EMPREGADOR WEB

 

Postado por Leonardo Amorim em 01/04/2015 12h50

 

Publicação no DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=117&data=01/04/2015

 

 

Resolução CODEFAT nº 742, de 31/03/2015 (DOU de 01/04/2015)

 

 

 

 

 

 

 

Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

 

 

 

(...)

 

 

 

Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.

 

 

 

Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa."

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

QUINTINO MARQUES SEVERO

 

Presidente do Conselho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria