ENVIO
DO REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PELA INTERNET
OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE ABRIL DE 2015
Postado por
Leonardo Amorim em 10/10/2014 9h00
Nota de Leonardo Amorim:
O sistema SDWeb, que emite o requerimento
para o Seguro-Desemprego (SD), será obrigatório a partir de 1 de abril de
2015. Para quem já vem usando o
aplicativo desde 2012, inclusive importando arquivos do SEIFolha, não será uma
novidade. O sistema ganhou importância devido ao atraso do E-SOCIAL, e ganhou
um nome mais chamativo: Empregador Web.
O formulário do SD poderá ser
aceito até 31 de março de 2015.
Segue a Resolução 736/2014: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=84&data=10/10/2014
Sobre a geração de arquivos no SEIFolha, funciona desde
2012 e pode ser conferida no documento http://www.llconsult.com.br/nll/folha/n20089.htm
RESOLUÇÃO
Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Torna
obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais
Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de
Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras
providências.
O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, e Considerando a modernização da gestão pública na adoção de
procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle
para o Seguro-Desemprego, resolve:
Art.
1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal
Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados
involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
§1º
O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da
Empresa.
§2º
Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa
no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de
certificado digital -padrão ICP-Brasil.
Art.
2º O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador
a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no
preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.
§1º
Quando empregador e procurador possuem certificado digital - padrão ICP-Brasil,
a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade
de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
§2º
Quando somente o procurador possui certificado digital - padrão ICP-Brasil, o
empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo
Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do
Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e
municipais do Sistema Nacional de Emprego.
§3º
A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá
ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:
a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado;
b)
cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e,
c)
cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser
o outorgante o responsável legal da empresa.
Art.
3º Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a
critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador
Web - Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências
regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas
estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
Art.
4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo
Empregador Web no Portal Mais Emprego.
Art.
5º Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico
http://maisemprego.mte.gov.br.
Art.
6º O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do
Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa, de forma individual
ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute
definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica
http://maisemprego.mte.gov.br.
Art.
7º Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa
(guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Art.
8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
9º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 620, de 5 de novembro de 2009.
QUINTINO
MARQUES SEVERO
Presidente
do Conselho