Publicada
versão da FOLHA (20/03/2009, 14:30) com tabela interna SELIC para cálculos de
GPS em atraso.
A
tabela é divulgada mensalmente pela RFB contendo taxas de juros para cálculo de
contribuições previdenciárias em atraso de empregadores.
Inicialmente,
foi disponibilizado o cálculo para competências a partir de 01/1995.
Na
geração de GPS (coluna de VENCIMENTOS), na tela de impressão, o usuário deve
confirmar o VENCIMENTO e a data de PAGAMENTO para que o sistema calcule a multa
e os juros.
A
multa diária (instituída na MP 449/08) já vinha sendo calculada desde a versão
publicada no final de fevereiro.
A
cada virada de mês a tabela SELIC da FOLHA será ajustada após a atualização de
versão mediante publicação da tabela por parte da RFB, que se dá normalmente no
primeiro dia útil do mês.
Tabela para recolhimento em atraso do INSS
Leonardo
Amorim.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.