Atualizado por
Leonardo Amorim em 08/12/2014 17h03
Por Leonardo Amorim
Prazo de entrega da GFIP 13/2014: 31 de janeiro de 2015
Prazo de vencimento da GPS 13/2014: 20 de dezembro de 2014
Entidades sem folha de pagamento de 13o.
devem entregar a GFIP 13 sem
movimento
Eventual inconsistência
no fechamento da GFIP 13: como resolver[1]
CONCEITO
PRAZO
A GFIP 13 é uma declaração para
o INSS contendo informações
previdenciárias relacionadas a Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) competência
13, tratando especificamente das bases previdenciárias do 13o. salário.
Não se recolhe FGTS na GFIP 13; o recolhimento ocorre através
das GFIPs dos meses em que ocorreu o pagamento das parcelas (adiantamentos, 1a.
parcela e parcela final). Veja em DECRETO Nº
99.684 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990 - DOU DE 12/11/90 (SISLEX).
Segundo o Manual da GFIP (Página
19), “a partir do ano de 2005,
torna-se obrigatória a transmissão de GFIP/SEFIP para a competência 13, sendo
facultativa esta entrega para a competência 13 dos anos de 1999 a 2004.”
O prazo para entrega fixado para 31/01 do ano seguinte:
O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13,
destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia
31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência (Manual GFIP/SEFIP,
página 12).
ATENÇÃO
A não entrega de GFIP 13 a partir de 2005
gera impedimento para obtenção de CND e
torna o declarante sujeito a multa.
A GPS 13 deve estar conciliada com a
GFIP 13 do respectivo ano, e mesmo o prazo de entrega da GFIP 13 sendo bem
posterior ao de sua GPS, é recomendável ter a
GFIP 13 conferida e de preferência, transmitida.
O QUE SE
INFORMA NA GFIP 13
(Manual GFIP/SEFIP,
página 146)
a) a base de cálculo das contribuições
previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
b) o valor da dedução do 13º
salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência
13;
c) o valor da compensação, a ser abatido
das contribuições devidas para a competência 13;
d) o valor referente a competências
anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no
documento de arrecadação – GPS da competência 13;
e) o valor da retenção sobre nota
fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no
documento de arrecadação – GPS da competência 13.
Na geração de uma GFIP 13, a
FOLHA ajusta automaticamente os trabalhadores para a modalidade 1 e o campo
pagamento FGTS , para o conteúdo em branco;
Trabalhadores que não possuem
bases previdenciárias de 13o são desmarcados. Isto ocorre em casos
de afastamentos (doença, acidente trabalho, licença sem vencimentos, serviço
militar, aposentadoria por invalidez, etc.).
A FOLHA gera uma informação
alertando sobre os trabalhadores desmarcados.
DEDUÇÕES
DE SALÁRIO-MATERNIDADE
RETENÇÕES
E COMPENSAÇÕES
É possível compensar na GPS 13,
importâncias provenientes de sobras de retenções da Lei 9711/1998, assim como
valores provenientes do reembolso de GPS (sobras de salário-família e
salário-maternidade).
Não basta apenas abater na
apuração para o recolhimento no campo 6 da GPS (valor do INSS). É preciso
informa-los na GFIP 13, semelhantemente como se faz nas GFIPs mensais.
No sistema de FOLHA, a
compensação é feita no registro da GPS 13, da mesma forma como se compensa nas
GPS mensais e o mesmo vale para retenções da Lei 9711/1998, opcionalmente
utilizadas para abatimento.
Sobre o salário-maternidade, é
feito um cálculo proporcional aos dias afastados por este benefício do INSS
(pago na empresa) em relação aos dias do ano, gerando valores a serem abatidos
à titulo de dedução salário-maternidade 13o. O sistema de FOLHA faz
este cálculo automaticamente, desde que o benefício tenha sido corretamente
informado no sistema.
GFIP 13
SEM MOVIMENTO
Caso o empregador não tenha
fatos geradores, não havendo folha de 13o., se deve informar uma
GFIP 13 sem movimento, semelhantemente as GFIPS mensais sem movimento. (Manual GFIP/SEFIP, página 147).
Não há possibilidade de importação
de folha de GFIP 13 sem movimento; as informações devem ser digitadas
diretamente no SEFIP.
DIFERENÇAS
DE BASES PREVIDENCIÁRIAS DO 13O.
O 13o. de empregados
com remuneração mensal variável (horas extras, prêmios intercalados, comissões,
etc) é feito através de um sistema de médias. Ocorre que o 13o. deve
ser pago, na sua totalidade conhecida, até o dia 20 de dezembro do ano
corrente, o que impossibilita o cálculo de uma média anual exata (janeiro a
dezembro ou do mês de admissão/início até dezembro) por conta de que não se tem
informações completas do mês de dezembro referente às remunerações variáveis.
Portanto, a média exata do
ano-base só se torna de fato conhecida após o fechamento da folha mensal de
dezembro, de onde se efetuará uma nova média, acarretando uma provável
diferença de 13o, entre a base apurada com o fechamento de dezembro
e a base utilizada para o pagamento do 13o. no dia 20.
As contribuições previdenciárias
incidentes sobre as diferenças de 13o devem ser recolhidas na GPS da
competência 12, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Isto implica na prestação de
informação sobre a diferença na GFIP 12, especificamente no campo Base de
Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento –
valor do 13° salário não incluído no cálculo das contribuições previdenciárias
recolhidas na GPS da competência 13.
SEUFOLHA:
GERAÇÃO DA GFIP 13
A geração da GFIP 13 na FOLHA
depende do processamento da FOLHA DE DÉCIMO TERCEIRO na pasta DEZEMBRO/ANO; assim, deve-se deixar para gerar a GFIP 13 quando não há
mais alterações previstas em dezembro na FOLHA de 13o .
Estando posicionado fora do mês de dezembro
desejado, selecione a opção Acesso às pastas;
Selecione a pasta DEZEMBRO do ano desejado;
Acesse a opção GFIP/SEFIP geração de arquivos e
faça os procedimentos como se fosse gerar uma GFIP mensal;
Após definir a versão 8.4 do SEFIP, aparecerá a
opção para se gerar GFIP 12 ou 13, conforme figura abaixo;
LLConsulte Soli Deo gloria
[1]
Eventual inconsistência no fechamento da GFIP
13: como resolver
O Manual do SEFIP 8.4 para importação da FOLHA DE PAGAMENTO,
na página 24, determina que o arquivo gerado não tenha a indicação do CNAE
PROPONDERANTE.(P) na competência 13:
14. |
Indicador de Alteração CNAE |
214 |
214 |
1 |
A |
· Campo
obrigatório. · Para
os códigos 145, 307, 317, 327, 337, 345, e 660 e competências até 05/2008 pode ser: -
“S” ou “s” se desejar alterar o CNAE -
“N” ou “n” se não desejar alterar . · Para
competências a partir de 06/2008 pode ser: -
“S” ou “s” se desejar alterar o CNAE -
“N” ou “n” se não desejar alterar . -
“A” ou “a” se desejar alterar e for CNAE preponderante. -
“P” ou “p” se não desejar alterar e
for CNAE preponderante. ·
Para a competência 13,
preencher com “N” ou “n”. |
Entretanto, logo
após a importação do arquivo da FOLHA GFIP 13, ao solicitar o fechamento, em
algumas situações, gera-se uma inconsistência de fechamento que deve ser
resolvida no próprio SEFIP 8.4, tendo em vista que o repasse do indicador (P)
do CNAE PREPONDERANTE pela FOLHA na competência 13 gera inconsistência de
importação.
Se houver a inconsistência, pode-se informar o CNAE
PREPONDERANTE acessando o cadastro da empresa (aba CADASTRO, ALTERAR).
Outra opção é replicar o CNAE PREPONDERANTE.
Para replicar, deve-se clicar na coluna de FERRAMENTAS,
clicar em OPÇÕES, selecionar a aba REPLICAR CNAE PREPONDERANTE, escolher uma
das opções (conforme o caso) e clicar no botão REPLICAR.