FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
FAP
CÁLCULO PARA CADA ESTABELECIMENTO PELO CNPJ
COMPLETO
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=71&data=25/09/2015
Resolução CNPS nº 1.327, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015)
Dispõe sobre o Fator
Acidentário de Prevenção - FAP de empresas com mais de 1 (um) estabelecimento.
O Presidente do Conselho
Nacional de Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V
do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de
abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 2ª Reunião Extraordinária,
realizada em 24 de setembro de 2015;
Considerando a Súmula do
Superior Tribunal de Justiça - STJ nº 351, de 19.03.2008;
Considerando o Ato
Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 11/2011, de
20.12.2011;
Considerando a Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 1.453, de 24.02.2014; e
Considerando a Solução de
Consulta da Coordenação-Geral de Tributação - COSIT/RFB nº 180, de 13.07.2015,
Resolve:
Art. 1º O Fator
Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento
será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Presidente do Conselho