A GPS da competência 13/2010
vence em 20/12/2010 (segunda-feira).
Para empregadores que antecipam o 13o. o vencimento permanece
o mesmo, porém, havendo modificações na folha de 13o. (admissões,
alterações de bases) até o vencimento, esta deve ser emitida novamente para que
seja recalculado o valor devido a ser recolhido na GPS 13 e declarado em GFIP
13.
Cabe
lembrar que o prazo de entrega da GFIP 13 está fixado até o dia 31 de janeiro
do ano imediatamente posterior.
DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 -
DOU DE 7/5/99 - Republicado em 12/05/99
[...]
Art.216.
A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias
devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto
Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às
seguintes normas gerais:
[...]
§ 1º O
desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da
gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento
ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o §
7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa,
até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil
imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação
dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
[...]
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.