AVOS NO
PERÍODO AQUISITIVO |
FALTAS
DE 0 A 5 DIAS |
FALTAS
DE 6 A 14 DIAS |
FALTAS
DE 15 A 23 DIAS |
FALTAS
DE 24 A 32 DIAS |
FALTAS
DE MAIS DE 32 DIAS |
1/12 |
2,5
DIAS |
2
DIAS |
1,5
DIA |
1
DIA |
0 |
2/12 |
5
DIAS |
4
DIAS |
3
DIAS |
2
DIAS |
0 |
3/12 |
7,5
DIAS |
6
DIAS |
4,5
DIAS |
3
DIAS |
0 |
4/12 |
10
DIAS |
8
DIAS |
6
DIAS |
4
DIAS |
0 |
5/12 |
12,5
DIAS |
10
DIAS |
7,5
DIAS |
5
DIAS |
0 |
6/12 |
15
DIAS |
12
DIAS |
9
DIAS |
6
DIAS |
0 |
7/12 |
17,5
DIAS |
14
DIAS |
10,5
DIAS |
7
DIAS |
0 |
8/12 |
20
DIAS |
16
DIAS |
12
DIAS |
8
DIAS |
0 |
9/12 |
22,5
DIAS |
18
DIAS |
13,5
DIAS |
9
DIAS |
0 |
10/12 |
25
DIAS |
20
DIAS |
16,5
DIAS |
11
DIAS |
0 |
11/12 |
27,5
DIAS |
22
DIAS |
16,5
DIAS |
11
DIAS |
0 |
12/12 |
30
DIAS |
24
DIAS |
18
DIAS |
12
DIAS |
0 |
Tabela a ser aplicada em caso de
férias concedidas no decorrer do contrato de trabalho (férias gozadas),
independentemente do tempo de serviço.
Nas rescisões contratuais
(férias indenizadas), na proporcionalidade das férias, devem ser destacados
apenas os avos;
As faltas destacadas na tabela são
as classificadas como não justificadas, de acordo com a CLT e CF/1988.
Mais detalhes leia 01/03/2008 Falta justificada:
possibilidades e 27/09/2007 Férias: perguntas e respostas;
Base de 1/12 por mês de serviço no
período aquisitivo ou fração superior a 14 dias.
Fórmula para geração da
tabela:
30 x ( MPA / 12 ) x ( DC / 30 )
MPA = Meses no Período Aquisitivo
(avos)
DC = Número de dias corridos de
direito do trabalhador, apurados no período aquisitivo.
Até 5 faltas injustificadas = 30
dias corridos
De 6 a 14 faltas injustificadas =
24 dias corridos
De 15 a 23 faltas injustificadas =
18 dias corridos
De 24 a 32 faltas injustificadas =
12 dias corridos
Mais de 32 faltas injustificadas =
0
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.