CADASTRO NIS (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO
SOCIAL)
CONECTIVIDADE SOCIAL – CNS
FORMAS DE CADASTRAMENTO
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
Circular CAIXA nº
659, de 01/07/2014 - DOU de 03/07/2014
Altera os
procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS,
estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.
A Caixa Econômica
Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da
Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto nº 4.751, de
17.06.2003, baixa a presente Circular.
1. Considerando a
implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS
(Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social - CNS,
faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
2. DO CADASTRO DO
TRABALHADOR
2.1. Deve ser
cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado - assim definido pela
legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira,
desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista
brasileira; -empregado de cartório não oficializado; -empregado doméstico -
cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para
o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado
para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e
Valorização do Pescador; -trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da
categoria; -trabalhador rural.
2.2. O
Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line - Acesso direto da
Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS
2.2.1. O
cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a
aplicação da CAIXA.
2.2.1.1. As
instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da
CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
2.2.2. O
cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do
Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o
processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1. Após o
processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou
atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2. As
instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição
podem ser capturadas no sítio da CAIXA
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3. DO DESUSO DO
CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS
3.1. O DCN
(Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de
cadastramento até 31.10.2014.
3.1.1. Após essa
data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas
disciplinadas por essa Circular.
4. Esta Circular
CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS
MEDAGLIA FILHO
LLConsulte Soli Deo gloria