10/07/2007 – Férias proporcionais
no pedido de demissão de trabalhador com menos de um ano de vínculo
O trabalhador que pede demissão
com menos de um ano de serviço tem direito a férias proporcionais?
Sim. Súmula do TST de 21/11/2003, CONCEDE O DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS, MESMO COM MENOIS DE UM ANO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Nº
261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE
HÁ
MENOS DE UM ANO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003
- O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço
tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação
original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ
06.11.1986
- Nº 261 O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar
doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.