TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

TRCT

 

NOVO MODELO

 

ADIAMENTO DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

Postado por Leonardo Amorim em 01/11/2012 09:20

 

 

 

 

 

 

Portaria MTE nº 1.815, de 31/10/2012 (DOU 1 de 01/11/2012)

 

Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

 

Resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS DAUDT BRIZOLA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria