MANAD

 

ARQUIVOS DIGITAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

GERAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS

FISCALIZAÇÃO DA RFB

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 06/04/2013 10:43

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

06/04/2013

Publicada revisão para acesso a ficha financeira por período e versão

 

10/02/2011

Revisão para o SVA 3.0.4

 

27/05/2009

Geração dos registros I050 (Plano de Contas, SPED) e K200 (Contabilização da folha)

 

 

 

 

 

 

 

 

EXIGÊNCIA

 

A exigência para geração de arquivos digitais para auditoria da RFB pode ocorrer no Termo de Intimação por MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) quando a empresa usar processamento eletrônico de dados.

 

O MANAD pode ser aplicado a qualquer empresa, exceto às que estiverem no SIMPLES NACIONAL; foi regulamentado desde 2003 e vem sendo aprimorado para que empresas, ao serem fiscalizadas, deixem de entregar relatórios em papel, os substituindo por arquivos em formato a ser lido pelos sistemas de fiscalização da RFB. Neste sentido, pode ser visto como o precursor do SPED EFD SOCIAL.

 

A fundamentação legal do MANAD se encontra nos seguintes documentos:

 

 

Portaria nº 42 de 24 de junho de 2003 Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais.

 

Portaria MPS/SRP 63/2004  Aprova a versão 1.0.0.0 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) revogado pela Portaria 58/2005

Portaria MPS/SRP 58/2005  Aprova a versão 1.0.0.1 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) revogado pela Instrução Normativa 12/2006

Instrução Normativa SRP 12/2006 Aprova a versão 1.0.0.2 do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais)

 

 

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 (DOU 1 de 17/11/2009)

 

[...]

 

Art. 48. A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária está obrigada a arquivar e a armazenar, certificados, os respectivos arquivos e sistemas, em meio digital ou assemelhado, mantendo-os à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.

 

§ 1º A certificação de arquivos e sistemas, prevista no caput, é definida e normatizada nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

 

§ 2º A RFB não procederá à certificação de arquivos e sistemas apresentados pelas empresas na forma prevista no caput, devendo a mesma ser realizada pelas instituições autorizadas.

 

 

§ 3º Fica a critério da empresa a escolha da forma ou do processo de armazenamento dos arquivos e sistemas previsto no caput.

 

 

§ 4º Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata o caput deste artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

 

[...]

 

 

 

 

SVA

 

O SVA é um sistema da RFB  que valida os arquivos entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo), em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005, publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.

 

Acesso a página do MANAD (download do SVA)

 

 

 

 

 

GERAÇÃO DO MANAD

SEIFOLHA

 

O MANAD vem sendo utilizado pela RFB para coleta de informações de FOLHA DE PAGAMENTO de empresas e deve conter todas as movimentações de proventos e descontos, entre outros dados (registro de trabalhadores, lotações, contador, etc.).

 

Na FOLHA, a geração de arquivos para o MANAD passou a ser por período (anual, semestral ou trimestral, conforme as necessidades do emissor) e se dá através dos seguintes passos:

 

 

  1. Preferencialmente, execute a função REORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS (coluna de Finalização);

 

  1. Estando na competência corrente ou na última pasta da competência a ser gerada, acesse a coluna de finalização e selecione a opção MANAD Arquivos Digitais;

 

 

 

 

 

 

  1. Marque a empresa (barra de espaço) e confira a seta indicadora da marcação. Matriz e filiais podem ser geradas na mesma remessa, assim como empregadores com CNPJ BÁSICO diferentes (informar na emissão do recibo emitido pelo SVA);

 

 

 

 

 

 

  1. Pressione F9 e selecione a opção Gera Arquivos Digitais MANAD (IN 12/2006);

 

 

 

 

  1. Preencha os campos de identificação da empresa e do contador. Em se tratando de intimação, o campo Finalidade deve ser preenchido com o código 61 (Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF);

 

 

 

 

 

  1. A unidade de gravação pode ser diferente de C (letra da unidade conforme disquete, pen-drive, etc.);

 

 

  1. Após a confirmação, o sistema mostrará alguns dados do arquivo gerado. A remessa do 13o. passou a ser informada separadamente (competência 13). Haverá uma totalização por competência informando os proventos e descontos para uma eventual conferência com as folhas impressas. Poderá ser emitido um relatório com os detalhes do conteúdo do arquivo MANAD, com totais por competência, CNPJ, CEI e um resumo geral  contendo eventuais observações. É possível, após uma primeira geração, informar as contas credoras/devedoras utilizadas na contabilidade para informação dos lançamentos contábeis da FOLHA no MANAD. Para isso, basta acessar a opção MANAD Rubricas Contabilidade (vide figura do item 5), selecionar a opção de Contabilização e informar as contas de acordo com as rubricas e lotações, onde serão gerados os registros K200. A opção de Plano de Contas serve para cadastrar o plano de contas e gerar os registros I050, caso haja solicitação do auditor;

 

 

  1. Acesse o SVA, clique na aba Informações da Empresa, preencha os dados de identificação, clique no botão Selecionar Arquivos. Os arquivos gerados no disco C são gravados pela FOLHA na pasta MANAD. O nome do arquivo segue o padrão Maaaa.TXT, onde aaaa é o ANO do período informado. Assim, NA GERAÇÃO DO MANAD, JAMAIS INFORME UM PERÍODO INICIAL EM UM ANO E O FINAL EM OUTRO. ;

 

 

 

 

 

  1. Após selecionar os arquivos, deve-se clicar na aba Arquivo(s) Selecionado(s), clicar no arquivo desejado e clicar no botão Validação (MANAD). Selecionar o tipo de empresa, clicar em OK e aguardar o processamento com o resultado da Validação. O SVA tem um sistema de avisos e erros que podem ser verificados mais detalhadamente clicando-se em Mensagens da Validação;

 

 

 

 

  1. Clique no botão Recibo de Entrega para geração do recibo/protocolo a ser assinado para a fiscalização.

 

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria