Custas e
Emolumentos na Justiça do Trabalho
Uso obrigatório da GRU a partir de 01/01/2011
Atualizado
por Leonardo Amorim em 02/02/2011 17:31
EMITIR GRU
PELO SÍTIO DO TESOURO NACIONAL (clique aqui)
DE CUSTAS E EMOLUMENTOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
A
partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito
da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de
Recolhimento da União – GRU Judicial.
Isso
é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A
migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará
aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma
vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado
individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre
Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
ATO
CONJUNTO N.º 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos
na Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no Processo
Administrativo n.° 503.019/2010-1,
R E S O L V E:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos
emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado,
exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo
ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em
Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado
exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações
contidas no Anexo I.
§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições
financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.
Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos
de recolhimento:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos
efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em
conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal
Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo
com as diretrizes estabelecidas por este Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2010.
Ministro Milton de Moura França
Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da
Justiça do Trabalho
ATO CONJUNTO N.° 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
ANEXO I
- O campo “Unidade Gestora” deverá ser
preenchido com o código do tribunal favorecido pelo recolhimento, conforme
relação constante do Anexo II.
- No campo “Gestão” deverá constar o
código 00001.
- O campo “Código de Recolhimento”
deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos, conforme o caso:
18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
- O campo “número do processo/referência”
deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos
dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”.
Os demais campos deverão ser preenchidos
conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ATO CONJUNTO N.° 21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
ANEXO II
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO |
Tribunal Superior do Trabalho |
080001 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
080009 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
080010 |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
080008 |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
080014 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
080007 |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PERNAMBUCO) |
080006 |
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
080004 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
080003 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
080012 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região |
080016 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região |
080002 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região |
080013 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região |
080005 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região |
080015 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região |
080011 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região |
080018 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região |
080019 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região |
080020 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região |
080022 |
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região |
080023 |
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região |
080021 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região |
080024 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região |
080025 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região |
080026 |
(PERNAMBUCO)
(GRIFO
DO EDITOR)
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.