Leia também 13o. SALÁRIO: CONCEITOS
Como
ocorre na primeira parcela, antes de qualquer procedimento para emissão da
parcela final do 13o., é preciso que se tenha a base de cálculo de
cada trabalhador devidamente atualizada.
A
composição da BASE DE CÁLCULO de 13o. pode variar de acordo com o tipo de
salário e com a existência ou não de remunerações variáveis passíveis de
repercussão na base de cálculo.
Para
um trabalhador mensalista, a BASE DE CÁLCULO se inicia com o seu salário, mais
as vantagens fixas (habituais) e/ou previstas em convenção coletiva (adicional
noturno, insalubridade, periculosidade, ajudas de custo com valor acima do
limite dos 50% do salário e gratificações e outras vantagens habituais. (ver
arts. 457 e 458 da CLT e súmulas 45 e 60 do TST).
Em se
tratando de uma FOLHA sem horas extras, comissões ou quaisquer outras
remunerações variáveis, não é necessário compor as bases de cálculo pelo
sistema de médias; assim vá até a figura 1.8.
Havendo
remuneração variável, para atualizar as bases de cálculo, acesse a opção Médias
13o. / Férias, na coluna de Vencimentos.
1.1
Especifique o empregador. Todos os trabalhadores estarão
marcados para a operação. Caso não queira que um determinado trabalhador não seja
verificado, desmarque-o teclando na barra de espaço.
1.2
Pressione
F9 e selecione a opção Calcular Médias pela Ficha Financeira.
1.3
Informe
os meses para média e confirme a competência inicial e a competência final da
apuração.
É recomendável
para a apuração da base que seja feita uma média de janeiro a novembro do
ano-base, ou seja, dos últimos onze meses, salvo disposição em contrário
prevista em norma coletiva.
1.4
Após
a confirmação do período, emita o Relatório Demonstrativo (em vídeo ou
impressora) e confirme a gravação do resultado na base de cálculo.
1.5
É
possível alterar manualmente a base de 13o. de um trabalhador.
Este
procedimento deve ser feito antes da geração da parcela.
Para
isso, acesse a opção Remunerações, na coluna de Vencimentos.
1.6
Selecione o trabalhador
e vá até o campo Base Décimo Terceiro.
Informe o valor
desejado e confirme a operação.
1.7
Com as bases verificadas, acesse
a opção Relatórios, na coluna de Finalização, para emitir a FOLHA E O RECIBO DE
13o.
1.8
CONTEÚDO DA FOLHA/RECIBO
Na
FOLHA DE 13o. (parcela final) são computados:
O FGTS da parcela final paga em dezembro se recolhe juntamente com
a GFIP 12. Verifique na FOLHA DE DEZEMBRO, a informação no RESUMO FINAL sobre a
ocorrência de bases FGTS sobre 13o.
O
vencimento da GPS 13 está fixado para o dia 20 de dezembro, antecipando caso o
dia não seja de expediente bancário (veja em
Vencimento da GPS 13: dia 20 de dezembro)
Para o 13o. ano-base 2012, o vencimento é 20/12/2012,
quinta-feira.
A Geração da GPS 13 ocorre no processamento da folha de 13o.
Assim, eventuais mudanças de base forçam a reimpressão dos documentos, não
somente para que seja processado o 13o. com o valor atualizado, mas
também para que se tenha a GPS 13 recalculada de acordo com a folha, juntamente
com as bases compostas para geração da GFIP 13 (por alterações de salário ou
remunerações variáveis abaixo de dezembro).
A GFIP 13 contém informações para o INSS sobre o 13o.
Não há recolhimento de FGTS e a entrega da GFIP 13 vence em 31 de janeiro do
ano seguinte.
Mais detalhes em GFIP 13 e demais GFIP com informações de 13o. salário.
Rescisões de Contrato em
dezembro exigem mais atenção dos usuários da FOLHA
13o. LIQUIDADO ANTES DA
RESCISÃO
Se o 13o. foi liquidado antes da rescisão, o campo 13o.
Liquidado da TRCT deve ser preenchido com S (sim) e a data em que
ocorreu o pagamento deve ser informada.
Ocorrendo a rescisão depois do dia 20/12, por força da legislação,
o vencimento do 13o. é
fixado para o dia 20/12, ficando os recolhimentos previdenciários
destinados a GPS 13 e as informações para a GFIP 13.
Ocorrendo a data de pagamento do 13o. antes da data da
rescisão, o 13o. é processado em folha de 13o., GFIP 13 e
GPS 13 e não aparecerá no TRCT.
13o
LIQUIDADO NA RESCISÃO EM DEZEMBRO
Se o 13o. for liquidado na rescisão, o campo 13o.
Liquidado da TRCT deve ser preenchido com N (não). Situação é
comum em rescisões antes do dia 20.
A parte previdenciária do 13o. será contabilizada para
a GPS 12, repercutindo na GFIP 12.
O 13o. aparecerá na TRCT como provento, e os eventuais
adiantamentos antes de dezembro, como descontos.