GRRF
INSTALAÇÃO DE APLICATIVO
IMPORTAÇÃO DA FOLHA
Para utilização da GRRF Eletrônica
com o SEIFolha, na Conectividade Social ICP, verificar o documento
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: PRECEDIMENTOS PARA ENVIO DE ARQUIVO GRRF
1. Publicada a versão
2.0.4 da GRRF ELETRÔNICA
COMUNICADO
GRRF versão 2.0.4
Informamos que no dia 28/10/2009 foi
disponibilizada a versão 2.0.4 do aplicativo cliente da GRRF que contempla a
atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupação.
A nova versão encontra-se disponível para captura
em arquivo único no site da CAIXA na internet no endereço www.caixa.gov.br,
opção DOWNLOADS / FGTS / GRRF Aplicativo e Arquivo / GRRF_INSTALADOR_2_0_4.EXE
Para instalação da nova versão por usuários da
versão 2.0.3 ou inferior é recomendada a geração prévia de backup do banco de
dados. Somente após, desinstale a versão da máquina, promova a instalação da
versão 2.0.4 e recupere o arquivo de backup para visualização das informações
de folha de pagamento.
2. O que é o
aplicativo GRRF ELETRÔNICA ?
Aplicativo cliente criado para que os empregadores
façam o recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997. O aplicativo permite a
geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, baseada no saldo
existente nas bases do FGTS, bem como o cálculo dos respectivos valores a serem
recolhidos, possibilitando inclusive, a utilização dos dados existentes nos
sistemas de folha de pagamento dos empregadores.
3. Instalando o GRRF
ATENÇÃO: se a instalação do GRRF 2.0.4 for executada por cima da
2.0.2 os dados contidos na 2.0.2 serão perdidos.
É recomendável gerar backup do
banco de dados da GRRF e, somente após, promover a desinstalação.
Instale a versão 2.0.4 e restaure o backup da GRRF para
visualização das informações.
GRRF 2.0.4 INSTALAÇÃO
COMPLETA: CLIQUE AQUI
4. Gerando o arquivo GRRF.RE na FOLHA
Ao
gerar uma RESCISÃO DE CONTRATO na FOLHA com indicação de pagamento do FGTS
RESCISÓRIO para a GRRF, o usuário poderá solicitar a geração do arquivo para
importação na GRRF Eletrônica. Na inclusão/alteração, a FOLHA já faz
automaticamente a chamada para a geração do arquivo GRRF.RE, a ser importado
para o aplicativo da Caixa.
Também
se pode gerar o arquivo posicionando o cursor sobre o registro de Rescisão de Contrato,
pressionando-se F9 e selecionando a
opção Gera GRRF ELETRÔNICA.
ESPECIFIQUE AS BASES DE
GRRF:
1.
BASES DO TERMO
DE RESCISÃO DE CONTRATO (dados automaticamente preenchidos conforme rescisão no
sistema)
2.
BASES
INFORMADAS PARA GUIA COMPLEMENTAR (bases manualmente informadas)
CAMPOS DA TELA DE GERAÇÃO:
MÊS ANTERIOR: informar base de recolhimento de FGTS
mês anterior caso se efetuar o depósito do FGTS do mês anterior a da rescisão
através da GRRF.
SALDO FINS RESCISÓRIOS: informar o saldo para fins
rescisórios para que seja efetuado o cálculo completo da GRRF na ocasião do
fechamento após a importação do arquivo.
COD SAQUE FGTS: já vem previamente preenchido pelo
sistema conforme a causa da demissão, bastando apenas confirma-lo com ENTER.
PENSÃO ALIM % (PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA): valor em percentual a ser repassado para a Caixa
caso se trate de um trabalhador com retenção a titulo de PENSÃO ALIMENTÍCIA.
PENSÃO ALIM VALOR (VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA): valor nominal a ser bloqueado da conta do
trabalhador para pagamento de Pensão Alimentícia.
REPOSIÇÃO DE VAGA: informação se haverá ou não reposição de vaga em
função da saída do trabalhador.
INFORMAR SALDO:
confirme se deseja que o sistema de FOLHA repasse o SALDO PARA FINS RESCISÕRIOS
INFORMADO pela empregador.
GERAR ARQUIVO EM: local em que o arquivo GRRF.RE
será gravado. O padrão é C, mas pode ser gravado em PEN-DRIVE, DISQUETE (A) ou
UNIDADE DE REDE.
DATA DE RECOLHIMENTO
Após
o fechamento da janela, informe a data de recolhimento prevista
O campo RESPONSÁVEL deve ser considerado caso se
deseje receber a chave de liberação do FGTS pelo GRRF, isto porque o sistema da
Caixa não envia a chave de liberação caso a identificação do responsável pela
geração da GRRF não seja igual a identificação do certificado utilizado para
transmissão do arquivo.
5. Acessando o
aplicativo GRRF
O
GRRF não gera atalhos para execução fora da Conectividade Social.
O
acesso ao GRRF se dá EXCLUSIVAMENTE pelo sistema CONECTIVIDADE
SOCIAL, no atalho OPERAÇÕES COM GRRF.
Caso,
ao clicar em Operações com GRRF, o sistema retorne alguma mensagem de erro (“operação
ilegal”,”o banco de dados não pode ser inicializado”, etc), será preciso
que o aplicativo seja desinstalado. Para isso:
Após
a execução do desinstalador, clique novamente no botão INICIAR, selecione MEU
COMPUTADOR, depois, DISCO LOCAL (C:), abra a pasta ARQUIVOS DE PROGRAMAS,
depois abras as pastas CAIXA e CNS. Caso ainda tenha uma pasta com o nome GRFC,
clique com o botão direito do mouse sobre a pasta GRFC e selecione a opção
EXCLUIR ou REMOVER.
Após
estes procedimentos, execute novamente o programa de INSTALAÇÃO COMPLETA,
conforme o tópico 3.
Caso
após INSTALAR O GRRF ocorra um ERRO DE ACESSO AO CONECTIVIDADE SOCIAL, uma
solução é RENOMEAR a PASTA CNS de ARQUIVOS DE PROGRAMAS, e EXECUTAR A
INSTALAÇÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL, para depois, REINSTALAR O GRRF. Então, de
posse do backup do CONECTIVIDADE, será possível restaurar os dados do CNS e
usar normalmente o GRRF
6. Cadastrando o responsável
e atualizando as tabelas de recolhimento
6.1. Cadastrar Responsável
Caso
esteja acessando pela primeira vez o GRRF, o que normalmente ocorre é a
necessidade de se atualizar as tabelas de recolhimento antes de importar
arquivo GRRF.RE da FOLHA.
Em
função dessa provável necessidade, utilize a opção CADASTRAR RESPONSÁVEL e
preencha os dados do responsável (escritório ou empresa).
6.2.
Atualizar tabelas do FGTS
Após preencher os dados do responsável, provavelmente
será necessária uma atualização das tabelas de índices do FGTS. Considere
sempre que a data de recolhimento informada na geração do arquivo GRRF.RE na
FOLHA, deve estar SEMPRE compreendida de acordo com o período dos índices do
aplicativo GRRF (semelhantemente ao que ocorre com o SEFIP quando se vai
recolher em atraso).
O período de vigência
dos índices do FGTS para a GRRF começam normalmente no dia 10 do mês corrente,
findando no dia 9 do mês posterior.
Exemplo: arquivo gerado na FOLHA com data de RECOLHIMENTO
informada para 28/10/2009, MAS AS TABELAS DE ÍNDICES DO FGTS DO GRRF estão
atualizadas de 10/05/2009 A 09/06/2009. Neste caso, o GRRF não aceitará o
arquivo, pois será necessário ter a tabela de 10/10/2009 a 09/11/2009 no
sistema.
Para verificar se a tabela está dentro da data de
pagamento desejada, clique na opção AJUDA, e depois em Sobre...
Caso a tabela esteja fora da data de recolhimento,
será necessária uma carga de tabelas.
Nota: versão do aplicativo na figura acima é meramente ilustrativa
(confira sempre se a versão que está usando é a 2.0.4)
ORIENTAÇÕES
SOBRE CARGA DE ÍNDICES FGTS PARA GRRF: CLIQUE AQUI
7. Importando o
arquivo GRRF.RE gerado na FOLHA
A
importação do arquivo GRRF.RE é um processo semelhante a importação do SEFIP.RE
da FOLHA. No aplicativo GRRF, selecione a coluna ARQUIVO, depois clique em
IMPORTAR FOLHA.
Selecione
a UNIDADE C: , depois a PASTA CAIXA, depois a PASTA GRRF e aparecerá o arquivo
GRRF.RE.
O sistema GRRF não aceita responsável com inscrição CPF. Clientes que estão com certificado PRI na inscrição CPF devem
solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL um novo certificado (CNPJ ou CEI) através
do aplicativo PRECERT MULTIEMPRESA. Após a obtenção do certificado PRI no CNPJ
ou CEI, devem passar o número através do nosso email:
leonardo.amorim@llconsulte.com.br ou FALE CONOSCO, para que o cadastro na FOLHA
seja alterado e repassado através da atualização de versão da FOLHA pelo site.
8.
Fechamento e transmissão de GRRF
Após
a importação, o aplicativo GRRF está pronto para solicitação de saldo e envio
de guia à CAIXA.
O usuário poderá utilizar apenas o SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS
digitado no sistema de FOLHA, dispensando uma consulta de saldo informado pela
CAIXA.
A solicitação de
saldo é um importante recurso caso a empresa tenha quitado todo o FGTS devido
no período do contrato de trabalho.
O usuário pode DETERMINAR O SALDO, a partir da FOLHA, caso TENHA CERTEZA de que o saldo que tem,
está MAIS ATUALIZADO que o da CAIXA. Isto ocorre principalmente em casos de
recolhimentos de FGTS em atraso com datas muito próximas da data do pagamento
da GRRF, onde a CAIXA ainda não tenha processado e efetuado os depósitos na(s)
conta(s) de FGTS.
Uma das inconsistências mais comuns na
importação é a que ocorre quanto à vigência da tabela. É preciso que o GRRF
esteja com suas tabelas atualizadas para que o arquivo GRRF.RE seja aceito
quanto a DATA DE RECOLHIMENTO informada no momento da geração do arquivo no
sistema de FOLHA.
Fechamento da GRRF importada o
usuário deve:
Com a simulação, é
importante verificar se o saldo para fins rescisórios está informado (caso seja
necessário), tendo em vista que a partir da versão 2.0.0, o GRRF passou a não
exigir esse saldo no fechamento.
Para que o fechamento seja aceito, a inscrição do responsável deverá ser
igual a do certificado que está sendo utilizado no Conectividade Social, logo é
preciso que o responsável selecionado na FOLHA
tenha um certificado CNS ativo na CONECTIVIDADE SOCIAL.
9. Impressão da GRRF
Com
o fechamento confirmado após a digitação da senha do certificado PRI, pode-se
emitir a GRRF.
10. Chave de
Identificação para liberação do FGTS
Recomendamos
a leitura dos tópicos 3 e 4 do MANUAL OPERACIONAL DA GRRF (Páginas 37 e 38).
Até a liberação do aplicativo GRRF, a chave era recebida somente
pelo acesso ao sistema CMT (CONEXÃO SEGURA) http://cmt.caixa.gov.br/,
mas com o novo sistema, é
possível receber a CHAVE DE LIBERAÇÃO DO FGTS pelo GRRF.
Para RECEBER A CHAVE PELO GRRF, é exigido que a identificação do
responsável cadastrado no GRRF (CNPJ/CEI) seja idêntica a identificação do
responsável do certificado utilizado no CNS. Ocorre que, sempre que houver uma
importação de ARQUIVO GRRF.RE, o aplicativo substitui os dados do responsável
pelo da última importação, o que pode ocasionar problemas na aceitação da CAIXA
quanto a liberação da chave do FGTS.
Para alterar a identificação, não é preciso fazer uma nova
importação do arquivo GRRF.RE, mas apenas ir ao cadastro de responsável no
GRRF, informar o CNPJ/CEI e a RAZÃO SOCIAL do EMPREGADOR (NÃO ESQUECER DE
ATIVAR ANTES NAS CONFIGURAÇÕES DO CONECTIVIDADE SOCIAL, O CERTIFICADO DO
EMPREGADOR) e confirmar a alteração.
Depois se deve solicitar o RECEBIMENTO DE ARQUIVOS pelo GRRF e seguir com as orientações do
manual operacional.
Notas do editor:
1.
O usuário poderá utilizar apenas o SALDO PARA FINS
RESCISÓRIOS digitado no sistema de FOLHA, dispensando uma consulta de saldo
informado pela CAIXA, agilizando o processo de geração da GRRF;
2.
Mesmo que o usuário venha a utilizar apenas o saldo
informado pela CAIXA, é importante INFORMAR NA FOLHA O SALDO PARA FINS
RESCISÓRIOS VISANDO A COMPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A RAIS DO ANO CORRENTE A
SER INFORMADA NO PRÓXIMO ANO;
3.
A movimentação do trabalhador pelo GRRF
poderá ser aceita (dispensando a comunicação pelo CMT, CONEXÃO SEGURA), desde que a identificação do responsável
seja igual a identificação do empregador, logo caso se deseje gerar a
comunicação pelo GRRF será necessária a geração do GRRF.RE na FOLHA utilizando
como responsável o próprio empregador, além de que será preciso também trocar o
certificado do CNS, instalando o certificado do próprio empregador. Para
emissão da GRRF não há essa exigência, mas é recomendável que A IDENTIFICAÇÃO
DA CHAVE DO CNS SEJA IGUAL A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL GERADO NA FOLHA.
Arquivos:
INSTALAÇÃO COMPLETA
da Conectividade Social
LLConsulte Soli Deo gloria