18/06/2007 – Decreto 6042/2007: FAP e revisão do enquadramento de percentual do SAT
Por Leonardo Amorim
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O Decreto 6.042/2007 determina que seja revisto o enquadramento das empresas obrigadas a pagar o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), de acordo com as bases previdenciárias apuradas em folha de pagamento.
O critério para enquadramento é a
atividade preponderante que, de acordo
com as informações da página oficial do FAP (Fator Acidentário de Prevenção),
define o percentual (1%, 2%ou 3%) que deverá ser aplicado “independente da
qualidade de seu ambiente de trabalho”.
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
202.
§ 5o É de responsabilidade da empresa realizar o
enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita
Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.
§ 6o Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos.
§ 13. A empresa informará mensalmente, por meio da
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a
respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas
de acordo com o disposto nos §§ 3o e 5o." (NR)
"Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I
a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em
até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua
respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Já está disponível na página do
FAP a consulta por CNAE 2.0, e recomendamos que seja feita com o objetivo de se
evitar a prestação de informação da alíquota errada pela GFIP, que poderá
ocasionar em apuração de diferenças a serem recolhidas com os devidos
acréscimos legais.
O percentual deve ser informado no
cadastro de empresas no campo RAT, evidentemente em empregadores que não são
optantes pelo SIMPLES.
FATOR
ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.