RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PRINCIPAIS
CASOS
DIREITOS
CÓDIGOS
eSocial
HomologNet
RAIS
CAGED
Atualizado
em 19/11/2013 12h51
Por Leonardo Amorim
Ocorrência
|
SEM JUSTA CAUSA INICIATIVA EMPREGADOR |
PEDIDO DE DEMISSÃO |
TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU PRAZO
DETERMINADO |
JUSTA CAUSA INICIATIVA EMPREGADOR |
CULPA RECÍPROCA ou FORÇA MAIOR |
FALECIMENTO DO TRABALHADOR |
eSocial
|
02 |
07 |
05 |
03 |
01 |
04 |
09 |
HomologNet
|
SJ2 |
SJ1 |
PD0 |
RA2 |
JC2 |
CR0 / FM0 |
FT1 |
Código
MTE RAIS
O mesmo código utilizado na
FOLHA |
11 |
21 |
12 |
11 |
10 |
Manual da RAIS não estabelece código específico. |
60 |
Código GFIP Movimentação do Trabalhador |
I1 |
J |
I3 |
I1 Manual da GRRF: “Tratando-se de rescisão
antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado Lei 9.601/98 deve ser informado o código de afastamento
I1” |
H |
I2 |
S2 |
Código CAGED |
31 |
40 |
45 |
31 |
32 |
31/32 Manual do CAGED não estabelece código específico |
60 |
Aviso Prévio |
SIM
Não havendo comunicado formal em, no
mínimo, 30 dias, aviso prévio é indenizado com pagamento em TRCT. O pagamento do aviso prévio dado de acordo com a CLT e
eventual Convenção Coletiva se caracteriza pelo pagamento do saldo de salário
seja em FOLHA ou em TRCT do período mencionado no aviso escrito. . |
NÃO
Não havendo comunicação formal e, no
mínimo, 30 dias, empregador poderá descontar 30 dias em TRCT sob título
de Aviso Prévio Indenizado. |
NÃO
|
NÃO
Há indenização de metade da remuneração a que
se teria direito até o final do contrato, conforme art. 479 da CLT. O mesmo se aplica quando é o empregado que
pede demissão, havendo desconto de indenização em TRCT (facultado ao
empregador). |
NÃO
|
SIM
50% do valor |
NÃO
|
Saldo de Salários |
SIM |
SIM |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
13o. Salário |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO
Art. 7O. do Decreto 57.155/1965 (SISLEX) |
SIM
50% do valor TST Súmula 14 CULPA RECÍPROCA - Nova
redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 |
SIM |
Férias proporcionais |
SIM |
SIM Inclusive de empregado com menos de um ano de serviço, conforme
Súmula 261 do TST. |
SIM |
SIM |
NÃO Art 146 CLT Parágrafo único |
SIM
50% do valor 50% do valor TST Súmula 14 CULPA RECÍPROCA - Nova
redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 |
SIM |
Férias vencidas |
SIM Havendo período aquisitivo completo
(empregado com mais de um ano de serviço) |
SIM |
NÃO
Considerando contratos por prazo
determinado, inclusive o de experiência, abaixo de 1 ano de validade. |
NÃO
Para contratos por prazo determinado,
inclusive o de experiência, abaixo de 1 ano de validade. |
SIM
Art 146 CLT (Redação dada pelo Decreto-lei nº
1.535, de 13.4.1977 |
SIM
|
SIM
Havendo período aquisitivo completo
(empregado com mais de um ano de serviço) |
Recolhimento FGTS |
SIM |
SIM Referente ao mês da rescisão em GRF da
GFIP |
SIM
|
SIM
|
SIM
(Havendo saldo de salário proveniente
de dias efetivamente trabalhados ou faltas justificadas) |
SIM
|
SIM
|
Multa FGTS |
SIM |
NÃO
FGTS rescisório (mês da rescisão e 13o.)
pode ser pago na GRF de GFIP mensal. |
NÃO
Embora não haja multa do FGTS (40%),
recolhimento do FGTS Rescisório deve ser via GRRF. |
SIM |
NÃO
|
SIM
20% sobre o SALDO PARA FINS
RESCISÓRIOS |
NÃO
|
Saque FGTS |
01 FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou
GRRF Eletrônica |
NÃO Trabalhador poderá utilizar os recursos
em conta na ocorrência de uma das hipóteses previstas nos itens III a VIII e
XI do art. 20 da Lei 8036/90 |
04 FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou
GRRF Eletrônica |
01 FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou
GRRF Eletrônica |
NÃO
Trabalhador poderá utilizar os recursos
em conta na ocorrência de uma das hipóteses previstas nos itens III a VIII e
XI do art. 20 da Lei 8036/90. |
02 FGTS Liberado via cmt.caixa.gov.br ou
GRRF Eletrônica |
23 FGTS liberado mediante apresentação de
documentos (TRCT e Certidões) por dependentes legalmente habilitados
(reconhecidos pelo INSS ou Justiça). |
Ocorrência
|
SEM JUSTA CAUSA INICIATIVA EMPREGADOR |
PEDIDO DE DEMISSÃO |
TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO |
ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU PRAZO
DETERMINADO |
JUSTA CAUSA INICIATIVA
EMPREGADOR |
CULPA RECÍPROCA ou FORÇA MAIOR |
FALECIMENTO DO TRABALHADOR |
Referências
eSocial,
Manual dos Leiautes 1.0
Portaria
MTE nº 1.057, de 06/07/2011 (DOU 1 de 09/07/2012)
Procedimentos para homologação: IN SRT
15/2010
SAQUE FGTS: PEDIDO DE DEMISSÃO e CASOS ESPECIAIS
Rescisão por falecimento: homologação e saque FGTS
Perda do direito a férias no auxílio-doença
FGTS de Término e Antecipação: pagamento via GRRF
Férias proporcionais no pedido de demissão
Como a indenização do art. 479 se converte em aviso
TST explica aplicação da multa do artigo 477 da CLT
CLT, arts. 146, 147, 462, 477, 479, 480, 481, 482, 484 e 487
Enunciado TST 14
Resolução TST 121
Súmula TST 261
Lei 9491/97
Lei 4090/62
Lei 8036/90
LLConsulte Soli Deo gloria