TRCT
NOVO MODELO
ADIAMENTO DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
Portaria MTE nº
1.815, de 31/10/2012 (DOU 1 de 01/11/2012)
Prorroga
o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.
O
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro
de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de
2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
LLConsulte Soli Deo gloria