Publicado por Leonardo Amorim em
06/11/2009 13:04
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.
Caso a multa não
seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN,
órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.
Tabela das
Multas Administrativas de Valor Variável (Arquivo PDF)
Tabela das
Multas Administrativas de Valor Fixo (Arquivo PDF)
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.