SEFIP
MODALIDADES
A GFIP e os trabalhadores sem vínculo
empregatício
GFIP de cooperativa de trabalho
Parâmetros para se elaborar uma GFIP
referente a trabalhador doméstico na FOLHA
GPS com valor a pagar abaixo do
R$29,00
Atualizado por Leonardo
Amorim em 02/02/2011 11:39
Desde quando a
versão 8.0 do SEFIP foi lançada, a FOLHA foi ajustada com a inclusão do campo
MODALIDADE, na tela de geração do SEFIP.RE.
A modalidade se
aplica a cada trabalhador, e define como o SEFIP deve tratar a informação em
relação ao recolhimento do FGTS e a declaração para fins previdenciários.
O SEFIP 8.4 tem 3 modalidades possíveis:
MODALIDADE |
FINALIDADE |
Branco |
Recolhimento
ao FGTS e Declaração para a Previdência |
1 |
Declaração
ao FGTS e à Previdência |
9 |
Confirmação/Retificação de
informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à
Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência. |
De acordo com MANUAL DO SEFIP 8.4 (páginas 14 e 15), as
modalidades devem ser aplicadas observando os seguintes critérios:
Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade
branco)
Deve
ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à
Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as
informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a
transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de
Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no
mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.
Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)
Deve
ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de
competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem
como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada
para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no
movimento.
Confirmação
de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à
Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
Deve
ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas
anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer
modalidade.
A priori, todos os trabalhadores ficam na modalidade em branco,
porém, há casos especiais. Vejamos um caso de uma empresa com três
trabalhadores cuja GFIP terá um recolhimento parcial de FGTS. A declaração será
composta dos seguintes trabalhadores:
Para modificar a
modalidade, pressionar F9, antes da geração do
arquivo SEFIP.RE e selecionar a opção Seleciona
Trabalhadores.
A FOLHA está
alocando todos os trabalhadores que prestam serviço ou que sejam diretores sem
FGTS na modalidade 1, portanto, quando ocorrer GFIP com trabalhadores
com FGTS e/ou pro-labore/prestação de serviços , haverá, no mínimo, a
necessidade de duas importações: uma com o SEFIP.RE da modalidade em branco e
outra com o SEFIP.RE da modalidade 1.
Trabalhadores
com recolhimento de FGTS em GRRF por conta de rescisão contratual sem justa
causa, estão sendo alocados na modalidade 1. Neste caso, a alocação na modalidade
1 tem efeito apenas informativo para o FGTS e o INSS. A medida visa evitar a
inconsistência de fechamento que ocorre quando não há recolhimento de FGTS em
GFIP e há trabalhador alocado na modalidade em branco.
Observe na figura
abaixo que o campo MODALIDADE passou a ser alterado na janela SELECIONA
TRABALHADORES:
Com isso, será
possível ter uma VISÃO GERAL da GFIP com múltiplas modalidades; ao teclar ENTER sobre o registro posicionado na coluna Mod, pode-se
alterar a MODALIDADE.
A MODALIDADE
também pode ser modificada em conjunto, nos casos de empresas com muitos
trabalhadores: para isso, é preciso marcar os trabalhadores que serão
enquadrados na modalidade desejada, depois pressionar F9 e escolher a opção Grava
Modalidade nos trabalhadores marcados (X), depois deve preencher o campo
com a modalidade desejada e confirmar a operação.
Observe que o primeiro empregado se trata
de um PRO-LABORE e está na modalidade
1, enquanto que no segundo empregado, a modalidade é “em branco” (haverá
recolhimento do FGTS) e o terceiro, a modalidade é 9 (significa que o FGTS
deste empregado já foi recolhido anteriormente).
Exemplo para se ilustrar a
funcionalidade da MODALIDADE no SEFIP:
Um trabalhador
cujo FGTS tenha que ser recolhido em atraso por ausência de PIS/PASEP/CI no
prazo, deverá ser informado imediatamente após a obtenção do seu número
(PIS/PASEP/CI) para que a GFIP fique completa para isso:
Após definir as
modalidades de cada trabalhador (lembrando que a FOLHA tem um tratamento
automático de acordo com a categoria GFIP), o usuário deve sair desta tela com
ESC e solicitar a geração do SEFIP.RE: Após a confirmação da geração o sistema
emitirá o seguinte resumo:
Observe que o
sistema (considerando o nosso exemplo) gerou três arquivos:
SEFIP.RE na pasta C:\CAIXA\SEFIP (ARQUIVO DA MODALIDADE EM
BRANCO)
SEFIP.RE na pasta
C:\CAIXA\SEFIP\MOD_1 (ARQUIVO
DA MODALIDADE 1)
SEFIP.RE na pasta
C:\CAIXA\SEFIP\MOD_9 (ARQUIVO
DA MODALIDADE 9)
Os arquivos SEFIP.RE devem ser importados
sucessivamente antes da execução do fechamento (os arquivos têm o mesmo nome
por determinação do manual do SEFIP para folha de pagamento)
Para importar
arquivos da FOLHA para o SEFIP, o
usuário deve iniciar o procedimento conforme figura abaixo:
Observe sempre o
caminho na barra de rolagem examinar: é recomendável começar selecionando:
DISCO C:
pasta CAIXA
pasta SEFIP.
No nosso exemplo,
aparecerão:
O arquivo SEFIP.RE (da modalidade em branco) e
as pastas MOD_1 e MOD_9, contendo seus respectivos arquivos SEFIP.RE a serem importados. (Nota: se tivesse algum
trabalhador com a modalidade 7, por exemplo, haveria também uma pasta MOD_7).
Conforme figura
abaixo, após importar o SEFIP.RE de C:\CAIXA\SEFIP, você deve abrir as demais
pastas contendo os outros arquivos SEFIP.RE a serem importados.
Depois de
importar os arquivos, agora sim, é possível executar o fechamento. Se você
quiser conferir se os trabalhadores estão nas modalidades selecionadas na
FOLHA, antes de executar o fechamento, dê um clique em cada sinal (+) para
verificar:
Finalmente, o
processo de importação e execução foi concluído.
Por
último, lembramos a necessidade de sempre verificar, antes de enviar o arquivo
NRA.SFP pelo CNS, se o COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA confere com os
dados do RESUMO DA FOLHA referente a competência da GFIP, isto porque a GFIP em
questão, ao ser enviada via CNS, substituirá a GFIP anterior, registrada na
Caixa e no INSS com a mesma chave.