AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

 

NOTA TÉCNICA SRT MTE 184/2012

 

Postado por Leonardo Amorim em 17/05/2012 16:58

 

 

 

Por meio na Nota Técnica 184/2012 da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram revistas algumas interpretações sobre a Lei 12.506/2011, que estabeleceu o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço.

 

A principal mudança de entendimento, entre outras deliberações, está na aplicação do adicional de 3 (três) dias a partir do primeiro ano, e não mais do segundo, como fora definido na Circular 10/2011.

 

Prevendo que o entendimento sobre a forma de apuração do adicional iria “flutuar” pelas polêmicas que a Lei 12.506/2011 ocasionou, no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO foi estabelecida a opção na geração do TRCT sobre a forma de apuração do Aviso Prévio Proporcional, a partir do primeiro ano completo, ou do segundo, considerando ainda que uma provável lei complementar pode vir a contrariar os entendimentos atuais do MTE sobre o assunto.

 

Cabe a ressalva de que a Nota Técnica 184/2012 não tem o respaldo de uma lei complementar, sendo aplicável no âmbito de homologações e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não sendo algo que deva ser tomado como base única pelo Poder Judiciário, que tem autonomia para definir os próprios entendimentos sobre a Lei 12.506/2011.

 

 

Nota Técnica 184/2012

 

 

 

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