AVISO
PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO
Postado por Leonardo Amorim em 17/05/2012 16:58
Por meio na Nota Técnica 184/2012 da Secretaria
de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram
revistas algumas interpretações sobre a Lei 12.506/2011, que
estabeleceu o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço.
A principal
mudança de entendimento, entre outras deliberações, está na aplicação do
adicional de 3 (três) dias a partir do primeiro ano, e não mais do segundo,
como fora definido na Circular 10/2011.
Prevendo que o
entendimento sobre a forma de apuração do adicional iria “flutuar” pelas polêmicas
que a Lei 12.506/2011 ocasionou, no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO foi
estabelecida a opção na geração do TRCT sobre a forma de apuração do Aviso Prévio
Proporcional, a partir do primeiro ano completo, ou do segundo, considerando
ainda que uma provável lei complementar pode vir a contrariar os entendimentos atuais
do MTE sobre o assunto.
Cabe a ressalva de que a Nota Técnica 184/2012 não
tem o respaldo de uma lei complementar, sendo aplicável no âmbito de homologações
e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não sendo algo que
deva ser tomado como base única pelo Poder Judiciário, que tem autonomia para
definir os próprios entendimentos sobre a Lei 12.506/2011.