CADASTRO NIS (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL)

 

CONECTIVIDADE SOCIAL – CNS

FORMAS DE CADASTRAMENTO

 

Postado por Leonardo Amorim em 03/07/2014 8h36

 

http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

 

 

 

 

 

Circular CAIXA nº 659, de 01/07/2014 - DOU de 03/07/2014

Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.

1. Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social - CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.

2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR

2.1. Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira; -empregado de cartório não oficializado; -empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador; -trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; -trabalhador rural.

2.2. O Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line - Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS

2.2.1. O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.

2.2.1.1. As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

2.2.2. O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

2.2.2.1. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

2.2.2.2. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

3. DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS

3.1. O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014.

3.1.1. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO

 

LLConsulte Soli Deo gloria