GPS INSS
CNPJ/CEI
RECOLHIMENTO
EM ATRASO
Atualizado
por Leonardo Amorim em 10/08/2018 00h42
TABELA
PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO 08/2018
ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/tabelaPratica/exibirTabela.xhtml
Aplicação
A tabela é para ser utilizada para identificação dos juros
para cálculos de contribuições para o INSS de empresas e órgãos públicos que
estejam em atraso.
Compostos de juros e multa para as contribuições não
recolhidas dentro do prazo.
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada
mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento)
no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos
por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia
subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou
da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa
a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº
449/2008, que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91.
O contribuinte poderá realizar o cálculo do valor a recolher
em atraso, pela Internet.
Usuário da FOLHA pode atualizar guias em atraso, conforme
modificações da MP 449/2008
Veja também:
Vencimento da GPS FOLHA a partir de 11/2008: dia
20
Vencimento da GPS 13: dia 20
de dezembro
Tabela para recolhimento em atraso do
INSS no SEFIP
Cálculo
de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público