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Aprovados os modelos de TRCT e Homologação
Este texto é a
reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem eventuais
edições posteriores
Portaria MTE nº
1.621, de 14/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)
Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de
Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser
utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de
contrato de trabalho.
Art. 2º Nas rescisões contratuais sem
necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado
o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os
seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.
Art. 4º É facultada a confecção do Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o
acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das
empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo
e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e
deduções.
Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria
poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de
junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010,
do TRCT por ela aprovado.
(grifo
do editor)
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
|
|||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
|
|||||||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
|
||||||||
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)
|
04 Bairro |
|
||||||||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
|
|||||
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
|
|||||||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
|
||||||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar,
apartamento) |
13 Bairro |
|
||||||||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
|
||||||
18 CPF |
19 Data de nascimento |
20 Nome da mãe |
|
|||||||
DADOS DO CONTRATO |
|
|||||||||
21 Tipo de Contrato |
22 Causa do Afastamento |
|
||||||||
23 Remuneração Mês Anterior Afast. |
24 Data de admissão |
25 Data do Aviso Prévio |
26 Data de afastamento |
|
||||||
27 Cód. afastamento |
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) |
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) |
30 Categoria do trabalhador |
|
||||||
31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
|
||||||||
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
|
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VERBAS RESCISÓRIAS |
|
|||||||||
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
|||||
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de
yy/faltas acrescidas do DSR) |
|
51 Comissões |
|
52 Gratificações |
|
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53 Adicional de Insalubridade |
|
54 Adicional de Periculosidade |
|
55 Adicional Noturno aaa horas XXX% |
|
|||||
56 Horas Extras aaa horas XXX% |
|
|
|
|
|
|||||
57 Gorjetas |
|
58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
|
59 Reflexo do "DSR" sobre Salário
Variável |
|
|||||
60
Multa art. 477, § 8º/CLT |
|
61
Multa art. 479/CLT |
|
62 Salário-Família |
|
|||||
63 13º Salário Proporcional ___/12 avos |
|
64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos |
|
|
|
|||||
65 Férias Proporcionais ___/12 avos |
|
66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1
a dd-1/mm/AAAA2 ___/12 avos |
|
|
|
|||||
68 Terço Constitucional de Férias |
|
69 Aviso-Prévio Indenizado |
|
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) |
|
|||||
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) |
|
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TOTAL RESCISÓRIO BRUTO |
|
|||||
DEDUÇÕES |
|
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Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
|||||
100 Pensão Alimentícia |
|
101 Adiantamento Salarial |
|
102 Adiantamento de 13º Salário |
|
|||||
103 Aviso-Prévio Indenizado |
|
104
Multa art. 480/CLT |
|
105 Empréstimo em Consignação |
|
|||||
112.1 Previdência Social |
|
112.2 Previdência Social - 13º Salário |
|
114.1 IRRF |
|
|||||
114.2 IRRF sobre 13º Salário |
|
|
|
|
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|
TOTAL DAS DEDUÇÕES |
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VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO |
|
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FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO |
||||||||||
150 Local e data do recebimento |
151 Carimbo e assinatura do empregador ou
preposto |
|||||||||
152 Assinatura do trabalhador |
153 Assinatura do responsável legal do
trabalhador |
|||||||||
154 HOMOLOGAÇÃO Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador,
nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima
especificadas. ________________________________________________ local e data ________________________________________________ Carimbo e assinatura do assistente |
155 Digital do trabalhador |
156 Digital do responsável legal |
||||||||
158 Recepção pelo Banco (data e carimbo) |
|
|||||||||
157 Identificação do órgão homologador |
||||||||||
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É
GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição
Federal/1988). |
||||||||||
Instruções de
Preenchimento Os campos de número 01 a 116 serão preenchidos pelo empregador.
Os campos de número
150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se
tratar de analfabeto.
Quando devida a
homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias
do Termo de Rescisão.
Campo 01 - Informar o
número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro
Específico do INSS - CEI.
Campo 08 - Informar a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar a
inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil,
quando for o caso.
Campos 19 e 24 -
Formato DD/MM/AAAA.
Campo 21 - Informar o
tipo de contrato, dentre as seguintes opções: 1. Contrato de trabalho por prazo
indeterminado. 2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. 3. Contrato de
trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco
de rescisão antecipada;
Campo 22 - Informar a
causa do afastamento do empregado.
Campo 25 - Formato
DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 26 - Formato
DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 27 - Indicar o
código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da
CAIXA.
Campo 28 e 29 -
Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 30 - Indicar a
categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais
da CAIXA.
Campo 31 - Informar o
código sindical da entidade sindical laboral.
Campo 32 - Informar o
CNPJ e o nome da entidade sindical laboral.
Campos 50 a 99 -
Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme
relação abaixo:
Campo 50 - Saldo de
Salário;
Campo 51 - Comissão;
Campo 52 -
Gratificação;
Campo 53 - Adicional
de Insalubridade;
Campo 54 - Adicional
de Periculosidade;
Campo 55 - Adicional
Noturno;
Campo 56 - Horas
-Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2,
56.3...);
Campo 57 - Gorjetas;
Campo 58 - Descanso
Semanal Remunerado (DSR);
Campo 59 - Reflexo do
DSR sobre Salário Variável;
Campo 60 - Multa art. 477, § 8º/CLT;
Campo 61 - Multa art. 479/CLT;
Campo 62 - Salário
-Família;
Campo 63 - Décimo
-Terceiro Salário Proporcional;
Campo 64 - Décimo
-Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa,
criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);
Campo 65 - Férias
Proporcionais;
Campo 66 - Férias
Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2,
66.3...);
Campo 67 - Férias
Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os
subitens 67.1, 67.2, 67.3...);
Campo 68 - Terço
Constitucional de Férias;
Campo 69 - Aviso
-Prévio Indenizado;
Campo 70 - Décimo
-Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 71 - Férias
(Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 72 - Percentagem;
Campo 73 - Prêmios;
Campo 74 - Viagens;
Campo 75 - Sobreaviso;
Campo 76 - Prontidão;
Campo 77 - Adicional
por Tempo de Serviço;
Campo 78 - Adicional
por Transferência de Localidade de Trabalho;
Campo 79 - Salário Família
Excedente ao Valor Legal;
Campo 80 -
Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
Campo 81 - Valor
Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;
Campo 82 - Ajuda de
Custo art. 470/CLT;
Campo 83 - Etapas
Marítimos;
Campo 84 - Licença
-Prêmio Indenizada;
Campo 85 - Quebra de
Caixa;
Campo 86 -
Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 87 - Indenização
a Título de Incentivo à Demissão;
Campo 88 - Bolsa
Aprendizagem;
Campo 89 - Abonos
Desvinculados do Salário;
Campo 90 - Ganhos
Eventuais Desvinculados do Salário;
Campo 91 - Reembolso Creche;
Campo 92 - Reembolso
Babá;
Campo 93 -
Gratificação Semestral;
Campo 94 - Salário do
Mês Anterior à Rescisão;
Campo 95 - Outras
Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2,
95.3...);
Campo 96 - Indenização
art. 9º, Lei nº 7.238/1984;
Campo 97 - Indenização
Férias Escolares;
Campo 98 - Multa do
art. 476-A, § 5º, da CLT;
Campo 99 - Ajuste do
saldo devedor.
Campos 100 a 116 -
Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação
abaixo:
Campo 100 - Pensão
Alimentícia;
Campo 101 -
Adiantamento Salarial;
Campo 102 -
Adiantamento de 13º Salário;
Campo 103 - Aviso
-Prévio Indenizado;
Campo 104 - Indenização
art. 480 CLT;
Campo 105 - Empréstimo
em Consignação;
Campo 106 - Vale
-Transporte;
Campo 107 - Reembolso
do Vale -Transporte;
Campo 108 - Vale
-Alimentação;
Campo 109 - Reembolso
do Vale -Alimentação;
Campo 110 -
Contribuição para o FAPI;
Campo 111 -
Contribuição Sindical Laboral;
Campo 112.1 -
Previdência Social;
Campo 112.2 -
Previdência Social - 13º Salário;
Campo 113 -
Contribuição Previdência Complementar;
Campo 114.1 - IRRF;
Campo 114.2 - IRRF
sobre 13º Salário;
Campo 114.3 - IRRF
sobre Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 115 - Outros
Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais
de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2...);
Campo 116 - Desconto
de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.
Campo 150 - Assinatura
do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 155 e 156 -
Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou
representante legal analfabetos.
Campo 157 -
Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao
empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número
do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 158 - Carimbo
datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
|
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
|
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR |
|||||
01 CNPJ/CEI |
02 Razão Social/Nome |
||||
03 Endereço (logradouro, nº, andar,
apartamento) |
04 Bairro |
||||
05 Município |
06 UF |
07 CEP |
08 CNAE |
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra |
|
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR |
|||||
10 PIS/PASEP |
11 Nome |
||||
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)
|
13 Bairro |
||||
14 Município |
15 UF |
16 CEP |
17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF) |
||
18 CPF |
19 Data de nascimento |
20 Nome da mãe |
|||
DADOS DO CONTRATO |
||||
21 Tipo de Contrato |
22 Causa do Afastamento |
|||
23 Remuneração mês anterior afast. |
24 Data de admissão |
25 Data do Aviso Prévio |
26 Data de afastamento |
|
27 Cód. afastamento |
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) |
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS) |
30 Categoria do trabalhador |
|
31 Código Sindical |
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral |
|||
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
||||||
VERBAS RESCISÓRIAS |
||||||
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
Rubrica |
Valor |
|
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de
yy/faltas acrescidas do DSR) |
|
51 Comissões |
|
52 Gratificações |
|
|
53 Adicional de Insalubridade |
|
54 Adicional de Periculosidade |
|
55 Adicional Noturno aaa horas XXX% |
|
|
56.1 Horas Extras aaa horas xxx% |
|
56.2 Horas Extras bbb horas yyy% |
|
56.3 Horas Extras ccc horas zzz% |
|
|
57 Gorjetas |
|
58 Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
|
59 Reflexo do "DSR" sobre Salário
Variável |
|
|
60
Multa art. 477, § 8º/CLT |
|
61
Multa art. 479/CLT |
|
62 Salário-Família |
|
|
63 13º Salário Proporcional xx/12 avos |
|
64.1 13º Salário Exercício AAAA1 xx/12 avos |
|
64.2 13º Salário Exercício AAAA2 xx/12 avos |
|
|
65 Férias Proporcionais xx/12 avos |
|
66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1
a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos |
|
66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo
dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3kk/12 avos |
|
|
68 Terço Constitucional de Férias |
|
69 Aviso-Prévio Indenizado |
|
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) |
|
|
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL RESCISÓRIO BRUTO |
|
|
|
||||||
DEDUÇÕES |
|
|
|
|
|
|
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
Desconto |
Valor |
|
100 Pensão Alimentícia |
|
101 Adiantamento Salarial |
|
102 Adiantamento de 13º Salário |
|
|
103 Aviso-Prévio Indenizado |
|
104
Multa art. 480/CLT |
|
105 Empréstimo em Consignação |
|
|
112.1 Previdência Social |
|
112.2 Previdência Social - 13º Salário |
|
114.1 IRRF |
|
|
114.2 IRRF sobre 13º Salário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS DEDUÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO |
|
|
ANEXO III
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO |
|
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
|
Empregador |
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|
PIS/PASEP |
Nome |
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
(nome do órgão) |
Foi prestada,
gratuitamente, assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do
artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo
comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas
no corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de
Homologação.
As partes assistidas
no presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legítimas
conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)),
dd de mmmmmmm de aaaa.
|
(assinatura do empregador ou preposto) |
|
|
||
|
(assinatura do trabalhador) |
(assinatura do responsável legal do
trabalhador) |
|
||
|
(carimbo e assinatura do assistente) |
|
|
||
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial
quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois
anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da
Constituição Federal/1988). |
ANEXO IV
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
|
TRCT Nº |
|
Código de Segurança Nº |
|
Empregador |
|
CNPJ/CEI |
Razão Social/Nome |
Trabalhador |
|
PIS/PASEP |
Nome |
Órgão Prestador da Assistência à Homologação |
(nome do órgão) |
Foi prestada, gratuitamente,
assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo nº 477, §
1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o
efetivo pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº
xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas
no presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legítimas
conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA, tendo o empregado
concordado expressamente com a homologação da rescisão.
Fica ressalvado o
direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças
salariais rescisórias:
(local/cidade (UF)),
dd de mmmmmmm de aaaa.
|
(assinatura do empregador ou preposto) |
|
|
||
|
(assinatura do trabalhador) |
(assinatura do responsável legal do
trabalhador) |
|
||
|
(carimbo e assinatura do assistente) |
|
|
||
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É
GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto
aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição
Federal/1988). |
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2010.