TABELA
DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
Republicado por Leonardo Amorim
em 28/03/2009 12:00
VERBA
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INSS
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FGTS
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IR
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RAIS
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FUNDAMENTOS
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FOLHA
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13o. SALÁRIO |
SIM(1)
|
SIM(3)
|
SIM(2)
|
SIM(4) |
Decreto 57155/65,
art. 8 Lei 8036/90 art. 15 RIR/99, art. 638 RAIS, manual Campo específico,
parcela final. (1) tributação
exclusiva para o INSS. (2) tributação
exclusiva para o IR. (3) Abater da base o
valor total adiantado anteriormente no ano-base. (4) Décimo-terceiro
parcela final, abater do bruto o total adiantamento anteriormente no
ano-base. |
FOLHA DE 13o.
SALÁRIO
|
13o. SALÁRIO RESCISÓRIO |
SIM (1)
|
SIM(3)
|
SIM(2)
|
SIM(4) |
Decreto 57155/65,
art. 8 Lei 8036/90 art. 15 RIR/99, art. 638 RAIS, manual Campo específico,
parcela final. (1) tributação
exclusiva para o INSS (2) tributação
exclusiva para o IR (3) Abater da base o
valor total adiantado anteriormente no ano-base. (4) Décimo-terceiro
parcela final, abater do bruto o total adiantamento anteriormente no
ano-base. |
RESCISÕES DE CONTRATO
|
13o. SALÁRIO 1a. PARCELA |
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM |
Decreto 57155/65,
art. 8 Lei 8036/90 art. 12 RIR/99, art. 638 RAIS, manual Campo específico |
Adiantamentos
(primeira parcela 13o.)
|
13o. SALÁRIO ADIANTAMENTO |
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO(2) |
Decreto 57155/65,
art. 8 Lei 8036/90 art. 12 RIR/99, art. 638 RAIS, manual Campo específico (2) valor a ser
somado no montante da primeira parcela para desconto |
Adiantamentos (13o.)
|
ABONO DE FÉRIAS Concedido em virtude de cláusulas em convenções, acordos ou regulamento de empresa |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
RPS
art. 214
CLT art. 144 IN 25/2001 art. 13 RIR/99 art.625 RAIS, manual p.38 |
Lançamento automático
na informação dos dias de abono pecuniário
|
ABONO PECUNIÁRIO (conversão de dias a gozar em dias trabalhados) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO(1)
|
NÃO
|
RPS
art. 214
CLT art. 143 IN 25/2001 art. 13 RIR/99 arts. 43 e 625 RAIS, manual p.38 (1) Há divergência de
entendimento do judiciário com o da RFB.
Em Solução de Consulta Nº 175 de 21 de Junho de 2005, a RFB ratificou
a incidência, mas em 06/01/2009 publicou uma SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (1/2009)
que desobriga as empresas a fazer a retenção. |
WUR
|
ABONO SALARIAL Pagamento em caráter eventual por determinação legal |
NÃO(1)
|
NÃO(2)
|
SIM
|
NÃO(3)
|
Lei
8212, art. 28
RIR/99 art.43 RAIS, manual p.38 Decreto 3295/99 (1) e (2): a priori,
abono salarial não compõe base de cálculo para o INSS e FGTS, porém, recomenda-se
uma verificação da determinação legal (lei, decreto, medida provisória)
quanto às repercussões do pagamento. (3) Se o abono
incidir para o INSS e FGTS, deve integrar as remunerações mensais: “abonos de
qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência
Social e/ou FGTS” (p. 37). |
ENCARGOS ou
LANÇAMENTOS MANUAIS
|
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO |
NÃO (SIM) (1) |
NAO |
NÃO SIM(2) |
NÃO |
RPS art. 214 RAIS, manual. (1) RPS art. 214. Se for adiantamento decorrente de reajuste salarial (2) RIR/99, art. 621
. |
ADIANTAMENTOS (por trabalhador, por empregador
ou geral) ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
ADICIONAL FUNÇÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
ADICIONAL NOTURNO |
SIM
|
SIM
|
SIM |
SIM |
RPS art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 |
ENCARGOS, LANÇAMENTOS MANUAIS ou HORAS ADICIONAL
NOTURNO (HORAS EXTRAS FALTAS E ADICIONAIS NOTURNO) |
AJUDA DE CUSTO (que não exceda a 50% do salário) (ressarcimento dos custos com a atividade econômica do
empregador) (custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo,
função ou emprego) |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
RPS art. 214 Lei 8036/90 art. 15 IN 25/2001 art. 13 RIR/99 art. 43 RAIS, manual |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
AJUDA DE CUSTO TRANSFERÊNCIA (Caracterizada pelo ressarcimento de custos do trabalhador
em virtude da mudança de endereço residencial ocasionada por transferência
sob ordem do empregador) |
NÃO(1) |
NÃO(1) |
NÃO(1) |
NÃO(1) |
RPS, art. 214 Lei 8036/90 art. 15 IN 25/2001 art. 13 CLT, art. 470 RIR/99 art. 39 RAIS, manual (2) Não integra as
remunerações mensais ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente
por mudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT. (1) QUANDO PAGO UMA ÚNICA VEZ NA FORMA DO ARTIGO
470 DA CLT. PAGAMENTO EM MAIS DE UMA PARCELA, DEVE-SE RECOLHER PREVIDÊNCIA,
FGTS , IR e compor base de RAIS. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
ALUGUEL (despesa com habitação de empregado contratado para trabalhar
em localidade distante da de sua residência) (aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo
empregador) (diferença entre o aluguel que o empregador paga pela
locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva
sublocação) |
NÃO(1) |
NÃO |
SIM |
NÃO(2) |
RPS, art. 214 RIR/99 art. 43 RAIS, manual (1) (1) RPS, art. 214 §
9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: XII - os valores correspondentes a transporte,
alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para
trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras
ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas
as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; (2) Não integra as
remunerações mensais para o caso de militares e se não integram para INSS e
FGTS, o mesmo ocorre na RAIS. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
SIM(1)
NÃO(2)
|
SIM |
NÃO
|
SIM |
RPS,art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art. 39 RAIS, campo
específico (1)Art. 214 do RPS
modificado pelo
Decreto 6727/2009. (2) Entidades sindicais e empregadores têm conseguido liminares na
justiça anulando os efeitos do Decreto 6727/2009, que retirou o aviso prévio
indenizado da lista de verbas sem incidência para contribuição ao INSS. |
Lançamento do sistema conforme número de dias
do aviso prévio indenizado informado no TRCT (mínimo de 30) ou via
LANÇAMENTOS MANUAIS. |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99
art. 43 RAIS, no saldo de
salário |
Caracterizado pelo SALDO DE SALÁRIO RESCISÓRIO
no TRCT e período citado no AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR. |
BONIFICAÇÕES |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 CLT, art. 457 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
CESTA BÁSICA (de acordo com o PAT ou CONVENÇÃO COLETIVA) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
RPS, art. 214 Lei 6321/76 Decreto 5/91 RIR/99
art. 39 RAIS, manual |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
COMISSÕES (sobre vendas, premiações, bonificações, corretagens) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
COMISSÕES (VENCIMENTOS) |
CORRETAGENS (comissões sobre vendas, premiações, bonificações) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
COMISSÕES (VENCIMENTOS) ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
DIÁRIAS (trabalhadores diaristas) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 RIR/99 art.37, 38 e
45. RAIS, manual. |
Lançamento em PRODUÇÃO DOS DIARIASTAS (coluna
de VENCIMENTOS) |
DIÁRIAS (VIAGEM) (que não excedam a 50% do salário) (valores destinados a cobrir despesas com alimentação e
hospedagem de empregado a serviço da empresa) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
RPS, art. 214 Lei 8212/91 art. 28 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 13 RIR/99 art. 39 RAIS, manual (2) (2) que não excedam a
50% da remuneração mensal) |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
DIÁRIAS (VIAGEM) (excedendo 50% do salário) (valores destinados a cobrir despesas com alimentação e
hospedagem de empregado a serviço da empresa) |
SIM (3) |
SIM(3) |
SIM(4) |
SIM(3) |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 CLT, art. 457 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art. 39 RAIS, manual (2) (2) que excedam a 50%
da remuneração mensal) (3) exceção para servidores públicos
conforme Formulação IAPAS 24/81 (4) exceção para
servidores públicos conforme Parecer Normativo CST 10/1992. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
ESTÁGIO (bolsa de estágio) |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO(2) |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 Lei 6494/77 (3) IN 25/2001 art. 13 RIR/99 art.43 (2) RAIS, manual. Estagiários não devem ser declarados, p.9 (3) Ver Projeto de
Lei 2419/07 |
LANÇAMENTOS MANUAIS |
FÉRIAS (gozadas no decorrer do contrato de trabalho) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 9 RIR/99 art.43 RAIS, manual |
FÉRIAS (coluna de VENCIMENTOS) |
FÉRIAS (gozadas no decorrer do contrato de trabalho) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 9 RIR/99 art.43 RAIS, manual |
FÉRIAS (coluna de VENCIMENTOS) |
FÉRIAS (DOBRA) (referente a concessão após o prazo normal) |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual (2) (2) Quando pagas em
dobro, por terem sido gozadas após o período concessório, apenas 50% desse
valor devem ser declarados. |
FÉRIAS (coluna de VENCIMENTOS, verificar data
de aquisição inicial) |
FÉRIAS INDENIZADAS (no TRCT) |
NÃO |
NÃO |
NÃO(2) SIM(1) |
NÃO |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 13 RAIS, manual (1) RIR/99, art. 43. (2) Parecer 1905/2004
e SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 1/2009. |
RESCISÕES DE CONTRATO |
FRETES (pago a pessoa física, referente a cobrança por transporte
de carga por via rodoviária) |
SIM(1) |
NÃO |
SIM |
NÃO |
Lei 9876/99 Lei 8036/90, art. 15 RIR/99 art.47 RAIS, manual. (2) (1) Contribuição do segurado
para SEST e SENAT, art. 79, § 5º da IN 3/2005, sobre o salário-contribuição
que corresponde a 20% do valor do frete, conforme, inciso V do § 2º, do art.
68 da IN 3/2005. (2) Autônomos não
devem ser relacionados, conforme p. 9 |
Informar total do frete no CONTRATUAL e
especificar a categoria GFIP correspondente ao do transportador autônomo. |
GRATIFICAÇÃO (fixas ou periódicas, contratuais ou eventuais) (de função) (14o. salário) (de produtividade) (de meta alcançada) (por serviços especiais) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 CLT, art. 457 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
HORAS EXTRAS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 CLT, art. 457 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
HORAS EXTRAS e ADICIONAIS (VENCIMENTOS) ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
INSALUBRIDADE |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
INDENIZAÇÃO POR DISPENSA EM 30 DIAS ANTES DA CORREÇÃO
SALARIAL |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei
8212/91 e 9711/98 IN 25/2001, art. 13 RIR/99, art. 39 |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
LICENÇA MÉDICA (Até os 15 primeiros dias do afastamento por doença ou
acidente de trabalho) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90 art. 15. RFGTS, art. 28 IN 25/2001 art. 9 RIR/99 art. 43 RAIS, manual. |
EMBUTIDO NO SALDO DE SALÁRIO ou DESTACADO na
ativação da função DESTACAR LM (PARÂMETROS COMPLEMENTARES) |
LICENÇA MÉDICA COMPLEMENTAR (2) (complementação paga pelo empregador) |
NÃO |
NÃO |
SIM |
NÃO |
Lei 8212/91, art. 28 IN 25/2001 art.13 Lei 8036/90 art. 15 RIR/99 arts. 39 e 43 RAIS, manual |
LANÇAMENTOS MANUAIS |
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (Pagamento a empregado ou administrador que não seja
sócio/acionista) |
NÃO |
NAO |
SIM(2) |
NÃO |
Lei 10101/2000, art.
3 IN 25/2001 art. 13 RAIS, manual. (2) Tributação do IR
FONTE em separado |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
PERICULOSIDADE |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
PRÊMIOS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 RIR/99 arts.43 RAIS, manual. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PROFISSIONAIS LIBERAIS, AUTÔNOMOS, pessoa física que
presta serviços a pessoa jurídica.) |
SIM(1) |
NAO |
SIM |
NÃO(2) |
Lei 9876/99 Lei 8036/90, art. 15 RIR/99 arts.37, 38 e
45 (1) Tributação de 11%
sobre a base 2) RAIS, manual.
Prestador sem vínculo não deve ser
declarado, p.9 |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
PRO-LABORE SÓCIO ADMINISTRADOR / EMPRESÁRIO |
SIM(1) |
NAO |
SIM |
NÃO(2) |
Lei 9876/99 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 arts.43 e 637 (1) Tributação de 11%
sobre a base 2) RAIS, manual.
Diretor sem vínculo empregatício não deve ser declarado, p.9 |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
Quebra de Caixa |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei 8212/91 Art. 28 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
ENCARGOS ou LANÇAMENTOS MANUAIS |
SALÁRIO-FAMÍLIA |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
RPS, art. 92 Lei 4266/63, art. 13. IN 25/2001 art. 13 RIR/99 art. 39 RAIS, manual. |
DEPENDENTES (coluna de trabalhadores) ou
LANÇAMENTOS MANUAIS |
SALÁRIO-FAMÍLIA ADICIONAL (adicional pago espontaneamente pelo empregador ou
negociado em convenção coletiva) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 IN 25/2001 art. 12 RIR/99 art. 43 RAIS, manual. |
LANÇAMENTOS MANUAIS |
SALÁRIO-MATERNIDADE |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 9 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
Códigos ”Q” em MOVIMENTAÇÕES GFIP (coluna de
VENCIMENTOS) |
SALÁRIO-MATERNIDADE LEI 11770/08 (concessão de 60 dias além dos 120 dias previstos na
legislação previdenciária) |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Vetos a LEI 11770/08 RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 IN 25/2001 art. 9 RIR/99 art.43 RAIS, manual. |
Códigos ”Q” em MOVIMENTAÇÕES GFIP (coluna de
VENCIMENTOS) (verificar campo ADICIONAL LEI 11770/08) |
SALDO DE SALÁRIOS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
RPS, art. 214 Lei 8036/90, art. 15 RIR/99 art.37, 38 e
45. RAIS, manual. |
Lançamento automático na admissão, demissão,
entrada ou retorno de férias, entrada ou retorno de afastamento INSS. |
VALE-TRANSPORTE |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
RPS, art. 214, Lei 7418/85, art. 2 RFGTS, art. 27. Decreto 95247/87, art. 6. RIR/99 art. 39. RAIS, manual |
ENCARGOS |
Notas:
IN : Instrução
Normativa
RAIS, manual : MANUAL RAIS ANO-BASE 2007
RFGTS: Regulamento do FGTS, Lei
8036/90
RIR/99 : Regulamento do Imposto de
Renda, Decreto 3.000/99
RPS : Regulamento da Previdência
Social, Decreto 3048/1999
Consulta na Internet:
DECRETO Nº
3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99
(SISLEX)
DECRETO Nº
3.000 - DE 26 DE MARÇO DE 1999
(SISLEX)
LEI Nº
8.036 - DE 11 DE MAIO DE 1990 (SISLEX)
LEI Nº
8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 (SISLEX)
CNTC obtêm
liminar contra INSS sobre AVISO PRÉVIO IND
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.