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Aprovados os modelos de TRCT e Homologação

 

Publicado por Leonardo Amorim em 16/07/2010 10:39

 

 

Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores

 

 

Portaria MTE nº 1.621, de 14/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)

 

Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

 

Art. 2º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 3º Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

 

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;

 

II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e

 

III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.

 

Art. 4º É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

 

Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

 

(grifo do editor)

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

 

01 CNPJ/CEI

02 Razão Social/Nome

 

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

04 Bairro

 

05 Município

06 UF

07 CEP

08 CNAE

09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

 

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

 

10 PIS/PASEP

11 Nome

 

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

13 Bairro

 

14 Município

15 UF

16 CEP

17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)

 

18 CPF

19 Data de nascimento

20 Nome da mãe

 

DADOS DO CONTRATO

 

21 Tipo de Contrato

22 Causa do Afastamento

 

23 Remuneração Mês Anterior Afast.

24 Data de admissão

25 Data do Aviso Prévio

26 Data de afastamento

 

27 Cód. afastamento

28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)

29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)

30 Categoria do trabalhador

 

31 Código Sindical

32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

 

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

VERBAS RESCISÓRIAS

 

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)

 

51 Comissões

 

52 Gratificações

 

53 Adicional de Insalubridade

 

54 Adicional de Periculosidade

 

55 Adicional Noturno aaa horas XXX%

 

56 Horas Extras aaa horas XXX%

 

 

 

 

 

57 Gorjetas

 

58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)

 

59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável

 

60 Multa art. 477, § 8º/CLT

 

61 Multa art. 479/CLT

 

62 Salário-Família

 

63 13º Salário Proporcional ___/12 avos

 

64 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos

 

 

 

65 Férias Proporcionais ___/12 avos

 

66 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 ___/12 avos

 

 

 

68 Terço Constitucional de Férias

 

69 Aviso-Prévio Indenizado

 

70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)

 

71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL RESCISÓRIO BRUTO

 

DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

Desconto

Valor

Desconto

Valor

Desconto

Valor

100 Pensão Alimentícia

 

101 Adiantamento Salarial

 

102 Adiantamento de 13º Salário

 

103 Aviso-Prévio Indenizado

 

104 Multa art. 480/CLT

 

105 Empréstimo em Consignação

 

112.1 Previdência Social

 

112.2 Previdência Social - 13º Salário

 

114.1 IRRF

 

114.2 IRRF sobre 13º Salário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO

 

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

150 Local e data do recebimento

151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto

152 Assinatura do trabalhador

153 Assinatura do responsável legal do trabalhador

154 HOMOLOGAÇÃO

Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.

________________________________________________

local e data

________________________________________________

Carimbo e assinatura do assistente

155 Digital do trabalhador

156 Digital do responsável legal

158 Recepção pelo Banco (data e carimbo)

 

157 Identificação do órgão homologador

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

 

Instruções de Preenchimento Os campos de número 01 a 116 serão preenchidos pelo empregador.

 

Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.

 

Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.

 

Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.

 

Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

 

Campo 09 - Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.

 

Campos 19 e 24 - Formato DD/MM/AAAA.

 

Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções: 1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado. 2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. 3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;

 

Campo 22 - Informar a causa do afastamento do empregado.

 

Campo 25 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.

 

Campo 26 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.

 

Campo 27 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.

 

Campo 28 e 29 - Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.

 

Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.

 

Campo 31 - Informar o código sindical da entidade sindical laboral.

 

Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral.

 

Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:

 

Campo 50 - Saldo de Salário;

 

Campo 51 - Comissão;

 

Campo 52 - Gratificação;

 

Campo 53 - Adicional de Insalubridade;

 

Campo 54 - Adicional de Periculosidade;

 

Campo 55 - Adicional Noturno;

 

Campo 56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...);

 

Campo 57 - Gorjetas;

 

Campo 58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR);

 

Campo 59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável;

 

Campo 60 - Multa art. 477, § 8º/CLT;

 

Campo 61 - Multa art. 479/CLT;

 

Campo 62 - Salário -Família;

 

Campo 63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional;

 

Campo 64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);

 

Campo 65 - Férias Proporcionais;

 

Campo 66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...);

 

Campo 67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...);

 

Campo 68 - Terço Constitucional de Férias;

 

Campo 69 - Aviso -Prévio Indenizado;

 

Campo 70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);

 

Campo 71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado);

 

Campo 72 - Percentagem;

 

Campo 73 - Prêmios;

 

Campo 74 - Viagens;

 

Campo 75 - Sobreaviso;

 

Campo 76 - Prontidão;

 

Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço;

 

Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;

 

Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;

 

Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;

 

Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;

 

Campo 82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT;

 

Campo 83 - Etapas Marítimos;

 

Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada;

 

Campo 85 - Quebra de Caixa;

 

Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados;

 

Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão;

 

Campo 88 - Bolsa Aprendizagem;

 

Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário;

 

Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;

 

Campo 91 - Reembolso Creche;

 

Campo 92 - Reembolso Babá;

 

Campo 93 - Gratificação Semestral;

 

Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;

 

Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...);

 

Campo 96 - Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/1984;

 

Campo 97 - Indenização Férias Escolares;

 

Campo 98 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT;

 

Campo 99 - Ajuste do saldo devedor.

 

Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:

 

Campo 100 - Pensão Alimentícia;

 

Campo 101 - Adiantamento Salarial;

 

Campo 102 - Adiantamento de 13º Salário;

 

Campo 103 - Aviso -Prévio Indenizado;

 

Campo 104 - Indenização art. 480 CLT;

 

Campo 105 - Empréstimo em Consignação;

 

Campo 106 - Vale -Transporte;

 

Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte;

 

Campo 108 - Vale -Alimentação;

 

Campo 109 - Reembolso do Vale -Alimentação;

 

Campo 110 - Contribuição para o FAPI;

 

Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral;

 

Campo 112.1 - Previdência Social;

 

Campo 112.2 - Previdência Social - 13º Salário;

 

Campo 113 - Contribuição Previdência Complementar;

 

Campo 114.1 - IRRF;

 

Campo 114.2 - IRRF sobre 13º Salário;

 

Campo 114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;

 

Campo 115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2...);

 

Campo 116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.

 

Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.

 

Campos 155 e 156 - Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.

 

Campo 157 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Campo 158 - Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

 

TRCT Nº

 

Código de Segurança Nº

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

01 CNPJ/CEI

02 Razão Social/Nome

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

04 Bairro

05 Município

06 UF

07 CEP

08 CNAE

09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

 

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

10 PIS/PASEP

11 Nome

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)

13 Bairro

14 Município

15 UF

16 CEP

17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)

18 CPF

19 Data de nascimento

20 Nome da mãe

 

DADOS DO CONTRATO

21 Tipo de Contrato

22 Causa do Afastamento

23 Remuneração mês anterior afast.

24 Data de admissão

25 Data do Aviso Prévio

26 Data de afastamento

27 Cód. afastamento

28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)

29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)

30 Categoria do trabalhador

31 Código Sindical

32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

 

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

VERBAS RESCISÓRIAS

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

Rubrica

Valor

50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)

 

51 Comissões

 

52 Gratificações

 

53 Adicional de Insalubridade

 

54 Adicional de Periculosidade

 

55 Adicional Noturno aaa horas XXX%

 

56.1 Horas Extras aaa horas xxx%

 

56.2 Horas Extras bbb horas yyy%

 

56.3 Horas Extras ccc horas zzz%

 

57 Gorjetas

 

58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)

 

59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável

 

60 Multa art. 477, § 8º/CLT

 

61 Multa art. 479/CLT

 

62 Salário-Família

 

63 13º Salário Proporcional xx/12 avos

 

64.1 13º Salário Exercício AAAA1 xx/12 avos

 

64.2 13º Salário Exercício AAAA2 xx/12 avos

 

65 Férias Proporcionais xx/12 avos

 

66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos

 

66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3kk/12 avos

 

68 Terço Constitucional de Férias

 

69 Aviso-Prévio Indenizado

 

70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)

 

71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL RESCISÓRIO BRUTO

 

 

DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

Desconto

Valor

Desconto

Valor

Desconto

Valor

100 Pensão Alimentícia

 

101 Adiantamento Salarial

 

102 Adiantamento de 13º Salário

 

103 Aviso-Prévio Indenizado

 

104 Multa art. 480/CLT

 

105 Empréstimo em Consignação

 

112.1 Previdência Social

 

112.2 Previdência Social - 13º Salário

 

114.1 IRRF

 

114.2 IRRF sobre 13º Salário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DEDUÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO

 

 

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

TRCT Nº

 

Código de Segurança Nº

 

 

Empregador

CNPJ/CEI

Razão Social/Nome

 

Trabalhador

PIS/PASEP

Nome

 

Órgão Prestador da Assistência à Homologação

(nome do órgão)

 

Foi prestada, gratuitamente, assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.

 

As partes assistidas no presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.

 

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

 

 

(assinatura do empregador ou preposto)

 

 

(assinatura do trabalhador)

(assinatura do responsável legal do trabalhador)

 

 

(carimbo e assinatura do assistente)

 

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.

Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

TRCT Nº

 

Código de Segurança Nº

 

 

Empregador

CNPJ/CEI

Razão Social/Nome

 

Trabalhador

PIS/PASEP

Nome

 

Órgão Prestador da Assistência à Homologação

(nome do órgão)

 

Foi prestada, gratuitamente, assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.

 

As partes assistidas no presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA, tendo o empregado concordado expressamente com a homologação da rescisão.

 

Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças salariais rescisórias:

 

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

 

 

(assinatura do empregador ou preposto)

 

 

(assinatura do trabalhador)

(assinatura do responsável legal do trabalhador)

 

 

(carimbo e assinatura do assistente)

 

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.

Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.