CONECTIVIDADE SOCIAL
CONECTIVIDADE SOCIAL EMPREGADOR
CERTIFICADOS DIGITAIS
NOVAS DISPOSIÇÕES
Circular CAIXA nº 626,
de 26/06/2013 (DOU 1 de 27/06/2013
Estabelece a certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma
de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá
outras providências.
A
Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de
acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990,
de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em
consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, Decreto 3.996, de
31.10.2011, Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com o § 7º do art. 26 da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº
139, de 10.11.2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de
29.11.2011, baixa a presente Circular.
1.
Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso
por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas
que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
2.
Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao
microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional
com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no
modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do
FGTS,a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos
em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de
arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social -
CNS - e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atende-los.
2.1.
Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem
empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato
gerador.
3.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade
dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA,
sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1. Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico
em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização
da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do
número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.
(grifo
LLConsulte)
4. Para as novas empresas, exceto as situações
previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da
certificação digital no padrão ICP.
(grifo
LLConsulte)
4.1.
O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão
ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br
ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de
arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de
solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de
afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.2.
Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou
atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de
não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além
da interoperabilidade dos certificados digitais.
5. A
certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha,
é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades
de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI.
5.1.
Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem
providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT)
do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção
do usuário Magistrado.
5.2.
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de
Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os
certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o
seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de
dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br,
opção “FGTS”.
7.
Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Circular 582/2012.
FABIO
FERREIRA CLETO
Vice-Presidente