DIRF 2018
ANO-CALENDÁRIO 2017
GERAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARQUIVOS
SEIFolha
Atualizado por Leonardo
Amorim em 03/01/2018 10h12
Por Leonardo Amorim
A Dirf 2018,
relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e
nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
Mais detalhes em Instrução
Normativa RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017 .
1. Use a versão mais
atualizada do SEIFolha
e do Programa
Gerador da Declaração Dirf 2018.
2. No SEIFolha, acesse a opção DIRF Ficha Financeira, na coluna
de VENCIMENTOS;
3.
Informe o ANO CALENDÁRIO (ano-base) desejado;
4. No primeiro
acesso, confirme a reorganização dos arquivos para o ano-base selecionado;
5.
Selecione a FONTE PAGADORA;
O sistema separa os declarantes por
FOLHA DE PAGAMENTO.
A consolidação de dados do declarante
pelo CNPJ básico ocorre na geração de cada arquivo de FOLHA DE PAGAMENTO a ser
importado.
6.Confirme
o campo GERAR DIRF = S (Sim);
Caso
não tenha preenchido o campo GERAR DIRF com S (sim), pressione F9 e selecione a
opção Gera arquivo para DIRF;
7.Informe o
critério de seleção dos beneficiários para geração do arquivo para a DIRF;
Recomenda-se que seja
utilizada preferencialmente a Finalidade IMPORTAR, considerando que outras
informações inerentes à FOLHA podem ser prestadas na DIRF.
O declarante é sempre a Matriz.
Atente-se ao CPF do responsável pelo CNPJ na RFB.
Pode-se gerar os arquivos para
cartão de memória, pen-drive ou unidade de rede (bastando para isso citar
corretamente a unidade no campo Unidade de Gravação).
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Em casos de distribuição de lucros em FOLHA. Por isso, antes da confirmação para geração
do(s) arquivo(s) (figura acima) , surgirá uma janela para
confirmação do lançamento da distribuição de lucros (preenchido
automaticamente).
O padrão d rubrica EV (contas de lançamentos
manuais) sob o código DL001.
Deve-se confirmar se foi uma CONTA (EV) ou ENCARGO
(EC), e o código do lançamento (pressionar F1 para selecionar conforme o caso),
informando a conta para que o sistema identifique e totalize a distribuição
conforme a situação tributária da empresa, repassando para o INFORME DE
RENDIMENTOS da DIRF na seção de RENDIMENTOS ISENTOS.
No caso de
filiais, gera um arquivo para cada filial citando o CNPJ da matriz.
Em seguida, faça a importação no PGDIRF, e
retome a próxima filial
8. Confirme os
dados do(s) plano(s) de saúde na modalidade coletivo empresarial no
ano-calendário;
Empregadores com plano de saúde empresarial, caso
não tenham informado no decorrer do ano, devem citar detalhadamente nesta tela
do gerador da DIRF, as contas de folha pagamento e o código ANS (pressionar
F1).
9. Confirme a
geração do arquivo;
10.
Abra o DIRF 2018 (execute como ADMINISTRADOR) e caso a tela de importação não
apareça (primeiro acesso), selecione a opção IMPORTAR DADOS, na coluna
DECLARAÇÃO;
O caminho padrão do SEIFolha
para importação do arquivo DIRF é C:\DIRF\DIRF.TXT
Informe
o arquivo a ser importado.
Caso
esteja utilizando uma unidade removível (CD/cartão de memória/pen-drive) , informe a letra correspondente a unidade, substituindo a
letra C do HD .
Clique
no botão indicado para procurar o arquivo.
Confira as
informações iniciais do arquivo a ser importado. No exemplo do arquivo, houve pagamento de
plano privado de saúde.
Obs: O detalhamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA depende do preenchimento
do cadastro de PENSÕES. Verifique os campos, DATA DE NASCIMENTO, CPF e GRAU DE
PARENTESCO dos beneficiários.
Clique em avançar.
Em seguida,
surgirá uma janela com o resultado da importação.
DIRF IMPORTADA.
Clique em CONCLUIR.
CASOS DE CPF COM MAIS 1 VÍNCULO
Caso a FOLHA DE PAGAMENTO identifique CPF COM MAIS DE 1 VÍNCULO (mais de
uma admissão ou mais de um vínculo matriz e/ou filial), sendo acatada quando um
beneficiário possui mais de um registro de rendimentos, será gerado (de forma
automática) um segundo arquivo DIRF (DIRF2.TXT) que deve ser importado logo em
seguida a importação do primeiro (DIRF)
Neste caso, a importação de CPF que já conste na base do PGDIRF, o
sistema dará a opção de substituir pela soma dos dois (opção recomendável) e para evitar nova pergunta
no processo de importação, marque a opção Aplicar a todos os registros que estiverem nesta
situação.
Finalizada a importação da FOLHA, confira os dados da DIRF, emita os
comprovantes de rendimentos e verifique se há informações do setor fiscal a
serem importadas e/ou digitadas (outras retenções).
LLConsulte Soli Deo gloria