06/04/2013
Publicada revisão para acesso a ficha financeira por período e
versão
10/02/2011
Revisão para o SVA 3.0.4
27/05/2009
Geração dos registros I050 (Plano
de Contas, SPED) e K200 (Contabilização da folha)
A exigência
para geração de arquivos digitais para auditoria da RFB pode ocorrer no Termo
de Intimação por MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) quando a empresa usar
processamento eletrônico de dados.
O MANAD pode ser aplicado a qualquer empresa,
exceto às que estiverem no SIMPLES NACIONAL; foi regulamentado desde 2003 e vem
sendo aprimorado para que empresas, ao serem fiscalizadas, deixem de entregar
relatórios em papel, os substituindo por arquivos em formato a ser lido pelos
sistemas de fiscalização da RFB. Neste sentido, pode ser visto como o precursor
do SPED EFD SOCIAL.
A fundamentação legal do MANAD se encontra nos
seguintes documentos:
Portaria nº 42 de 24 de junho de 2003 Estabelece a
forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas
dos arquivos digitais.
Portaria MPS/SRP 63/2004 Aprova a versão 1.0.0.0 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos
Digitais) revogado pela Portaria 58/2005
Portaria MPS/SRP 58/2005 Aprova a versão 1.0.0.1 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos
Digitais) revogado pela Instrução Normativa 12/2006
Instrução Normativa SRP 12/2006 Aprova a versão
1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais)
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 (DOU
1 de 17/11/2009)
[...]
Art. 48. A empresa que utiliza sistema de
processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades
econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza
contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária está obrigada a arquivar e a
armazenar, certificados, os respectivos arquivos e sistemas, em meio digital ou
assemelhado, mantendo-os à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto
na legislação tributária.
§ 1º A certificação de arquivos e sistemas,
prevista no caput, é definida e normatizada nos termos do art. 4º da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 2º A RFB não procederá à certificação de arquivos
e sistemas apresentados pelas empresas na forma prevista no caput, devendo a
mesma ser realizada pelas instituições autorizadas.
§ 3º Fica a critério da empresa a escolha da forma
ou do processo de armazenamento dos arquivos e sistemas previsto no caput.
§ 4º Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata o caput deste artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
[...]
O SVA é um sistema da RFB que valida os arquivos entregues pelo contribuinte de acordo com
normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação
(geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo), em
cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais,
aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006,
publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº
03, de 14 de Julho de 2005, publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da
Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e
inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.
Acesso
a página do MANAD (download do SVA)
O MANAD vem sendo utilizado pela RFB para coleta de
informações de FOLHA DE PAGAMENTO de empresas e deve conter todas as
movimentações de proventos e descontos, entre outros dados (registro de trabalhadores,
lotações, contador, etc.).
Na
FOLHA, a geração de arquivos para o MANAD passou a ser por período (anual,
semestral ou trimestral, conforme as necessidades do emissor) e se dá através
dos seguintes passos: