DIRF 2018

 

ANO-CALENDÁRIO 2017

 

GERAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

 

SEIFolha

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 03/01/2018 10h12

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

A Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

 

Mais detalhes em Instrução Normativa RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017 .

           

 

É recomendável utilizar a função de importação no PGDIRF para a folha de pagamento e outras informações fiscais (não originadas da FOLHA).

 

 

 

 

 

 

IMPORTAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

 

1. Use a versão mais atualizada do SEIFolha e do Programa Gerador da Declaração Dirf 2018.

 

 

 

2. No SEIFolha, acesse a opção DIRF Ficha Financeira, na coluna de VENCIMENTOS;

 

 

 

 

3. Informe o ANO CALENDÁRIO (ano-base) desejado;

 

 

 

 

4. No primeiro acesso, confirme a reorganização dos arquivos para o ano-base selecionado;

 

 

 

 

5. Selecione a FONTE PAGADORA;

 

O sistema separa os declarantes por FOLHA DE PAGAMENTO.

 

A consolidação de dados do declarante pelo CNPJ básico ocorre na geração de cada arquivo de FOLHA DE PAGAMENTO a ser importado.

 

 

 

 

6.Confirme o campo GERAR DIRF = S (Sim);

 

 

Caso não tenha preenchido o campo GERAR DIRF com S (sim), pressione F9 e selecione a opção Gera arquivo para DIRF;

 

 

 

 

 

7.Informe o critério de seleção dos beneficiários para geração do arquivo para a DIRF;

 

Recomenda-se que seja utilizada preferencialmente a Finalidade IMPORTAR, considerando que outras informações inerentes à FOLHA podem ser prestadas na DIRF.

O declarante é sempre a Matriz.

Atente-se ao CPF do responsável pelo CNPJ na RFB.

Pode-se gerar os arquivos para cartão de memória, pen-drive ou unidade de rede (bastando para isso citar corretamente a unidade no campo Unidade de Gravação).

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

 

Em casos de distribuição de lucros em FOLHA.  Por isso, antes da confirmação para geração do(s) arquivo(s) (figura acima) , surgirá uma janela para confirmação do lançamento da distribuição de lucros (preenchido automaticamente).

 

O padrão d rubrica EV (contas de lançamentos manuais) sob o código DL001.

 

Deve-se confirmar se foi uma CONTA (EV) ou ENCARGO (EC), e o código do lançamento (pressionar F1 para selecionar conforme o caso), informando a conta para que o sistema identifique e totalize a distribuição conforme a situação tributária da empresa, repassando para o INFORME DE RENDIMENTOS da DIRF na seção de RENDIMENTOS ISENTOS.

 

No caso de filiais, gera um arquivo para cada filial citando o CNPJ da matriz.

 Em seguida, faça a importação no PGDIRF, e retome a próxima filial

 

 

 

8. Confirme os dados do(s) plano(s) de saúde na modalidade coletivo empresarial no ano-calendário;

 

Empregadores com plano de saúde empresarial, caso não tenham informado no decorrer do ano, devem citar detalhadamente nesta tela do gerador da DIRF, as contas de folha pagamento e o código ANS (pressionar F1).

 

 

9. Confirme a geração do arquivo;

 

 

 

 

10. Abra o DIRF 2018 (execute como ADMINISTRADOR) e caso a tela de importação não apareça (primeiro acesso), selecione a opção IMPORTAR DADOS, na coluna DECLARAÇÃO;

 

 

 

 

O caminho padrão do SEIFolha para importação do arquivo DIRF é C:\DIRF\DIRF.TXT

 

Informe o arquivo a ser importado.

 

Caso esteja utilizando uma unidade removível (CD/cartão de memória/pen-drive) , informe a letra correspondente a unidade, substituindo a letra C do HD .

 

Clique no botão indicado para procurar o arquivo.

 

 

Confira as informações iniciais do arquivo a ser importado.  No exemplo do arquivo, houve pagamento de plano privado de saúde.

 

Obs: O detalhamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA depende do preenchimento do cadastro de PENSÕES. Verifique os campos, DATA DE NASCIMENTO, CPF e GRAU DE PARENTESCO dos beneficiários.

 

Clique em avançar.

 

 

Em seguida, surgirá uma janela com o resultado da importação.

 

 

 

DIRF IMPORTADA. Clique em CONCLUIR.

 

 

 

 

 

CASOS DE CPF COM MAIS 1 VÍNCULO

 

Caso a FOLHA DE PAGAMENTO identifique CPF COM MAIS DE 1 VÍNCULO (mais de uma admissão ou mais de um vínculo matriz e/ou filial), sendo acatada quando um beneficiário possui mais de um registro de rendimentos, será gerado (de forma automática) um segundo arquivo DIRF (DIRF2.TXT) que deve ser importado logo em seguida a importação do primeiro (DIRF)

 

Neste caso, a importação de CPF que já conste na base do PGDIRF, o sistema dará a opção de substituir pela soma dos dois (opção recomendável) e para evitar nova pergunta no processo de importação, marque a opção Aplicar a todos os registros que estiverem nesta situação.

 

 

 

 

Finalizada a importação da FOLHA, confira os dados da DIRF, emita os comprovantes de rendimentos e verifique se há informações do setor fiscal a serem importadas e/ou digitadas (outras retenções).

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria